Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

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PROJETO DE LEI Nº 5.224 DE 2013

 

Altera o Decreto-Lei no 1.040, de 21 de outubro de 1969, para modificar a composição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Contabilidade.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o  O Decreto-Lei no 1.040, de 21 de outubro de 1969, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1o  ................................................................................................................

Parágrafo único.  Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade serão compostos por contadores e, no mínimo, por um representante dos técnicos em contabilidade, que será eleito no pleito para a renovação de dois terços do Plenário.” (NR)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, implementando-se a alteração a partir das eleições subsequentes dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal de Contabilidade.

Brasília,