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Presidência da República
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PROJETO DE LEI Nº 4.367 DE 2013
| Exposição de motivos |
Dispõe sobre a criação de cargos de Defensor Público Federal. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Ficam criados, no quadro da Defensoria Pública da
União, setecentos e oitenta e nove cargos de Defensor Público Federal, de
que trata o art. 19 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de
1994, sendo:
I - setecentos e trinta e dois cargos de Defensor Público Federal de Segunda Categoria;
II - quarenta e oito cargos de Defensor Público Federal de Primeira Categoria; e
III- nove cargos de Defensor Público Federal de Categoria Especial.
Art. 2o O provimento dos cargos criados por esta
Lei será realizado de forma gradual e será condicionado a expressa
autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com dotação
suficiente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,