Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI Nº 3.534 DE 2013

 

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para fazer constar a exigência de manifestação de órgão normativo do sistema de ensino para o fechamento de escolas do campo.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o  A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 28.  .................................................................................................................................

............................................................................................................................................................

Parágrafo único.  O fechamento de escolas do campo será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.” (NR)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,