Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI Nº 4.957, DE 2025

Mensagem nº 1.442, de 2025

Exposição de Motivos

Altera a Lei nº 11.146, de 26 de julho de 2005, para autorizar a República Federativa do Brasil a efetuar contribuições ao Grupo Intergovernamental dos Vinte e Quatro – G-24.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  A Lei nº 11.146, de 26 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  Fica a República Federativa do Brasil autorizada a contribuir para a manutenção do Escritório de Ligação (Liaison Office), em Washington, D.C., e para o Fundo (Trust Fund) para o Programa de Pesquisas do Grupo Intergovernamental dos Vinte e Quatro (Intergovernmental Group of Twenty-FourG-24), no montante que venha a ser atribuído ao País no orçamento desse Grupo, nos limites dos recursos destinados ao Ministério da Fazenda, observado o disposto na Lei Orçamentária Anual, autorizada a contribuição com os montantes em atraso existentes na data da entrada em vigor da nova redação dada a este artigo.” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,