Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.281, DE 4 DE JUNHO DE 1996.

Revoga os parágrafos únicos dos arts. 213 e 214 do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

        O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Ficam revogados o parágrafo único do art. 213 e o parágrafo único do art. 214, do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

        Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 4 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.1996 e retificada no DOU de 7.6.1996

*