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Presidência
da República |
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Determina que os Secretarios de Estado percebam annualmente o ordenado de 4:800$000, cessando qualquer outro vencimento que lhes compita. |
D. João por Graça de Deus e pela Constituicão da Monarchia, Rei do Reino Unido de Portugal, Brazil e Algarves, d'aquem e d'além mar em Africa etc. Faço saber a todos os meus Subditos que as Côrtes Decretaram o seguinte:
As Côrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza, attendendo à necessidade de estabelecer ordenados aos Secretarios de Estado, Decretam o seguinte:
1º Cada Secretario de Estado vencerá de ordenado a quantia de 4:800$000, pagos em quarteis pelo Thesouro Publico Nacional;
2º Durante o exercício do seu cargo os Secretarios de Estado deixarão de perceber quaesquer ordenados, pensões, soldos ou vencimentos, que por outro titulo recebessem da Fazenda Publica.
3º A execução do presente Decreto será contada desde o dia 4 de Julho do presente anno, em que Sua Magestade assumiu o exercício do Poder Executivo.
4º Fica revogada nesta parte qualquer legislação em contrario.
Paço das Côrtes em 20 de Outubro de 1821.
Portanto mando a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução do referido Decreto pertencer, que o cumpram, e executem tão inteiramente como nelle se contém.
Dado no Palacio de Queluz em 21 de Outubro de 1821.
EL-REI com guarda.
Fellippe Ferreira de Araujo Castro.
Carta de Lei por que Vossa Magestade manda executar o Decreto das Côrtes, pelo qual se designam os ordenados que deverão vencer os Secretarios de Estado, como nella se declara.
Para Vossa Magestade ver.
Gaspar Feliciano de Moraes a fez.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1821
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