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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.318, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996.

Altera a alínea h do inciso II do art. 61 do Código Penal.

O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea h do inciso II do art. 61 do Código Penal - Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, com a reforma introduzida pela Lei n° 7.209, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61. ........................................................................

.....................................................................................

II - .................................................................................

......................................................................................

h) contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida.

....................................................................................."

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1996

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