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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 607, DE 10 DE AGOSTO DE 1938.

 

Modifica disposições dos decretos ns. 24.036 e 24.763, de 26 de março e 14 de julho de 1934, sobre competência para o julgamento dos processos fiscais, e dá outras providências

(Publicado no Diário Oficial de 12-8-38)

RETIFICAÇÃO

Art. 4º - "À 1ª Câmara compete o julgamento exclusivo dos recursos sobre classificação de mercadorias e o dos de revisão de despachos atinentes a essa matéria, e à 2ª, o julgamento dos recursos sobre isenção e redução de direitos, armazenagem, contrabando e apreensão de mercadorias, falta de volumes manifestados, avaria, rótulos estrangeiros, revisão de despachos referentes a estes assuntos, e qualquer outra infração de leis ou regulamentos aduaneiros."

LEIA-SE:

Art. 4º - "À 1ª Câmara compete o julgamento exclusivo dos recursos sobre classificação e valor de mercadorias e o dos de revisão de despachos atinentes a essa matéria, e à 2ª, o julgamento dos recursos sobre isenção e redução de direitos, armazenagem, contrabando e apreensão de mercadorias, falta de volumes manifestados, avaria, rótulos estrangeiros, revisão de despachos referentes a estes assuntos, e qualquer outra infração de leis ou regulamentos aduaneiros.

Art. 28 - "Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 24:000$000 (vinte e quatro contos de réis), para atender, no corrente exercício, às despesas de "Pessoal" com o pagamento das seguintes gratificações mensais:

1:500$000 a cada um dos novos membros do Conselho Superior de Tarifa e representante da Fazenda junto a uma das Câmaras do mesmo Conselho, e
300$000 ao novo secretário."

LEIA-SE:

Art. 28 - "Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 23:750$$$ (vinte e tres contos setecentos e cincoenta mil réis), para atender, no corrente exercício, às despesas de "Pessoal" com o pagamento das seguintes gratificações mensais:

1:500$000 a cada um dos novos membros do Conselho Superior de Tarifa e representante da Fazenda junto a uma das Câmaras do mesmo Conselho, e
250$000 ao novo secretário."

Este texto não substitui o publicado no DOU de 01.09.1938