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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 2 DE ABRIL DE 2013

 

Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....................................................................................

..........................................................................................................

Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)

Brasília, em 2 de abril de 2013.

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Deputado ANDRÉ VARGAS
1º Vice-Presidente

Senador JORGE VIANA
1º Vice-Presidente

Deputado FÁBIO FARIA
2º Vice-Presidente

Senador ROMERO JUCÁ
2º Vice-Presidente

Deputado SIMÃO SESSIM
2º Secretário

Senador FLEXA RIBEIRO
1º Secretário

Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA
3º Secretário

Senadora ANGELA PORTELA
2ª Secretária

Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI
4º Secretário

Senador CIRO NOGUEIRA
3º Secretário

Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 3.4.2013

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