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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.461, DE 25 DE ABRIL DE 1995

Revogado pelo Decreto nº 4.073, de 3.1.2002

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Altera os arts. 3º e 7º do Decreto nº 1.173, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre a competência, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) e do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar).

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Os arts. 3º e 7º do Decreto nº 1.173, de 29 de junho de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações:

        "Art. 3º O Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) é presidido pelo Diretor-Geral do Arquivo Nacional e constituído por dezesseis membros Conselheiros, sendo:

        I - dois representantes do Poder Executivo Federal;

        II - dois representantes do Poder Legislativo Federal;

        III - dois representantes do Poder Legislativo Federal;

        IV - um representante do Arquivo Nacional;

        V - dois representantes dos Arquivos Públicos Estaduais e do Distrito Federal;

        VI - dois representantes dos Arquivos Públicos Municipais;

        VII - um representante das instituições mantenedoras de curso superior de Arquivologia;

        VIII - um representante da Associação de Arquivistas Brasileiros;

        IX - três representantes de instituições não-governamentais que congreguem profissionais que atuem nas áreas de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais;

        ................................................................................. ..............................................................

        ."Art. 7º O Conarq somente se reunirá para deliberação com o quorum mínimo de dez Conselheiros."

        Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 25 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1995

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