Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.971, DE 28 DE MARÇO DE 2013

Revogado pelo Decreto nº 8.950, de 2016 Produção de efeito

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Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º , caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação das Notas Complementares ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , nos termos do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .4.2013

ANEXO

NOTA COMPLEMENTAR NC (87-1) DA TIPI

NC (87-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas relativas a ambulâncias, carros celulares e carros funerários, classificados na posição 87.03.

NOTA COMPLEMENTAR NC (87-2) DA TIPI

NC (87-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas relativas aos veículos classificados no código 8703.22.90 e no Ex 01 do código 8703.23.90, com volume de habitáculo, destinado a passageiros e motoristas, superior a 6 m³. O enquadramento de veículos nesta Nota Complementar está condicionado à manifestação da Secretaria da Receita Federal do Brasil certificando que o veículo cumpre as exigências nela estabelecidas.

ALÍQUOTA %

De 1º /04/2013 até 31/12/2013

De /01/2014 até 31/12/2017

A partir de 1º /01/2018

34

38

8

NOTA COMPLEMENTAR NC (87-4) DA TIPI

NC (87-4) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool ( flexibe fuel engine ), classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO DA TIPI

ALÍQUOTA %

De 1º /04/2013 até 31/12/2013

De /01/2014 até 31/12/2017

A partir de 1º /01/2018

8703.21

32

37

7

8703.22

37

41

11

8703.23.10

48

48

18

8703.23.10 Ex 01

37

41

11

8703.23.90

48

48

18

8703.23.90 Ex 01

37

41

11

8703.24

48

48