Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Juquitiba e Miracatu, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de duplicação de trecho da Serra do Cafezal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º , alíneas
“h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.056459/2009-41
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade
pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis
Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas
topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Régis Bittencourt,
BR-116/SP, necessários à execução das obras de duplicação de trecho entre o km
336+500m e o km 344+000m, da Serra do Cafezal:
I - área 1, conforme planta nº
DE-06-116/SP-336-5-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 336+424m e o km 336+491m, no Município de Juquitiba/SP, comarca de
Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de
coordenadas N= 7346524,1974 e E= 281746,5360, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 195°39'7", distância de
66,99m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 332°54'53", distância de
27,67m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 16°15'4", distância de
36,2m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 76°1'42", distância de
21,17m; perfazendo uma área de 960,16m² (novecentos e sessenta metros quadrados
e dezesseis decímetros quadrados);
II - área 2, conforme planta nº
DE-06-116/SP-336-5-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 336+727m e o km 336+847m, no Município de Juquitiba/SP, comarca de
Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de
coordenadas N= 7346234,4546 e E= 281658,6058, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 197°24'45", distância
de 42,17m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 197°24'45", distância de
77,33m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 348°32'16", distância de
78,01m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 17°11'57", distância de
9,01m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 17°34'41", distância de
16,79m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 73°26'7", distância de
45,41m; perfazendo uma área de 2.736,81m² (dois mil, setecentos e trinta e seis
metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
III - área 3, conforme planta nº
DE-06-116/SP-336-5-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 336+806m e o km 336+987m, no Município de Juquitiba/SP, Comarca de
Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de
coordenadas N= 7346135,1549 e E= 281711,4401, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 146°18'6", distância de
28,58m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 197°35'50", distância de
119,18m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 197°35'50", distância de
33,05m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 260°26'49", distância de
25,83m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 16°45'14", distância de
42,3m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 18°7'52", distância de 139,6m;
perfazendo uma área de 3.855,16m² (três mil, oitocentos e cinquenta e cinco
metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
IV - área 4, conforme planta nº
DE-06-116/SP-336-5-D03/002, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 337+589m e o km 337+707m, no Município de Juquitiba/SP, Comarca de
Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de
coordenadas N= 7345420,6139 e E= 281446,5515, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 160°45'10", distância
de 41,12m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 161°21'5", distância de
22,74m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 173°55'40", distância de
9,56m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 173°55'40", distância de
13,48m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 218°46'18", distância de
33,92m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 349°5'52", distância de
24,35m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 352°21'53", distância de
15,64m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 352°4'41", distância de
8,42m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 354°58'31", distância de
22,77m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 356°52'55", distância de
38,49m; segmento 11 - 1 - em linha reta com azimute 84°57'39", distância de
9,95m; perfazendo uma área de 2.079,36m² (dois mil, setenta e nove metros
quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
V - área 5, conforme planta nº
DE-06-116/SP-336-5-D03/003, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 338+551m e o km 338+632m, no Município de Juquitiba/SP, comarca de
Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de
coordenadas N= 7344506,8029 e E= 281401,9545, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 210°50'54", distância
de 81,74m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 1°11'24", distância de
33,55m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 27°15'3", distância de
28,58m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 68°15'9", distância de
30,28m; perfazendo uma área de 962,42m² (novecentos e sessenta e dois metros
quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
VI - área 6, conforme planta nº
DE-06-116/SP-336-5-D03/004, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 339+268m e o km 339+519m, no Município de Juquitiba/SP, comarca de
Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de
coordenadas N= 7343905,9942 e E= 281059,4865, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 201°7'36", distância de
15,37m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 231°54'23", distância de
20,78m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 235°29'53", distância de
27,46m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 249°7'21", distância de
17,45m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 249°7'21", distância de
13,67m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 254°8'0", distância de
12,85m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 254°8'0", distância de
14,12m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 256°34'19", distância de
15,71m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 260°0'32", distância de
15,27m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 260°0'32", distância de
56,3m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 260°6'42", distância de
41,62m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 322°20'23", distância de
32,56m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 86°13'44", distância de
16,18m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 85°14'52", distância de
40,96m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 83°12'31", distância de
26,57m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 82°31'45", distância de
36,04m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 74°14'33", distância de
80,97m; segmento 18 - 1 - em linha reta com azimute 63°40'14", distância de
54,87m; perfazendo uma área de 5.072,81m² (cinco mil, setenta e dois metros
quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
VII - área 7, conforme planta n° DE-06-116/SP-336-5-D03/005, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 339+519m e o km 340+313m, no Município de Miracatu/SP, comarca de Itanhaém/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7343821,6068 e E= 280833,1866, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 260°6'42", distância de 13,42m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 260°6'42", distância de 33,65m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 260°18'48", distância de 36,91m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 260°18'48", distância de 48,9m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 258°35'43", distância de 39,63m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 257°17'39", distância de 20,13m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 252°19'3", distância de 41,21m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 247°18'47", distância de 20,48m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 243°41'48", distância de 24,12m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 240°10'15", distância de 19,36m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 236°58'44", distância de 20m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 233°36'57", distância de 21,46m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 230°10'6", distância de 21,05m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 226°55'28", distância de 18,96m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 223°58'29", distância de 17,42m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 221°52'55", distância de 8,39m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 219°52'26", distância de 16,37m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 218°5'6", distância de 5,69m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 216°50'19", distância de 9,68m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 215°30'45", distância de 6,68m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 211°45'19", distância de 39,63m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 206°15'0", distância de 28,23m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 200°55'0", distância de 37,51m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 197°24'34", distância de 220,8m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 197°11'27", distância de 48,81m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 287°10'16", distância de 7,14m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 338°32'52", distância de 32,93m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 10°50'19", distância de 29,78m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 8°55'18", distância de 231,25m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 43°43'41", distância de 127,09m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 46°5'2", distância de 57,81m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 52°21'9", distância de 37,79m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 52°21'9", distância de 32,49m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 58°51'4", distância de 35,82m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 58°51'4", distância de 30,19m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 67°25'14", distância de 44,17m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 68°49'16", distância de 17,6m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 76°46'48", distância de 34,07m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 78°59'8", distância de 54,73m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 82°54'16", distância de 43,57m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 83°0'49", distância de 39,56m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 86°13'44", distância de 8,01m; segmento 43 - 1 - em linha reta com azimute 142°20'23", distância de 32,56m; perfazendo uma área de 30.253,05m² (trinta mil, duzentos e cinquenta e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
VIII - área 8, conforme planta nº
DE-06-116/SP-336-5-D03/005, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 340+051m e o km 340+233m, no Município de Miracatu/SP, comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7343521,3591 e E= 280468,3053, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 131°51'1", distância de
52,36m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 199°42'6", distância de
133,62m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 199°42'6", distância de
38,14m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 303°22'39", distância de
16,27m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 302°50'30", distância de
26,75m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 17°36'27", distância de
181,69m; perfazendo uma área de 7.930,06m² (sete mil, novecentos e trinta metros
quadrados e seis decímetros quadrados);
IX - área 9, conforme planta nº
DE-06-116/SP-336-5-D03/005, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 340+247m e o km 340+281m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7343335,0587 e E= 280409,2573, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 118°29'5", distância de
41,77m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 245°46'8", distância de
54,74m; segmento 3 - 1 - em linha reta com azimute 17°18'3", distância de
44,4m; perfazendo uma área de 909,68m² (novecentos metros quadrados e sessenta e
oito decímetros quadrados);
X - área 10, conforme planta nº
DE-06-116/SP-336-5-D03/006, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 340+313m e o km 340+540m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7343295,9770 e E= 280313,3937, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 200°16'57", distância
de 63,16m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 208°45'49", distância de
18,74m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 208°32'56", distância de
30,58m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 212°1'7", distância de
2,02m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 215°19'1", distância de
30,48m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 218°46'10", distância de
24,22m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 228°37'29", distância de
45,24m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 303°58'40", distância de
2,81m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 49°41'34", distância de
17,19m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 31°30'43", distância de
21,48m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 41°17'38", distância de
33,97m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 34°23'40", distância de
27,99m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 35°45'49", distância de
21,07m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 26°40'32", distância de
9,29m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 26°26'5", distância de
18,81m; segmento 16 - 1 - em linha reta com azimute 26°44'52", distância de
62,77m; perfazendo uma área de 1.280,68m² (um mil, duzentos e oitenta metros
quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
XI - área 11, conforme planta nº
DE-06-116/SP-336-5-D03/006, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 340+570m e o km 341+115m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7343103,3043 e E= 280181,2792, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 238°53'15", distância
de 34,89m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 246°35'16", distância de
319,26m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 242°41'46", distância de
123,03m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 232°44'46", distância de
21,48m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 226°56'31", distância de
40,87m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 222°27'37", distância de
13,84m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 322°20'23", distância de
36,87m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 37°16'58", distância de
21,67m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 76°41'21", distância de
62,72m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 42°49'49", distância de
62,47m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 57°29'45", distância de
180,73m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 71°58'29", distância de
156,24m; segmento 13 - 1 - em linha reta com azimute 89°49'32", distância de
93,37m; perfazendo uma área de 20.522,34m² (vinte mil, quinhentos e vinte e dois
metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
XII - área 12, conforme planta nº
DE-06-116/SP-336-5-D03/007, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 341+115m e o km 341+356m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7342850,8715 e E= 279692,8141, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 222°27'37", distância
de 3,47m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 219°5'8", distância de
26,51m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 214°30'52", distância de
32,84m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 210°34'54", distância de
18,23m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 206°54'31", distância de
7,58m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 130°53'54", distância de
1,15m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 204°9'21", distância de
56,19m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 205°33'34", distância de
102,75m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 8°23'48", distância de
33,28m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 23°31'42", distância de
66,32m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 348°24'34", distância de
54,15m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 34°13'30", distância de
31,76m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 37°16'58", distância de
92,41m; segmento 14 - 1 - em linha reta com azimute 142°20'23", distância de
36,87m; perfazendo uma área de 6.351,48m² (seis mil, trezentos e cinquenta e
um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
XIII - área 13, conforme planta nº
DE-06-116/SP-336-5-D03/007, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 341+710m e o km 341+845m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7342315,2611 e E= 279425,5490, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 211°12'32", distância
de 62,92m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 215°0'28", distância de
70,72m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 358°58'56", distância de
51,04m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 30°15'56", distância de
59,74m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 55°2'44", distância de
32,97m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 119°59'2", distância de
19,57m; perfazendo uma área de 3.354,69m² (três mil, trezentos e cinquenta e
quatro metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
XIV - área 14, conforme planta nº
DE-06-116/SP-336-5-D03/008, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 341+993m e o km 342+128m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7342082,0255 e E= 279269,2908, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 214°44'22", distância
de 135,73m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 4°7'58", distância de
22,27m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 35°28'0", distância de
63,55m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 45°58'27", distância de
54,05m; perfazendo uma área de 1.082,71m² (um mil, oitenta e dois metros
quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
XV - área 15, conforme planta nº
DE-06-116/SP-336-5-D03/008, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 342+182m e o km 342+355m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7341927,4476 e E= 279161,9756, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 213°41'38", distância
de 177,02m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 6°39'0", distância de
58,90m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 32°57'41", distância de
59,93m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 56°46'37", distância de
70,26m; perfazendo uma área de 3.220,67m² (três mil, duzentos e vinte metros
quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
XVI - área 16, conforme planta nº
DE-06-116/SP-336-5-D03/009, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 342+600m e o km 343+355m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SPcom linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7341528,8058 e E= 279052,8306, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 181°39'27", distância
de 104,83m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 177°32'49", distância de
113,05m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 188°57'22", distância de
91,16m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 205°16'59", distância de
157,76m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 219°49'51", distância de
77,12m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 130°47'27", distância de
5,24m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 213°29'22", distância de
65,07m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 229°25'13", distância de
89,62m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 246°31'40", distância de
38,65m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 232°40'46", distância de
60,58m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 301°11'39", distância de
26,62m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 52°57'53", distância de
74,65m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 52°57'53", distância de
46,59m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 52°57'53", distância de
24,7m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 47°4'26", distância de
32,67m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 45°58'55", distância de
40,24m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 46°31'45", distância de
36,47m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 38°18'34", distância de
31,93m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 33°36'12", distância de
44,7m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 29°31'3", distância de
24,47m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 26°6'40", distância de
33,21m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 23°3'50", distância de
18,39m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 20°22'43", distância de
27,08m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 17°15'10", distância de
25,84m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 14°10'55", distância de
21,67m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 11°18'47", distância de
31,37m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 8°41'45", distância de
12,94m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 6°27'22", distância de
88,64m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 6°25'31", distância de
63,01m; segmento 30 - 1 - em linha reta com azimute 7°28'36", distância de
106,04m; perfazendo uma área de 16.507,00m² (dezesseis mil, quinhentos e sete
metros quadrados);
XVII - área 17, conforme planta nº
DE-06-116/SP-336-5-D03/010, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 343+355m e o km 343+610m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7340864,8310 e E= 278717,2658, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 121°11'39", distância
de 26,62m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 232°40'46", distância de
156,86m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 246°10'37", distância de
110,23m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 52°47'42", distância de
105,54m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 52°57'53", distância de
148,75m; perfazendo uma área de 5.186,45m² (cinco mil, cento e oitenta e seis
metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados); e
XVIII - Área 18, conforme planta n° DE-06-116/SP-336-5-D03/011, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 344+148m e o km 344+506m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7340383,9243 e E= 278087,3886, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 224°21'4", distância de 54,51m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 231°43'54", distância de 304,51m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 324°42'46", distância de 19,14m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 53°40'18", distância de 357,77m; perfazendo uma área de 4.489,42m² (quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Régis
Bittencourt S. A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de
terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios,
na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2010; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sergio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2010