Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Juquitiba e Miracatu, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de duplicação de trecho da Serra do Cafezal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º , alíneas
“h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.056460/2009-76,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade
pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis
Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas
topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Régis Bittencourt,
BR-116/SP, necessários à execução das obras de duplicação de trecho entre o km
362+100m e o km 366+500m, da Serra do Cafezal:
I - área 1, conforme planta nº
DE-06-116/SP-362-1-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 361+407m e o km 361+645m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7330081,7989 e E= 269098,3610, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 181°40'29", distância
de 31,61m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 185°44'58", distância de
32,88m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 190°38'20", distância de 20m;
segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 197°2'54", distância de 35,33m;
segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 204°30'11", distância de 72,85m;
segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 209°48'47", distância de 27,08m;
segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 203°28'3", distância de 7,54m;
segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 344°36'29", distância de 46,94m;
segmento 9 - 1 - em linha reta com azimute 24°34'59", distância de 186,07m,
perfazendo uma área de 5.161,06m² (cinco mil, cento e sessenta e um metros
quadrados e seis decímetros quadrados);
II - área 2, conforme planta nº
DE-06-116/SP-362-1-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 361+580m e o km 361+748m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7329893,8942 e E= 269134,6098, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 155°4'43", distância de
17,29m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 195°7'29", distância de 123m;
segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 338°0'49", distância de 20,69m;
segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 357°3'17", distância de 20,99m;
segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 1°47'16", distância de 15m; segmento
6 - 7 - em linha reta com azimute 6°31'15", distância de 20,99m; segmento
7 - 8 - em linha reta com azimute 11°38'53", distância de 17,99m; segmento
8 - 9 - em linha reta com azimute 16°22'52", distância de 17,99m; segmento
9 - 1 - em linha reta com azimute 43°9'43", distância de 32,26m, perfazendo uma
área de 2.623,00m² (dois mil seiscentos e vinte e três metros quadrados);
III - área 3, conforme planta nº
DE-06-116/SP-362-1-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 361+726m e o km 361+858m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7329770,2904 e E= 269036,0436, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 161°15'46", distância
de 147,81m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 313°0'27", distância de
30,39m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 336°7'10", distância de
41,14m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 352°17'36", distância de
47,27m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 356°16'34", distância de
34,86m, perfazendo uma área de 1.638,45m² (um mil, seiscentos e trinta e oito
metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
IV - área 4, conforme planta nº
DE-06-116/SP-362-1-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 361+933m e o km 362+070m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7329593,1023 e E= 269176,3427, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 162°42'15", distância
de 66,93m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 163°51'46", distância de
42,64m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 175°22'51", distância de
39,73m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 271°55'48", distância de
19,1m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 354°31'55", distância de
32,09m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 353°28'12", distância de
112,6m, perfazendo uma área de 1.823,49m² (um mil, oitocentos e vinte e três
metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
V - área 5, conforme planta nº
DE-06-116/SP-362-1-D03/002, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 362+070m e o km 362+708m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7329449,2866 e E= 269192,2061, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 91°55'48", distância de
19,1m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 175°22'51", distância de
106,9m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 185°31'35", distância de
114,36m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 198°7'20", distância de
207,67m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 197°33'50", distância de
32,41m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 187°10'3", distância de
85,56m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 185°38'38", distância de
102,88m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 276°35'29", distância de
12,75m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 6°14'8", distância de
101,65m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 6°27'13", distância de
57,96m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 10°51'29", distância de
27,67m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 10°41'15", distância de
12,01m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 15°56'28", distância de
20,14m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 15°56'28", distância de
43,31m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 17°16'38", distância de
70,92m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 16°0'27", distância de 90m;
segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 11°27'10", distância de 53,63m;
segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 1°2'21", distância de 60,52m;
segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 356°39'44", distância de 41,75m;
segmento 20 - 1 - em linha reta com azimute 354°31'55", distância de 67,8m,
perfazendo uma área de 9.608,05m² (nove mil, seiscentos e oito metros quadrados
e cinco decímetros quadrados);
VI - área 6, conforme planta nº
DE-06-116/SP-362-1-D03/003, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 363+043m e o km 363+167m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7328485,4484 e E= 268945,2754, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 154°35'3", distância de
130,89m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 295°55'30", distância de
56,8m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 339°51'27", distância de
63,9m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 26°51'7", distância de 37,44m,
perfazendo uma área de 3.196,66m² (três mil, cento e noventa e seis metros
quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
VII - área 7, conforme planta nº
DE-06-116/SP-362-1-D03/003, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 363+188m e o km 363+610m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7328394,8241 e E= 269077,9766, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 147°2'31", distância de
90,32m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 157°6'0", distância de
86,33m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 167°50'12", distância de
122,63m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 186°43'22", distância de
39,84m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 199°20'27", distância de
90,99m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 217°44'19", distância de
55,54m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 271°55'48", distância de
4,39m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 40°13'4", distância de 28,69m;
segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 25°33'53", distância de 42,94m;
segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 10°16'14", distância de 52,86m;
segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 353°59'12", distância de 58,02m;
segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 351°5'4", distância de 78,91m;
segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 351°31'6", distância de 52,46m;
segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 346°36'30", distância de 33,77m;
segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 340°21'56", distância de 43,77m;
segmento 16 - 1 - em linha reta com azimute 334°35'42", distância de 77,61m,
perfazendo uma área de 7.824,89m² (sete mil, oitocentos e vinte e quatro metros
quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
VIII - área 8, conforme planta nº
DE-06-116/SP-362-1-D03/004, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 363+610m e o km 363+925m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7327950,4397 e E= 269113,3617, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 91°55'48", distância de
4,39m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 217°44'19", distância de
74,73m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 206°19'43", distância de
24,29m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 226°28'47", distância de
19,41m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 245°18'43", distância de
21,86m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 237°27'32", distância de
52,63m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 214°49'26", distância de
42,14m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 249°23'23", distância de
68,79m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 248°58'16", distância de
13,08m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 289°53'11", distância de
55,74m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 75°6'34", distância de
35,06m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 66°50'19", distância de
40,37m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 58°17'18", distância de
27,06m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 56°3'54", distância de
32,55m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 56°3'54", distância de
40,66m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 55°44'18", distância de
102,46m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 51°7'15", distância de
45,77m; segmento 18 - 1 - em linha reta com azimute 40°13'4", distância de
13,06m, perfazendo uma área de 8.925,47m² (oito mil, novecentos e vinte e cinco
metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
IX - área 9, conforme planta nº
DE-06-116/SP-362-1-D03/005, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 364+383m e o km 364+616m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7327833,0732 e E= 268360,6634, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 259°46'4", distância de
19,74m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 289°50'24", distância de
49,4m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 289°50'24", distância de
21,71m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 269°33'51", distância de
39,3m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 288°16'17", distância de
79,14m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 321°40'38", distância de
32,04m; segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 107°40'5", distância de
231,56m, perfazendo uma área de 2.802,73m² (dois mil, oitocentos e dois metros
quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
X - área 10, conforme planta nº
DE-06-116/SP-362-1-D03/005, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 364+761m e o km 365+078m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7328024,2408 e E= 268025,8442, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 282°53'59", distância
de 56,26m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 278°46'5", distância de
31,4m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 279°41'36", distância de
87,87m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 279°42'20", distância de
14,74m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 275°15'51", distância de
60,93m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 270°41'34", distância de
1,04m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 270°41'34", distância de
27,64m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 267°49'51", distância de
48,45m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 1°55'48", distância de
32,61m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 91°21'30", distância de
79,42m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 91°21'30", distância de
24,86m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 98°11'7", distância de
39,72m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 107°13'41", distância de
15,68m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 107°17'16", distância de
88,4m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 107°0'46", distância de
24,69m; segmento 16 - 1 - em linha reta com azimute 113°40'42", distância de
62,39m, perfazendo uma área de 7.314,04m² (sete mil, trezentos e quatorze metros
quadrados e quatros decímetros quadrados);
XI - área 11, conforme planta nº
DE-06-116/SP-362-1-D03/006, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 365+078m e o km 365+510m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7328062,9700 e E= 267701,0650, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 267°49'51", distância
de 10,95m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 261°55'8", distância de
63,79m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 255°52'8", distância de
60,87m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 251°49'39", distância de
28,12m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 249°33'10", distância de
21,98m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 245°3'24", distância de 77m;
segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 240°8'53", distância de 111,26m;
segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 239°5'28", distância de 30,69m;
segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 239°34'19", distância de 36,85m;
segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 351°17'58", distância de 25,83m;
segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 20°12'18", distância de 27,2m;
segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 50°20'40", distância de 28,01m;
segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 93°57'49", distância de 37,55m;
segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 61°19'27", distância de 140,05m;
segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 45°48'27", distância de 59,31m;
segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 51°41'45", distância de 67,97m;
segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 80°40'12", distância de 43,29m;
segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 147°18'47", distância de 32,06m;
segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 91°21'30", distância de 62,68m;
segmento 20 - 1 - em linha reta com azimute 181°55'48", distância de 32,61m,
perfazendo uma área de 17.624,70m² (dezessete mil, seiscentos e vinte e quatro
metros quadrados e setenta decímetros quadrados); e
XII - área 12, conforme planta nº
DE-06-116/SP-362-1-D03/007, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 365+875m e o km 366+226m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7327654,7351 e E= 267009,5218, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 222°17'20", distância
de 66,34m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 255°43'3", distância de
110,97m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 256°55'20", distância de
96,46m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 278°39'52", distância de
105,07m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 76°44'42", distância de
359,58m, perfazendo uma área de 11.010,44m² (onze mil, dez metros quadrados e
quarenta e quatro decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Régis
Bittencourt S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de
terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios,
na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2010; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sergio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2010