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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.396, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1968.

Acrescenta itens ao Art. 165 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art 1º É alterado o art. 165 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a fim de modificar o item II e V e incluir os itens XI, XII e XIII, nos seguintes têrmos:

"Art. 165. ......................... ......................................

II - Representante do maior partido de oposição no CONGRESSO NACIONAL;

................................................................................

V - Representante do maior partido que apóia o Govêrno no CONGRESSO NACIONAL;

..................................................................................

XI - Representante do Ministério da Marinha;

XII - Representante do Ministério do Exército;

XIII - Representante do Ministério da Aeronáutica".

        Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 26 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1968

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