ANEXO CXLI

(Anexo IX da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008) 

TABELA DE SUBSÍDIOS DO CARGO DE ANALISTA TÉCNICO DA SUSEP 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Analista Técnico da Susep

ESPECIAL

IV

29.832,94

III

29.004,12

II

28.491,28

I

27.987,49

C

III

26.911,05

II

26.383,40

I

25.866,07

B

III

25.358,88

II

24.383,54

I

23.905,43

A

III

23.436,71

II

22.977,17

I

20.924,80

ANEXO CXLII

(Anexo X da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008) 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA SUSEP 

a) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Agente Executivo e demais cargos de nível intermediário do Plano de Cargos e Carreiras da Susep

ESPECIAL

IV

7.006,81

III

6.835,92

II

6.669,20

I

6.506,54

C

III

6.167,33

II

6.016,92

I

5.870,16

B

III

5.564,13

II

5.428,43

I

5.296,02

A

III

5.019,93

II

4.883,20

I

4.750,20

 b) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52 desta Lei:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

 

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52 desta Lei

ESPECIAL

IV

15.322,52

III

14.981,81

II

14.644,92

I

14.316,02

C

III

13.817,44

II

13.480,89

I

13.152,29

B

III

12.678,89

II

12.369,85

I

12.067,35

A

III

11.614,82

II

11.331,39

I

10.938,73

ANEXO CXLIII

(Anexo X-A da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008) 

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE AGENTE EXECUTIVO DA SUSEP 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Agente Executivo da Susep

ESPECIAL

IV

11.563,01

III

11.279,85

II

11.005,22

I

10.734,65

C

III

10.175,26

II

9.926,75

I

9.684,07

B

III

9.179,66

II

8.957,85

I

8.739,33

A

III

8.282,30

II

8.057,28

I

7.837,08

ANEXO CXLIV

(Anexo XII da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008) 

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA SUSEP – GDASUSEP 

a) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível intermediário:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASUSEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Agente Executivo e demais cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras e Cargos da Susep

ESPECIAL

IV

45,56

III

44,44

II

43,36

I

42,28

C

III

40,08

II

39,10

I

38,14

B

III

36,16

II

35,29

I

34,43

A

III

32,62

II

31,74

I

30,87

 b) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de Agente Executivo da Susep:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASUSEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Agente Executivo da Susep

ESPECIAL

IV

45,56

III

44,44

II

43,36

I

42,28

C

III

40,08

II

39,10

I

38,14

B

III

36,16

II

35,29

I

34,43

A

III

32,62

II

31,74

I

30,87

 c) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível superior:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASUSEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52 desta Lei

ESPECIAL

IV

99,60

III

97,39

II

95,20

I

93,06

C

III

89,82

II

87,64

I

85,47

B

III

82,41

II

80,40

I

78,43

A

III

75,50

II

73,64

I

71,09

ANEXO CXLV

(Anexo XIV da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008) 

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE ANALISTA E DE INSPETOR DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Analista da CVM

Inspetor da CVM

ESPECIAL

IV

29.832,94

III

29.004,12

II

28.491,28

I

27.987,49

C

III

26.911,05

II

26.383,40

I

25.866,06

B

III

25.358,88

II

24.383,54

I

23.905,43

A

III

23.436,70

II

22.977,16

I

20.924,80

 ANEXO CXLVI

(Anexo XV da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM 

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87 desta Lei:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87 desta Lei

ESPECIAL

IV

15.322,52

III

14.981,81

II

14.644,92

I

14.316,02

C

III

13.817,44

II

13.480,89

I

13.152,29

B

III

12.678,89

II

12.369,85

I

12.067,35

A

III

11.614,82

II

11.331,39

I

10.938,73

 b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Agente Executivo do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

ESPECIAL

IV

7.006,81

III

6.835,92

II

6.669,20

I

6.506,54

C

III

6.167,33

II

6.016,92

I

5.870,16

B

III

5.564,13

II

5.428,43

I

5.296,02

A

III

5.019,93

II

4.883,20

I

4.750,20

 c) Vencimento básico dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais

ESPECIAL

III

2.529,73

II

2.444,19

I

2.361,54

C

VI

2.249,07

V

2.173,02

IV

2.099,54

III

2.028,53

II

1.959,93

I

1.893,66

B

VI

1.803,49

V

1.742,50

IV

1.683,57

III

1.626,64

II

1.571,64

I

1.518,49

A

V

1.446,19

IV

1.397,28

III

1.350,03

II

1.304,37

I

1.260,26

ANEXO CXLVII

(Anexo XV-A da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008) 

TABELA DE SUBSÍDIOS DO CARGO DE AGENTE EXECUTIVO DA CVM 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Agente Executivo da CVM

ESPECIAL

IV

11.563,01

III

11.279,85

II

11.005,22

I

10.734,65

C

III

10.175,26

II

9.926,75

I

9.684,07

B

III

9.179,66

II

8.957,85

I

8.739,33

A

III

8.282,30

II

8.057,28

I

7.837,08

ANEXO CXLVIII

(Anexo XVII da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008) 

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA CVM – GDECVM E DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE SUPORTE DA CVM – GDASCVM 

a) GDECVM – Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87 desta Lei:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDECVM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87 desta Lei

ESPECIAL

IV

99,60

III

97,39

II

95,20

I

93,06

C

III

89,82

II

87,64

I

85,47

B

III

82,41

II

80,40

I

78,43

A

III

75,50

II

73,64

I

71,09

 b) GDECVM – Cargos de Agente Executivo da CVM:Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDECVM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Agente Executivo do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

ESPECIAL

IV

45,56

III

44,44

II

43,36

I

42,28

C

III

40,08

II

39,10

I

38,14

B

III

36,16

II

35,29

I

34,43

A

III

32,62

II

31,74

I

30,87

 c) GDASCVM – Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASCVM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

ESPECIAL

III

42,60

II

42,41

I

42,26

C

VI

42,05

V

41,88

IV

41,73

III

41,55

II

41,40

I

41,25

B

VI

41,02

V

40,86

IV

40,70

III

40,55

II

40,37

I

40,22

A

V

40,02

IV

39,85

III

39,71

II

39,53

I

39,38

ANEXO CXLIX

(Anexo II-A da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998) 

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DA CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL 

a) Cargo de Analista do Banco Central do Brasil:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

29.832,94

III

29.004,12

II

28.491,28

I

27.987,49

C

III

26.911,05

II

26.383,40

I

25.866,07

B

III

25.358,88

II

24.383,54

I

23.905,43

A

III

23.436,71

II

22.977,17

I

20.924,80

b) Cargo de Técnico do Banco Central do Brasil:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

13.640,89

III

13.013,41

II

12.622,13

I

12.242,61

C

III

11.495,40

II

11.149,76

I

10.814,50

B

III

9.849,15

II

9.553,01

I

9.265,77

A

III

8.438,65

II

8.184,92

I

7.938,81

ANEXO CL

(Anexo XXXV da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016) 

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DA ÁREA JURÍDICA 

Em R$

CATEGORIA

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

29.761,03

PRIMEIRA

26.319,79

SEGUNDA

22.905,79

ANEXO CLI

(Anexo II da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006)      (Revogado pela Lei nº 14.875, de 2024)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA OS CARGOS DA CARREIRA DE POLICIAL FEDERAL

a) Subsídio dos cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal:

Em R$

CATEGORIA

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

33.721,23

PRIMEIRA

30.352,95

SEGUNDA

26.485,28

TERCEIRA

25.825,09

 b) Subsídio dos cargos de Agente de Polícia Federal, de Escrivão de Polícia Federal e de Papiloscopista Policial Federal:Em R$

CLASSE

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

20.330,45

1ª CLASSE

16.641,32

2ª CLASSE

14.218,41

3ª CLASSE

13.649,53

ANEXO CLII

(Anexo III da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006)         (Revogado pela Lei nº 14.875, de 2024)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

18.042,05

II

17.572,15

I

17.115,94

PRIMEIRA

VI

16.255,18

V

15.837,33

IV

15.431,64

III

15.037,78

II

14.655,40

I

14.284,14

SEGUNDA

VI

13.297,61

V

13.184,85

IV

13.073,21

III

12.962,67

II

12.853,23

I

12.744,87

TERCEIRA

III

10.969,39

II

10.879,69

I

10.790,87

ANEXO CLIII

(Anexo II da Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002) 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

6.303,35

II

6.149,61

I

5.999,63

C

IV

5.768,87

III

5.628,16

II

5.490,89

I

5.356,96

B

IV

5.150,94

III

5.025,30

II

4.902,72

I

4.783,15

A

V

4.599,18

IV

4.487,01

III

4.377,57

II

4.270,81

I

4.166,63

ANEXO CLIV

(Anexo III da Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002) 

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO – GDAPA 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

78,62

II

75,76

I

72,98

C

IV

67,13

III

64,68

II

62,32

I

60,04

B

IV

55,24

III

53,21

II

51,25

I

49,38

A

V

45,42

IV

43,76

III

42,17

II

40,60

I

39,12

ANEXO CLV

(Anexo II da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009)         (Revogado pela Lei nº 14.875, de 2024)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

8.411,19

II

8.081,52

I

7.764,77

B

V

7.123,65

IV

6.844,44

III

6.576,18

II

6.318,45

I

6.070,78

A

V

5.569,53

IV

5.351,25

III

5.141,49

II

4.939,99

I

4.746,36

ANEXO CLVI

(Anexo III da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009)        (Revogado pela Lei nº 14.875, de 2024)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM POLÍTICAS SOCIAIS – GDAPS 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

81,66

II

78,24

I

74,84

B

V

71,45

IV

68,04

III

64,66

II

61,27

I

57,88

A

V

54,49

IV

51,07

III

47,69

II

44,29

I

40,82

ANEXO CLVII

(Anexo II da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005) 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DAS CARREIRAS DO DNIT 

a) Vencimento básico dos cargos da carreira de Infraestrutura de Transportes:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

7.849,35

II

7.620,51

I

7.398,91

B

V

6.850,90

IV

6.651,83

III

6.458,27

II

6.269,84

I

6.087,58

A

V

5.636,17

IV

5.471,96

III

5.312,57

II

5.157,69

I

5.007,06

 b) Vencimento básico dos cargos da carreira de Suporte à Infraestrutura de Transportes:Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.854,12

II

2.798,07

I

2.742,54

B

V

2.662,54

IV

2.611,14

III

2.559,87

II

2.508,65

I

2.460,16

A

V

2.412,19

IV

2.341,04

III

2.296,05

II

2.251,34

I

2.206,16

 c) Vencimento básico dos cargos da carreira de Analista Administrativo:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

7.610,87

II

7.303,93

I

7.009,81

B

V

6.431,12

IV

6.172,07

III

5.922,72

II

5.684,09

I

5.454,41

A

V

5.235,90

IV

4.802,54

III

4.609,68

II

4.424,11

I

4.245,58

 d) Vencimento básico dos cargos da carreira de Técnico Administrativo:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

3.774,58

II

3.615,33

I

3.463,56

B

V

3.251,08

IV

3.114,60

III

2.983,84

II

2.857,30

I

2.737,70

A

V

2.621,38

IV

2.462,36

III

2.357,42

II

2.258,32

I

2.205,91

ANEXO CLVIII

(Anexo V da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005) 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNIT 

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Arquiteto, de Economista, de Engenheiro, de Engenheiro Agrônomo, de Engenheiro de Operações, de Estatístico e de Geólogo:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

7.849,35

II

7.674,90

I

7.503,52

C

VI

7.284,63

V

7.121,83

IV

6.963,13

III

6.808,17

II

6.656,60

I

6.507,82

B

VI

6.318,51

V

6.177,25

IV

6.040,51

III

5.906,60

II

5.776,19

I

5.647,31

A

V

5.482,45

IV

5.360,82

III

5.241,33

II

5.123,83

I

5.009,49

 b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário de Agente de Serviços de Engenharia, de Técnico de Estradas e de Tecnologista:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.854,12

II

2.798,07

I

2.743,93

C

VI

2.663,94

V

2.611,14

IV

2.559,87

III

2.510,04

II

2.460,16

I

2.412,19

B

VI

2.342,43

V

2.296,05

IV

2.251,34

III

2.206,16

II

2.162,90

I

2.121,74

A

V

2.059,85

IV

2.018,93

III

1.980,04

II

1.940,41

I

1.902,64

 c) Vencimento básico dos demais cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do Dnit:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

5.358,53

II

5.242,70

I

5.130,10

C

VI

4.886,32

V

4.781,49

IV

4.678,24

III

4.577,87

II

4.478,94

I

4.382,76

B

VI

4.174,08

V

4.083,12

IV

3.996,08

III

3.910,11

II

3.825,16

I

3.743,93

A

V

3.564,78

IV

3.487,79

III

3.419,07

II

3.352,02

I

3.286,30

 d) Vencimento básico dos demais cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do Dnit:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

3.387,91

II

3.304,95

I

3.223,99

C

VI

3.071,57

V

2.995,63

IV

2.922,93

III

2.852,04

II

2.782,92

I

2.714,13

B

VI

2.584,58

V

2.521,44

IV

2.461,26

III

2.401,24

II

2.342,70

I

2.284,25

A

V

2.176,17

IV

2.122,72

III

2.070,60

II

2.021,19

I

1.971,65

 e) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do Dnit:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.631,76

II

1.600,69

I

1.568,40

ANEXO CLIX

(Anexo VII da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005) 

TABELA DE VALOR DO PONTO DAS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO A QUE SE REFEREM OS ARTS. 15, 15-A E 15-B 

a) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura de Transportes – GDAIT 

Tabela I – valor do ponto da GDAIT para os cargos de Analista em Infraestrutura de Transportes da carreira de Infraestrutura de Transportes

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

124,92

II

123,07

I

121,26

B

V

116,62

IV

114,86

III

113,16

II

111,51

I

109,85

A

V

105,64

IV

103,55

III

101,51

II

99,52

I

97,57

Tabela II – valor do ponto da GDAIT para os cargos de Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes da carreira de Suporte à Infraestrutura de Transportes

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

69,40

II

68,03

I

66,69

B

V

64,14

IV

62,87

III

61,64

II

60,43

I

59,25

 

A

V

55,35

IV

53,76

III

52,19

II

50,67

I

49,19

 b) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade de Transportes – GDIT 

Tabela I – valor do ponto da GDIT para os cargos de nível superior de Arquiteto, de Economista, de Engenheiro, de Engenheiro Agrônomo, de Engenheiro de Operações, de Estatístico e de Geólogo do Plano Especial de Cargos do Dnit

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

124,92

II

123,07

I

121,26

C

VI

117,74

V

115,98

IV

114,28

III

112,59

II

110,93

I

109,28

B

VI

106,10

V

104,54

IV

102,99

III

101,47

II

99,96

I

98,48

A

V

95,63

IV

94,21

III

92,81

II

91,45

I

90,09

Tabela II – valor do ponto da GDIT para os cargos de nível intermediário de Agente de Serviços de Engenharia, de Técnico de Estradas e de Tecnologista do Plano Especial de Cargos do Dnit

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

69,40

II

68,31

I

67,23

C

VI

65,28

V

64,24

IV

63,23

III

62,24

II

61,27

I

60,30

B

VI

58,55

V

57,63

IV

56,72

III

55,83

II

54,95

I

54,09

A

V

52,51

IV

51,69

III

50,88

II

50,09

I

49,28

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Dnit – GDADNIT 

Tabela I – valor do ponto da GDADNIT para os cargos de Analista Administrativo da carreira de Analista Administrativo

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDADNIT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

86,92

II

86,03

I

85,21

B

V

83,53

IV

82,70

III

81,88

II

81,07

I

80,27

A

V

78,68

IV

77,90

III

77,13

II

76,37

I

75,61

Tabela II – valor do ponto da GDADNIT para os cargos de Técnico Administrativo da carreira de Técnico Administrativo

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDADNIT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

50,14

II

49,40

I

48,68

B

V

46,82

IV

46,11

III

45,42

II

44,74

I

44,10

A

V

42,40

IV

41,77

III

41,15

II

40,55

I

39,96

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do Dnit – GDAPEC 

Tabela I – valor do ponto da GDAPEC para os demais cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do Dnit

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPEC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

109,45

II

107,81

I

106,23

C

VI

103,64

V

102,11

IV

100,61

III

99,09

II

97,64

I

96,20

B

VI

93,86

V

92,48

IV

91,11

III

89,76

II

88,43

I

87,12

A

V

85,01

IV

83,74

III

82,50

II

81,30

I

80,09

Tabela II – valor do ponto da GDAPEC para os demais cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do Dnit

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPEC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

54,00

II

53,21

I

52,43

C

VI

51,14

V

50,39

IV

49,65

III

48,91

II

48,18

I

47,47

B

VI

46,33

V

45,63

IV

44,96

III

44,30

II

43,63

I

43,00

A

V

41,93

IV

41,33

III

40,73

II

40,12

I

39,52

Tabela III – valor do ponto da GDAPEC para os cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do Dnit

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPEC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

17,10

II

16,59

I

16,48

ANEXO CLX

(Anexo VIII da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005) 

TABELA DE VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO – GQ 

a) Valor da GQ para os cargos da carreira de Infraestrutura de Transportes, de Analista Administrativo, de nível superior de Arquiteto, de Economista, de Engenheiro, de Engenheiro Agrônomo, de Engenheiro de Operações, de Estatístico e de Geólogo do Plano Especial de Cargos do Dnit:

Em R$

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

772,66

1.545,31

b) Valor da GQ para os cargos de nível intermediário de Agente de Serviços de Engenharia, de Técnico de Estradas e de Tecnologista do Plano Especial de Cargos do Dnit:

Em R$

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

285,27

571,80

c) Valor da GQ para os demais cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do Dnit referidos no art. 3º-B desta Lei:Em R$

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

543,52

1.087,04

ANEXO CLXI

(Anexo XV da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006) 

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO 

a) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

9.258,15

II

8.933,31

I

8.621,28

C

III

8.155,47

II

7.870,33

I

7.594,35

B

III

7.220,23

II

6.969,32

I

6.726,20

A

III

6.363,31

II

6.143,38

I

5.929,67

b) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

9.258,15

II

8.933,31

I

8.621,28

D

III

8.155,47

II

7.870,33

I

7.594,35

C

III

7.220,23

II

6.969,32

I

6.726,20

B

III

6.363,31

II

6.143,38

I

5.929,67

A

III

5.639,14

II

5.444,20

I

5.255,40

c) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.344,22

II

4.199,70

I

4.060,30

B

VI

3.920,54

V

3.789,58

IV

3.662,01

III

3.541,79

II

3.422,38

I

3.306,18

A

VI

3.189,82

V

3.081,23

IV

2.974,99

III

2.873,86

II

2.773,98

I

2.676,24

 d) Vencimento básico dos cargos de nível superior do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

9.258,15

II

8.933,31

I

8.621,28

C

VI

8.155,47

V

7.870,33

IV

7.594,35

III

7.220,23

II

6.969,32

I

6.726,20

B

VI

6.363,31

V

6.143,38

IV

5.929,67

III

5.639,14

II

5.444,20

I

5.255,40

A

V

5.080,58

IV

4.938,33

III

4.799,70

II

4.664,06

I

4.531,89

e) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.344,22

II

4.199,70

I

4.060,30

C

VI

3.920,54

V

3.789,58

IV

3.662,01

III

3.541,79

II

3.422,38

I

3.306,18

B

VI

3.189,82

V

3.081,23

IV

2.974,99

III

2.873,86

II

2.773,98

I

2.676,24

A

V

2.597,25

IV

2.524,24

III

2.455,41

II

2.385,29

I

2.310,21

ANEXO CLXII

(Anexo XV-A da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006) 

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM PESQUISA, PRODUÇÃO E ANÁLISE, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E ESTATÍSTICAS – GDIBGE 

a) Valor do ponto da GDIBGE para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE

MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

59,81

II

58,36

I

56,94

C

III

53,98

II

52,66

I

51,36

B

III

50,12

II

48,91

I

47,70

A

III

45,21

II

44,10

I

43,04

 b) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

59,81

II

58,36

I

56,94

D

III

53,98

II

52,66

I

51,36

C

III

50,12

II

48,91

I

47,70

B

III

45,21

II

44,10

I

43,04

A

III

41,99

II

40,96

I

39,97

 c) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

18,18

II

17,83

I

17,48

B

VI

16,84

V

16,50

IV

16,20

III

15,86

II

15,55

I

15,25

A

VI

14,69

V

14,41

IV

14,13

III

13,85

II

13,58

I

13,32

 d) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de nível superior do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

59,81

II

58,36

I

56,94

C

VI

53,98

V

52,66

IV

51,36

III

50,12

II

48,91

I

47,70

B

VI

45,21

V

44,10

IV

43,04

III

41,99

II

40,96

I

39,97

A

V

37,90

IV

36,94

III

36,06

II

35,17

I

34,30

 e) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

18,18

II

17,83

I

17,48

C

VI

16,84

V

16,50

IV

16,20

III

15,86

II

15,55

I

15,25

B

VI

14,69

V

14,41

IV

14,13

III

13,85

II

13,58

I

13,32

A

V

12,82

IV

12,57

III

12,32

II

12,11

I

11,87

ANEXO CLXIII

(Anexo XV-B da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006) 

VALOR DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO – RT

a) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

864,86

1.729,73

4.556,58

II

832,19

1.664,40

4.310,46

I

801,10

1.603,73

4.077,62

 

C

III

757,53

1.516,63

3.857,37

II

729,54

1.460,62

3.649,01

I

703,09

1.406,18

3.451,91

 

B

III

664,20

1.329,96

3.265,44

II

640,87

1.280,18

3.089,06

I

615,98

1.233,52

2.922,20

 

A

III

583,31

1.165,08

2.764,37

II

561,54

1.123,08

2.615,04

I

541,33

1.081,07

2.473,80

 b) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

864,86

1.729,73

4.556,58

II

832,19

1.664,40

4.310,46

I

801,10

1.603,73

4.077,62

 

D

III

757,53

1.516,63

3.857,37

II

729,54

1.460,62

3.649,01

I

703,09

1.406,18

3.451,91

 

C

III

664,20

1.329,96

3.265,44

II

640,87

1.280,18

3.089,06

I

615,98

1.233,52

2.922,20

 

B

III

583,31

1.165,08

2.764,37

II

561,54

1.123,08

2.615,04

I

541,33

1.081,07

2.473,80

A

III

511,77

1.021,97

2.340,16

II

493,09

984,64

2.213,76

I

474,43

948,86

2.094,18

 c) Valor da RT para os cargos de nível superior do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

864,86

1.729,73

4.556,58

II

832,19

1.664,40

4.310,46

I

801,10

1.603,73

4.077,62

C

VI

757,53

1.516,63

3.857,37

V

729,54

1.460,62

3.649,01

IV

703,09

1.406,18

3.451,91

III

664,20

1.329,96

3.265,44

II

640,87

1.280,18

3.089,06

I

615,98

1.233,52

2.922,20

B

VI

583,31

1.165,08

2.764,37

V

561,54

1.123,08

2.615,04

IV

541,33

1.081,07

2.473,80

III

511,77

1.021,97

2.340,16

II

493,09

984,64

2.213,76

I

474,43

948,86

2.094,18

A

V

448,64

897,28

1.980,32

IV

431,68

863,39

1.905,52

III

415,39

830,78

1.833,55

II

399,70

799,40

1.764,30

I

384,60

769,20

1.697,68

ANEXO CLXIV

(Anexo XV-C da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006) 

VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO – GQ 

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

III

ESPECIAL

III

778,25

1.478,66

2.809,45

II

755,65

1.435,75

2.727,94

I

733,84

1.394,28

2.649,15

B

VI

708,99

1.347,09

2.559,46

V

688,67

1.308,48

2.486,09

IV

669,11

1.271,31

2.415,47

III

650,28

1.235,55

2.347,54

II

632,23

1.201,23

2.282,34

I

614,17

1.166,91

2.217,15

A

VI

593,09

1.126,86

2.141,04

V

576,53

1.095,41

2.081,28

IV

560,72

1.065,37

2.024,18

III

544,92

1.035,34

1.967,14

II

529,12

1.005,32

1.910,11

I

514,81

978,13

1.858,45

 b) Valor da GQ para os cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

III

ESPECIAL

III

778,25

1.478,66

2.809,45

II

755,65

1.435,75

2.727,94

I

733,84

1.394,28

2.649,15

C

VI

708,99

1.347,09

2.559,46

V

688,67

1.308,48

2.486,09

IV

669,11

1.271,31

2.415,47

III

650,28

1.235,55

2.347,54

II

632,23

1.201,23

2.282,34

I

614,17

1.166,91

2.217,15

B

VI

593,09

1.126,86

2.141,04

V

576,53

1.095,41

2.081,28

IV

560,72

1.065,37

2.024,18

III

544,92

1.035,34

1.967,14

II

529,12

1.005,32

1.910,11

I

514,81

978,13

1.858,45

A

V

497,39

945,02

1.795,54

IV

482,95

917,59

1.743,43

III

468,94

890,98

1.692,86

II

455,33

865,12

1.643,72

I

442,11

840,02

1.596,03

ANEXO CLXV

(Anexo LXXXV da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009) 

VENCIMENTO BÁSICO DAS CARREIRAS DE ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL E DE TÉCNICO FEDERAL DE APOIO À EXECUÇÃO PENAL 

a) Vencimento básico da carreira de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

6.785,77

III

6.685,49

II

6.586,68

I

6.489,34

C

V

6.239,76

IV

6.147,55

III

6.056,69

II

5.967,18

I

5.878,99

B

V

5.652,89

IV

5.569,34

III

5.487,04

II

5.405,95

I

5.326,07

A

VI

5.121,21

V

5.045,53

IV

4.970,97

III

4.897,50

II

4.825,12

I

4.753,82

 b) Vencimento básico da carreira de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

4.464,05

III

4.398,08

II

4.333,08

I

4.269,05

C

V

4.144,70

IV

4.083,46

III

4.023,11

II

3.963,65

I

3.905,09

B

V

3.791,34

IV

3.735,31

III

3.680,12

II

3.625,73

I

3.572,14

A

VI

3.468,11

V

3.416,84

IV

3.366,37

III

3.316,61

II

3.267,59

I

3.219,29

ANEXO CLXVI

(Anexo LXXXVII da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009) 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL SÊNIOR

V

7.949,70

IV

7.812,81

III

7.677,01

II

7.544,53