ANEXO CI

(Anexo III da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002) 

VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.950,26

II

1.879,97

I

1.812,39

ANEXO CII

(Anexo IV da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002) 

VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO – GQ 

a) Valor da GQ para os cargos de Analista Ambiental, Analista Administrativo, Gestor Ambiental e Gestor Administrativo da Carreira de Especialista em Meio Ambiente:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Nível I

Nível II

Nível III

ESPECIAL

III

630,62

1.258,95

1.892,24

II

606,59

1.212,03

1.820,30

I

583,70

1.165,10

1.751,63

B

V

560,81

1.120,47

1.682,96

IV

539,06

1.076,97

1.617,56

III

518,46

1.034,63

1.555,43

II

497,86

993,43

1.493,30

I

477,26

952,22

1.432,26

A

V

457,80

914,46

1.373,40

IV

438,34

876,69

1.314,54

III

420,03

840,06

1.260,04

II

401,72

804,58

1.205,54

I

385,70

769,10

1.157,58

b) Valor da GQ para os cargos de Técnico Administrativo e Técnico Ambiental da Carreira de Especialista em Meio Ambiente:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Nível I

Nível II

Nível III

ESPECIAL

III

315,01

631,11

945,03

II

303,02

607,13

909,06

I

292,12

584,24

876,36

C

IV

280,13

561,35

840,39

III

269,23

539,55

807,69

II

259,42

518,84

778,26

I

248,52

498,13

745,56

B

IV

238,71

477,42

716,13

III

228,90

457,80

686,70

II

220,18

438,18

660,54

I

210,37

419,65

631,11

A

IV

201,65

402,21

604,95

III

192,93

385,86

578,79

II

188,57

373,87

565,71

I

183,12

365,15

549,36

ANEXO CIII

(Anexo I da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005) 

VALORES DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE – GDAMB 

Em R$

 

NÍVEL DO CARGO

VALOR DO PONTO DA GDAMB

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE

2023

SUPERIOR

21,92

INTERMEDIÁRIO

9,44

AUXILIAR

5,29

 ANEXO CIV

(Anexo II da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005) 

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE ESPECIALISTA AMBIENTAL – GDAEM 

a) Valor do ponto da GDAEM para os cargos de Analista Ambiental, Analista Administrativo, Gestor Ambiental e Gestor Administrativo da Carreira de Especialista em Meio Ambiente:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAEM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

67,94

II

66,10

I

64,30

B

V

60,66

IV

59,01

III

57,40

II

55,84

I

54,31

A

V

51,24

IV

49,85

III

48,49

II

47,18

I

45,90

 b) Valor do ponto da GDAEM para os cargos de Técnico Administrativo e Técnico Ambiental da Carreira de Especialista em Meio Ambiente:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAEM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

28,92

II

28,13

I

27,38

C

IV

26,07

III

25,36

II

24,67

I

23,99

B

IV

23,34

III

22,23

II

21,64

I

21,04

A

IV

20,46

III

19,91

II

19,37

I

18,84

c) Valor do ponto da GDAEM para o cargo de Auxiliar Administrativo da Carreira de Especialista em Meio Ambiente:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAEM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

18,13

II

17,42

I

16,76

ANEXO CV

(Anexo VIII da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006)

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA E DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA – PECM

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS 

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior do Pecma:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

8.155,71

II

7.879,92

I

7.613,44

C

IV

7.182,49

III

6.939,59

II

6.704,93

I

6.478,20

B

IV

6.259,12

III

5.904,82

II

5.705,16

I

5.512,23

A

IV

5.325,82

III

5.145,72

II

4.764,55

I

4.411,62

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário do Pecma:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

3.592,68

II

3.505,06

I

3.419,58

C

IV

3.256,73

III

3.177,31

II

3.099,81

I

3.024,19

B

IV

2.950,44

III

2.809,94

II

2.741,42

I

2.674,54

 

A

IV

2.609,32

III

2.545,67

II

2.483,59

I

2.423,00

c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar do Pecma:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.950,26

II

1.879,97

I

1.812,39

C

IV

1.747,40

III

1.670,04

II

1.610,54

I

1.553,32

B

IV

1.498,31

III

1.432,82

II

1.382,44

I

1.333,99

A

IV

1.287,41

III

1.270,20

II

1.253,25

I

1.236,55

ANEXO CVI

(Anexo X da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006) 

TABELAS DOS VALORES DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-EXECUTIVA E DE SUPORTE DO MEIO AMBIENTE – GTEMA 

a) Valores dos pontos da GTEMA para os cargos de nível superior do Pecma:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GTEMA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

67,94

II

66,10

I

64,30

C

IV

60,66

III

59,01

II

57,40

I

55,84

B

IV

54,31

III

51,24

II

49,85

I

48,49

A

IV

47,18

III

45,90

II

42,51

I

39,35

b) Valores dos pontos da GTEMA para os cargos de nível intermediário do Pecma:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GTEMA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

28,92

II

28,13

I

27,38

C

IV

26,07

III

25,36

II

24,67

I

23,99

B

IV

23,34

III

22,23

II

21,64

I

21,04

A

IV

20,46

III

19,91

II

19,37

I

18,84

c) Valores dos pontos da GTEMA para os cargos de nível auxiliar do Pecma:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GTEMA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

18,13

II

17,42

I

16,75

C

IV

16,11

III

15,35

II

14,75

I

14,19

B

IV

13,65

III

12,99

II

12,50

I

12,02

A

IV

11,54

III

11,06

II

10,59

I

10,13

ANEXO CVII

(Anexo X-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006) 

VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PECMA

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Nível I

Nível II

Nível III

ESPECIAL

III

315,01

631,11

945,03

II

303,02

607,13

909,06

I

292,12

584,24

876,36

C

IV

280,13

561,35

840,39

III

269,23

539,55

807,69

II

259,42

518,84

778,26

I

248,52

498,13

745,56

B

IV

238,71

477,42

716,13

III

228,90

457,80

686,70

II

220,18

438,18

660,54

I

210,37

419,65

631,11

A

IV

201,65

402,21

604,95

III

192,93

385,86

578,79

II

188,57

373,87

565,71

I

183,12

365,15

549,36

 ANEXO CVIII

(Anexo XLV da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012) 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E DE VALOR DAS GRATIFICAÇÕES E RETRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE MÉDICO 

Tabela I – Carreira Previdenciária a que se refere a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001 

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

4.674,52

II

4.621,93

I

4.570,04

C

VI

4.487,91

V

4.437,74

IV

4.388,23

III

4.339,37

II

4.291,12

I

4.243,47

B

VI

4.168,13

V

4.122,03

IV

4.076,59

III

4.031,70

II

3.987,38

I

3.943,64

A

V

3.874,43

IV

3.832,15

III

3.790,42

II

3.749,22

I

3.708,49

 b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

2.337,25

II

2.310,96

I

2.285,02

C

VI

2.243,96

V

2.218,87

IV

2.194,12

III

2.169,68

II

2.145,57

I

2.121,74

B

VI

2.084,06

V

2.061,02

IV

2.038,29

III

2.015,86

II

1.993,70

I

1.971,82

A

V

1.937,21

IV

1.916,07

III

1.895,22

II

1.874,60

I

1.854,24

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira Previdenciária – GDM-Prev para os cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

66,56

II

65,52

I

64,51

C

VI

62,30

V

61,33

IV

60,40

III

59,46

II

58,54

I

57,65

B

VI

55,72

V

54,87

IV

54,03

III

53,21

II

52,41

I

51,62

A

V

49,90

IV

49,16

III

48,43

II

47,72

I

47,01

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira Previdenciária – GDM-Prev dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

60,47

II

59,45

I

58,42

C

VI

56,22

V

55,26

IV

54,31

III

53,38

II

52,47

I

51,59

B

VI

49,64

V

48,79

IV

47,95

III

47,13

II

46,33

I

45,54

A

V

43,83

IV

43,09

III

42,35

II

41,64

I

40,93

 

e) Valor da Gratificação Específica Previdenciária para os cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001:

Em R$

CARGO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VALOR DA GEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

40 horas

288,85

20 horas

288,85

 Tabela II – Plano Especial de Cargos da Cultura 

a) Vencimento básico dos cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

8.226,74

II

8.002,68

I

7.784,71

C

VI

7.557,98

V

7.352,13

IV

7.151,87

III

6.957,09

II

6.767,60

I

6.583,27

B

VI

6.391,52

V

6.217,43

IV

6.048,08

III

5.883,35

II

5.723,10

I

5.567,22

A

V

5.405,07

IV

5.257,84

III

5.114,64

II

4.975,32

I

4.839,80

 b) Vencimento básico dos Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Cultura – GDM-Cultura para os Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

39,72

II

39,19

I

38,65

C

VI

38,18

V

37,67

IV

37,18

III

36,68

II

36,20

I

35,72

B

VI

35,15

V

34,69

IV

34,26

III

33,82

II

33,40

I

32,98

A

V

32,48

IV

32,08

III

31,69

II

31,32

I

30,93

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Cultura – GDM-Cultura para os Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

33,64

II

33,11

I

32,57

C

VI

32,10

V

31,59

IV

31,10

III

30,60

II

30,12

I

29,65

B

VI

29,07

V

28,62

IV

28,18

III

27,74

II

27,32

I

26,90

A

V

26,40

IV

26,00

III

25,60

II

25,23

I

24,85

 Tabela III – Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda – PECFAZ 

a) Vencimento básico do cargo de Médico do PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

8.226,74

II

8.002,68

I

7.784,71

C

VI

7.557,98

V

7.352,13

IV

7.151,87

III

6.957,09

II

6.767,60

I

6.583,27

B

VI

6.391,52

V

6.217,43

IV

6.048,08

III

5.883,35

II

5.723,10

I

5.567,22

A

V

5.405,07

IV

5.257,84

III

5.114,64

II

4.975,32

I

4.839,80

 b) Vencimento básico do cargo de Médico do PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda – GDM-PECFAZ dos cargos de Médico do PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

39,72

II

39,19

I

38,65

C

VI

38,18

V

37,67

IV

37,18

III

36,68

II

36,20

I

35,72

B

VI

35,15

V

34,69

IV

34,26

III

33,82

II

33,40

I

32,98

A

V

32,48

IV

32,08

III

31,69

II

31,32

I

30,93

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda – GDM-PECFAZ dos cargos de Médico do PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

33,64

II

33,11

I

32,57

C

VI

32,10

V

31,59

IV

31,10

III

30,60

II

30,12

I

29,65

B

VI

29,07

V

28,62

IV

28,18

III

27,74

II

27,32

I

26,90

A

V

26,40

IV

26,00

III

25,60

II

25,23

I

24,85

 Tabela IV – Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário 

a) Vencimento básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

8.228,44

II

8.027,76

I

7.831,97

C

IV

7.530,76

III

7.347,07

II

7.167,86

I

6.993,04

B

IV

6.724,08

III

6.560,08

II

6.400,07

I

6.243,98

A

V

6.003,82

IV

5.857,38

III

5.714,51

II

5.575,13

I

5.439,17

b) Vencimento básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.114,23

II

4.013,87

I

3.915,99

C

IV

3.765,37

III

3.673,54

II

3.583,93

I

3.496,52

B

IV

3.362,05

III

3.280,04

II

3.200,03

I

3.121,98

A

V

3.001,91

IV

2.928,69

III

2.857,26

II

2.787,57

I

2.719,58

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário – GDM-INCRA para os cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

50,28

II

48,82

I

47,39

C

IV

45,57

III

44,25

II

42,96

I

41,70

B

IV

40,10

III

38,93

II

37,79

I

36,69

A

V

35,28

IV

34,26

III

33,26

II

32,30

I

31,35

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário – GDM-INCRA para os cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

50,28

II

48,82

I

47,39

C

IV

45,57

III

44,25

II

42,96

I

41,70

B

IV

40,10

III

38,93

II

37,79

I

36,69

A

V

35,28

IV

34,26

III

33,26

II

32,30

I

31,35

 Tabela V – Plano de Classificação de Cargos – PCC 

a) Vencimento básico do Cargo de Médico do PCC, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

 

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

A

III

3.953,68

II

3.902,97

I

3.852,90

B

VI

3.773,68

V

3.725,24

IV

3.677,45

III

3.630,28

II

3.583,68

I

3.537,71

C

VI

3.464,94

V

3.420,49

IV

3.376,61

III

3.333,31

II

3.290,50

I

3.248,27

D

V

3.181,44

IV

3.140,58

III

3.100,31

II

3.060,56

I

3.021,28

 b) Vencimento básico do Cargo de Médico do PCC, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

A

III

1.976,83

II

1.951,49

I

1.926,46

B

VI

1.886,83

V

1.862,61

IV

1.838,72

III

1.815,13

II

1.791,84

I

1.768,86

C

VI

1.732,47

V

1.710,24

IV

1.688,31

III

1.666,65

II

1.645,26

I

1.624,13

D

V

1.590,72

IV

1.570,29

III

1.550,15

II

1.530,27

I

1.510,64

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Classificação de Cargos – PCC – GDM-PCC, para os cargos de Médico do PCC, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

A

III

76,69

II

75,61

I

74,57

B

VI

72,66

V

71,66

IV

70,66

III

69,68

II

68,72

I

67,79

C

VI

66,09

V

65,18

IV

64,30

III

63,44

II

62,58

I

61,73

D

V

60,21

IV

59,42

III

58,61

II

57,82

I

57,07

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Classificação de Cargos – PCC – GDM-PCC, para os cargos de Médico do PCC, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

A

III

70,61

II

69,54

I

68,48

B

VI

66,58

V

65,57

IV

64,58

III

63,60

II

62,64

I

61,70

C

VI

60,00

V

59,10

IV

58,22

III

57,36

II

56,51

I

55,64

D

V

54,13

IV

53,33

III

52,53

II

51,74

I

50,99

 Tabela VI – Plano Especial de Cargos da Polícia Federal 

a) Vencimento básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

7.856,38

II

7.702,33

I

7.551,31

C

VI

7.331,38

V

7.187,65

IV

7.046,72

III

6.908,54

II

6.773,10

I

6.640,29

B

VI

6.446,89

V

6.320,48

IV

6.196,56

III

6.075,07

II

5.955,97

I

5.839,18

A

V

5.669,11

IV

5.557,95

III

5.448,99

II

5.342,13

I

5.237,40

 b) Vencimento básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

3.928,20

II

3.851,17

I

3.775,66

C

VI

3.665,69

V

3.593,82

IV

3.523,36

III

3.454,28

II

3.386,54

I

3.320,15

B

VI

3.223,45

V

3.160,25

IV

3.098,28

III

3.037,54

II

2.977,98

I

2.919,60

A

V

2.834,56

IV

2.778,98

III

2.724,49

II

2.671,07

I

2.618,69

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal – GDM-PECPF dos cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

46,62

II

45,78

I

44,96

C

VI

43,85

V

43,09

IV

42,32

III

41,58

II

40,88

I

40,16

B

VI

39,22

V

38,55

IV

37,91

III

37,28

II

36,67

I

36,07

A

V

35,26

IV

34,69

III

34,16

II

33,62

I

33,10

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal – GDM-PECPF dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

40,54

II

39,70

I

38,88

C

VI

37,78

V

37,01

IV

36,24

III

35,50

II

34,79

I

34,07

B

VI

33,14

V

32,48

IV

31,83

III

31,20

II

30,59

I

30,00

A

V

29,18

IV

28,62

III

28,08

II

27,53

I

27,02

 Tabela VII – Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE 

a) Vencimento básico dos cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Marítimo

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

8.226,74

II

8.002,68

I

7.784,71

C

VI

7.557,98

V

7.352,13

IV

7.151,87

III

6.957,09

II

6.767,60

I

6.583,27

B

VI

6.391,52

V

6.217,43

IV

6.048,08

III

5.883,35

II

5.723,10

I

5.567,22

A

V

5.405,07

IV

5.257,84

III

5.114,64

II

4.975,32

I

4.839,80

 b) Vencimento básico dos cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Marítimo

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDM-PGPE para os cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Marítimo

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

39,72

II

39,19

I

38,65

C

VI

38,18

V

37,67

IV

37,18

III

36,68

II

36,20

I

35,72

B

VI

35,15

V

34,69

IV

34,26

III

33,82

II

33,40

I

32,98

A

V

32,48

IV

32,08

III

31,69

II

31,32

I

30,93

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDM-PGPE para os cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Marítimo

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

33,64

II

33,11

I

32,57

C

VI

32,10

V

31,59

IV

31,10

III

30,60

II

30,12

I

29,65

B

VI

29,07

V

28,62

IV

28,18

III

27,74

II

27,32

I

26,90

A

V

26,40

IV

26,00

III

25,60

II

25,23

I

24,85

 Tabela VIII – Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal 

a) Vencimento básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

7.856,38

II

7.702,33

I

7.551,31

C

VI

7.331,38

V

7.187,65

IV

7.046,72

III

6.908,54

II

6.773,10

I

6.640,29

B

VI

6.446,89

V

6.320,48

IV

6.196,56

III

6.075,07

II

5.955,97

I

5.839,18

A

V

5.669,11

IV

5.557,95

III

5.448,99

II

5.342,13

I

5.237,40

 b) Vencimento básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais: 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

3.928,20

II

3.851,17

I

3.775,66

C

VI

3.665,69

V

3.593,82

IV

3.523,36

III

3.454,28

II

3.386,54

I

3.320,15

B

VI

3.223,45

V

3.160,25

IV

3.098,28

III

3.037,54

II

2.977,98

I

2.919,60

A

V

2.834,56

IV

2.778,98

III

2.724,49

II

2.671,07

I

2.618,69

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal – GDM-PECPRF para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

46,62

II

45,78

I

44,96

C

VI

43,85

V

43,09

IV

42,32

III

41,58

II

40,88

I

40,16

B

VI

39,22

V

38,55

IV

37,91

III

37,28

II

36,67

I

36,07

A

V

35,26

IV

34,69

III

34,16

II

33,62

I

33,10

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal – GDM-PECPRF para os Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

40,54

II

39,70

I

38,88

C

VI

37,78

V

37,01

IV

36,24

III

35,50

II

34,79

I

34,07

B

VI

33,14

V

32,48

IV

31,83

III

31,20

II

30,59

I

30,00

A

V

29,18

IV

28,62

III

28,08

II

27,53

I

27,02

 Tabela IX – Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 

a) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Cirurgião

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

8.226,74

II

8.002,68

I

7.784,71

C

VI

7.557,98

V

7.352,13

IV

7.151,87

III

6.957,09

II

6.767,60

I

6.583,27

B

VI

6.391,52

V

6.217,43

IV

6.048,08

III

5.883,35

II

5.723,10

I

5.567,22

A

V

5.405,07

IV

5.257,84

III

5.114,64

II

4.975,32

I

4.839,80

 b) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Cirurgião

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDM-PST para os cargos de Médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Cirurgião

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

39,72

II

39,19

I

38,65

C

VI

38,18

V

37,67

IV

37,18

III

36,68

II

36,20

I

35,72

B

VI

35,15

V

34,69

IV

34,26

III

33,82

II

33,40

I

32,98

A

V

32,48

IV

32,08

III

31,69

II

31,32

I

30,93

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDM-PST para os cargos de Médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Cirurgião

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

33,64

II

33,11

I

32,57

C

VI

32,10

V

31,59

IV

31,10

III

30,60

II

30,12

I

29,65

B

VI

29,07

V

28,62

IV

28,18

III

27,74

II

27,32

I

26,90

A

V

26,40

IV

26,00

III

25,60

II

25,23

I

24,85

Tabela X – Carreira da Seguridade Social e do Trabalho 

a) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.596,72

II

4.544,12

I

4.492,24

C

VI

4.410,12

V

4.359,93

IV

4.310,43

III

4.261,56

II

4.213,33

I

4.165,67

B

VI

4.090,32

V

4.044,23

IV

3.998,78

III

3.953,91

II

3.909,58

I

3.865,84

A

V

3.796,62

IV

3.754,34

III

3.712,63

II

3.671,41

I

3.630,69

 b) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

2.298,36

II

2.272,06

I

2.246,12

C

VI

2.205,06

V

2.179,97

IV

2.155,21

III

2.130,78

II

2.106,66

I

2.082,84

B

VI

2.045,17

V

2.022,11

IV

1.999,40

III

1.976,95

II

1.954,80

I

1.932,92

A

V

1.898,31

IV

1.877,18

III

1.856,31

II

1.835,70

I

1.815,34

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho – GDM-Seguridade para os cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

67,73

II

66,69

I

65,64

C

VI

63,63