ANEXO LI

(Anexo III-A da Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002) 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO 

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa, referenciados no art. 1º desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.298,36

II

2.272,06

I

2.246,12

C

VI

2.205,06

V

2.179,97

IV

2.155,21

III

2.130,78

II

2.106,66

I

2.082,84

B

VI

2.045,17

V

2.022,11

IV

1.999,40

III

1.976,95

II

1.954,80

I

1.932,92

A

V

1.898,31

IV

1.877,18

III

1.856,31

II

1.835,70

I

1.815,34

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa, referenciados no art. 1º desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.783,68

II

1.782,16

I

1.780,63

 

C

VI

1.779,13

V

1.777,60

IV

1.776,09

III

1.774,57

II

1.773,05

I

1.771,54

B

VI

1.770,03

V

1.768,50

IV

1.766,99

III

1.765,46

II

1.763,96

I

1.762,44

A

V

1.760,92

IV

1.759,40

III

1.757,88

II

1.756,37

I

1.754,86

c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa, referenciados no art. 1º desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.780,52

II

1.779,00

I

1.777,47

C

VI

1.775,97

V

1.774,45

IV

1.772,93

III

1.771,41

II

1.769,89

I

1.768,38

B

VI

1.766,87

V

1.765,34

IV

1.763,83

III

1.762,30

II

1.760,80

I

1.759,28

A

V

1.757,76

IV

1.756,24

III

1.754,71

II

1.753,21

I

1.751,72

ANEXO LII

(Anexo V da Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002)

TABELA DE VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO – GDASST

a) Valor do ponto da GDASST para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

71,77

II

69,91

I

68,13

C

VI

64,95

V

63,31

IV

61,73

III

60,20

II

58,70

I

57,26

B

VI

54,71

V

53,38

IV

52,10

III

50,86

II

49,66

I

48,48

A

V

46,43

IV

45,38

III

44,34

II

43,35

I

42,38

b) Valor do ponto da GDASST para os cargos de nível intermediário e auxiliar:

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DO PONTO DA GDASST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

INTERMEDIÁRIO

17,54

AUXILIAR

11,28

ANEXO LIII

(Anexo II-A da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.337,25

II

2.310,96

I

2.285,02

C

VI

2.243,96

V

2.218,87

IV

2.194,12

III

2.169,68

II

2.145,57

I

2.121,74

B

VI

2.084,06

V

2.061,02

IV

2.038,29

III

2.015,86

II

1.993,70

I

1.971,82

A

V

1.937,21

IV

1.916,07

III

1.895,22

II

1.874,60

I

1.854,24

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.822,58

II

1.821,05

I

1.819,54

C

VI

1.818,03

V

1.816,51

IV

1.814,99

III

1.813,48

II

1.811,95

I

1.810,45

B

VI

1.808,92

V

1.807,41

IV

1.805,89

III

1.804,36

II

1.802,86

I

1.801,33

A

V

1.799,82

IV

1.798,30

III

1.796,78

II

1.795,27

I

1.793,76

c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.819,42

II

1.817,90

I

1.816,38

C

VI

1.814,87

V

1.813,35

IV

1.811,83

III

1.810,32

II

1.808,79

I

1.807,29

B

VI

1.805,76

V

1.804,24

IV

1.802,73

III

1.801,20

II

1.799,70

I

1.798,18

A

V

1.796,66

IV

1.795,14

III

1.793,62

II

1.792,11

I

1.790,62

ANEXO LIV

(Anexo III da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIA – GDAP

a) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

71,00

II

69,16

I

67,39

C

VI

64,08

V

62,47

IV

60,91

III

59,41

II

57,94

I

56,52

B

VI

53,86

V

52,56

IV

51,31

III

50,10

II

48,92

I

47,77

A

V

45,63

IV

44,60

III

43,59

II

42,62

I

41,67

b) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível intermediário e auxiliar:

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DO PONTO DA GDAP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

INTERMEDIÁRIO

18,13

AUXILIAR

11,98

ANEXO LV

(Anexo IV-A da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

a) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

b) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.338,30

II

2.315,15

I

2.292,23

C

VI

2.258,35

V

2.235,99

IV

2.213,86

III

2.191,94

II

2.170,22

I

2.148,74

B

VI

2.116,99

V

2.096,02

IV

2.075,26

III

2.054,72

II

2.034,38

I

2.014,22

A

V

1.984,46

IV

1.964,81

III

1.945,36

II

1.926,10

I

1.907,03

c) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.409,92

II

1.408,57

I

1.407,24

ANEXO LVI

(Anexo IV-B da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO – GDPST

a) Valor do ponto da GDPST para cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

56,15

II

55,11

I

54,10

C

VI

52,21

V

51,27

IV

50,36

III

49,46

II

48,59

I

47,73

B

VI

46,15

V

45,34

IV

44,56

III

43,81

II

43,08

I

42,34

A

V

40,98

IV

40,31

III

39,65

II

39,01

I

38,37

b) Valor do ponto da GDPST para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

25,82

II

25,65

I

25,47

C

VI

25,24

V

25,07

IV

24,90

III

24,75

II

24,59

I

24,43

B

VI

24,22

V

24,06

IV

23,91

III

23,77

II

23,62

I

23,48

A

V

23,29

IV

23,16

III

23,03

II

22,89

I

22,81

c) Valor do ponto da GDPST para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

11,27

II

11,19

I

11,14

ANEXO LVII

(Anexo IV-C da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO – GEAAPST

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEAAPST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

867,26

II

790,18

I

715,86

ANEXO LVIII

(Anexo XLIX-A da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008)

VALORES DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS – GECEN E DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS – GACEN

Em R$

VALORES DA GECEN E DA GACEN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

1.015,88

ANEXO LIX

(Anexo da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006)

TABELA SALARIAL DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Em R$

CLASSE

 

NÍVEL

SALÁRIO – 40 HORAS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

V

4.919,65

IV

4.878,25

III

4.838,31

II

4.781,34

I

4.741,96

C

V

4.702,79

IV

4.665,06

III

4.627,55

II

4.590,26

I

4.537,83

B

V

4.501,06

IV

4.465,72

III

4.430,58

II

4.395,64

I

4.360,90

A

V

4.312,90

IV

4.279,87

III

4.247,04

II

4.214,41

I

4.184,23

ANEXO LX

(Anexo II da Lei nº 13.026, de 3 de setembro de 2014)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE QUE TRATA O ART. 3º DESTA LEI.

Em R$

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

V

4.919,65

IV

4.878,25

III

4.838,31

II

4.781,34

I

4.741,96

C

V

4.702,79

IV

4.665,06

III

4.627,55

II

4.590,26

I

4.537,83

B

V

4.501,06

IV

4.465,72

III

4.430,58

II

4.395,64

I

4.360,90

A

V

4.312,90

IV

4.279,87

III

4.247,04

II

4.214,41

I

4.184,14

ANEXO LXI

(Anexo III da Lei nº 13.026, de 3 de setembro de 2014)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – GEACE

Em R$

VALOR DA GEACE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

1.015,88

ANEXO LXII

(Anexo XLVI da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012)

VALOR MÁXIMO DA REMUNERAÇÃO DOS MÉDICOS EMPREGADOS BENEFICIADOS PELA LEI Nº 8.878, DE 11 DE MAIO DE 1994

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Em R$

NÍVEL DO CARGO

EMPREGO

REFERÊNCIA

JORNADA DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

Superior

Médico

D

4.046,37

8.092,75

C

3.664,33

7.328,66

B

3.324,73

6.649,46

A

2.036,62

4.073,24

ANEXO LXIII

(Anexo CLXX da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

VALOR MÁXIMO DA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS BENEFICIADOS PELA LEI Nº 8.878, DE 11 DE MAIO DE 1994

Em R$

NÍVEL DO CARGO/EMPREGO

REFERÊNCIA

VALOR MÁXIMO DA REMUNERAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

SUPERIOR

D

8.847,58

C

7.864,51

B

6.990,68

A

4.073,24

INTERMEDIÁRIO

D

4.660,52

C

4.268,33

B

3.562,57

A

3.380,19

AUXILIAR

D

3.332,08

C

2.986,17

B

2.772,24

A

2.369,86

ANEXO LXIV

(Anexo II da Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CONTROLE E SEGURANÇA DO TRÁFEGO AÉREO – GDASA

a) Cargos efetivos de nível superior do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

88,16

II

87,30

I

86,46

C

VI

85,41

V

84,59

IV

83,77

III

82,95

II

82,14

I

81,35

B

VI

80,35

V

79,59

IV

78,81

III

78,03

II

77,28

I

76,53

A

V

75,59

IV

74,87

III

74,15

II

73,46

I

72,72

b) Cargos efetivos de nível intermediário do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

46,70

II

46,49

I

46,29

C

VI

46,06

V

45,85

IV

45,63

III

45,44

II

45,22

I

45,03

B

VI

44,80

V

44,61

IV

44,41

III

44,20

II

44,00

I

43,84

A

V

43,61

IV

43,40

III

43,21

II

43,02

I

42,82

ANEXO LXV

(Anexo IX da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO GRUPO DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO – DACTA

a) Vencimento básico dos cargos efetivos de nível superior do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo – Dacta:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.728,67

II

4.599,87

I

4.474,58

C

VI

4.344,26

V

4.225,92

IV

4.110,83

III

3.998,86

II

3.889,94

I

3.784,00

B

VI

3.673,78

V

3.573,71

IV

3.476,37

III

3.381,68

II

3.289,57

I

3.199,98

A

V

3.106,77

IV

3.022,14

III

2.939,83

II

2.859,77

I

2.781,88

b) Vencimento básico dos cargos efetivos de nível intermediário do Dacta:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.688,06

II

2.661,44

I

2.635,10

C

VI

2.596,14

V

2.570,45

IV

2.545,00

III

2.519,81

II

2.494,86

I

2.470,14

B

VI

2.433,64

V

2.409,54

IV

2.385,68

III

2.362,07

II

2.338,68

I

2.315,53

A

V

2.281,30

IV

2.258,71

III

2.236,36

II

2.214,20

I

2.192,30

ANEXO LXVI

(Anexo VIII-A da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006)

VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico do cargo de Pesquisador da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Pesquisador

TITULAR

III

9.307,97

II

8.973,36

I

8.651,81

ASSOCIADO

III

8.195,49

II

7.901,74

I

7.617,64

ADJUNTO

III

7.217,14

II

6.959,46

I

6.710,29

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

6.357,96

II

6.132,54

I

5.913,57

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Tecnologista

Analista em Ciência e Tecnologia

SÊNIOR

III

9.307,97

II

8.973,36

I

8.651,81

PLENO III

III

8.195,49

II

7.901,74

I

7.617,64

PLENO II

III

7.217,14

II

6.959,46

I

6.710,29

PLENO I

III

6.357,96

II

6.132,54

I

5.913,57

JÚNIOR

III

5.603,30

II

5.404,42

I

5.211,48

c) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário de Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Assistente em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Técnico

Assistente em Ciência e Tecnologia

TÉCNICO III

ASSISTENTE III

III

4.664,54

II

4.507,32

I

4.355,83

TÉCNICO II

ASSISTENTE II

VI

4.214,59

V

4.072,00

IV

3.932,94

III

3.804,47

II

3.674,31

I

3.547,34

TÉCNICO I

ASSISTENTE I

VI

3.429,94

V

3.311,27

IV

3.195,01

III

3.086,44

II

2.977,12

I

2.869,83

d) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar de Auxiliar Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Auxiliar em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Auxiliar Técnico

Auxiliar em Ciência e Tecnologia

AUXILIAR TÉCNICO II

AUXILIAR II

VI

1.816,81

V

1.773,46

IV

1.731,04

III

1.689,52

II

1.649,18

I

1.609,70

AUXILIAR TÉCNICO I

AUXILIAR I

VI

1.543,20

V

1.506,23

IV

1.470,34

III

1.435,19

II

1.401,10

I

1.367,71

ANEXO LXVII

(Anexo VIII-B da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – GDACT 

a) Tabela I – valor do ponto da GDACT dos cargos de nível superior – Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Pesquisador

TITULAR

III

26,85

II

26,20

I

25,56

ASSOCIADO

III

24,62

II

24,02

I

23,45

ADJUNTO

III

22,60

II

22,05

I

21,52

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

20,73

II

20,22

I

19,74

b) Tabela II – valor do ponto da GDACT dos cargos de nível superior – Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia e Carreira de Desenvolvimento Tecnológico

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Tecnologista

Analista em Ciência e Tecnologia

SÊNIOR

III

26,85

II

26,20

I

25,56

PLENO III

III

24,62

II

24,02

I

23,45

PLENO II

III

22,60

II

22,05

I

21,52

PLENO I

III

20,73

II

20,22

I

19,74

JÚNIOR

III

19,04

II

18,57

I

18,14

c) Tabela III – valor do ponto da GDACT dos cargos de nível intermediário – Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Técnico

Assistente em Ciência e Tecnologia

TÉCNICO III

ASSISTENTE III

III

13,45

II

13,16

I

12,87

TÉCNICO II

ASSISTENTE II

VI

12,67

V

12,39

IV

12,10

III

11,90

II

11,64

I

11,38

TÉCNICO I

ASSISTENTE I

VI

11,18

V

10,93

IV

10,66

III

10,49

II

10,22

I

9,97

d) Tabela IV – valor do ponto da GDACT dos cargos de nível auxiliar – Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Auxiliar Técnico

Auxiliar em Ciência e Tecnologia

AUXILIAR TÉCNICO II

AUXILIAR II

VI

12,13

V

11,90

IV

11,68

III

11,47

II

11,25

I

11,03

AUXILIAR TÉCNICO I

AUXILIAR I

VI

10,65

V

10,45

IV

10,27

III

10,07

II

9,88

I

9,70

ANEXO LXVIII

(Anexo XIX da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

CARREIRAS DE PESQUISA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA

VALOR DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO – RT

a) Valor da RT para o cargo de Pesquisador da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento /

Especialização

Mestrado

Doutorado

TITULAR

III

1.812,38

3.523,33

7.593,98

II

1.743,55

3.394,14

7.310,40

I

1.679,56

3.266,14

7.042,44

ASSOCIADO

III

1.590,21

3.089,86

6.658,71

II

1.527,42

2.975,16

6.408,96

I

1.471,88

2.864,06

6.172,22

ADJUNTO

III

1.392,19

2.708,30

5.835,32

II

1.341,47

2.609,30

5.620,68

I

1.290,76

2.512,70

5.412,57

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

1.221,93

2.375,04

5.115,98

II

1.178,46

2.288,12

4.929,97

I

1.131,38

2.203,59

4.746,56

b) Valor da RT para os cargos de Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento /

Especialização

Mestrado

Doutorado

SÊNIOR

III

1.812,38

3.523,33

7.593,98

II

1.743,55

3.394,14

7.310,40

I

1.679,56

3.266,14

7.042,44

PLENO III

III

1.590,21

3.089,86

6.658,71

II

1.527,42

2.975,16

6.408,96

I

1.471,88

2.864,06

6.172,22

PLENO II

III

1.392,19

2.708,30

5.835,32

II

1.341,47

2.609,30

5.620,68

I

1.290,76

2.512,70

5.412,57

PLENO I

III

1.221,93

2.375,04

5.115,98

II

1.178,46

2.288,12

4.929,97

I

1.131,38

2.203,59

4.746,56

JÚNIOR

III

1.071,00

2.082,85

4.489,00

II

1.031,16

2.006,78

4.323,81

I

992,52

1.933,13

4.161,21

ANEXO LXIX

(Anexo XX da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO – GQ

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico e Assistente em Ciência e Tecnologia:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

III

TÉCNICO III

     ASSISTENTE III

III

908,00

1.765,29

3.531,79

II

875,40

1.704,91

3.407,42

I

845,22

1.644,55

3.290,30

TÉCNICO II ASSISTENTE II

VI

817,45

1.589,00

3.178,00

V

787,25

1.533,46

3.065,71

IV

759,48

1.479,12

2.957,04

III

734,13

1.427,20

2.855,61

II

708,77

1.377,69

2.754,19

I

682,21

1.328,20

2.655,17

TÉCNICO I ASSISTENTE I

VI

659,26

1.281,10

2.562,21

V

636,32

1.235,22

2.470,44

IV

610,97

1.190,54

2.379,88

III

590,44

1.147,07

2.295,35

II

568,71

1.106,02

2.210,84

I

545,76

1.063,76

2.127,53

b) Valor da GQ para os cargos de Auxiliar em Ciência e Tecnologia:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

AUXILIAR
TÉCNICO II

AUXILIAR II

VI

307,90

V

299,44

IV

292,21

III

284,96

II

277,71

I

270,47

AUXILIAR
TÉCNICO I

AUXILIAR I

VI

259,61

V

252,36

IV

246,32

III

240,28

II

234,24

I

228,20

ANEXO LXX

(Anexo CXX da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA  

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

TITULAR

III

9.283,60

II

8.948,94

I

8.628,55

ASSOCIADO

III

8.174,03

II

7.880,13

I

7.596,78

ADJUNTO

III

7.198,22

II

6.940,31

I

6.691,79

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

6.340,68

II

6.116,46

I

5.898,06

b) Vencimento básico do cargo de Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e do cargo de Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

SÊNIOR

III

9.283,60

II

8.948,94

I

8.628,55

PLENO 3

III

8.174,03

II

7.880,13

I

7.596,78

PLENO 2

III

7.198,22

II

6.940,31

I

6.691,79

PLENO 1

III

6.340,68

II

6.116,46

I

5.898,06

JÚNIOR

III

5.587,98

II

5.390,31

I

5.196,89

c) Vencimento básico dos cargos de Especialista em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ÚNICA

ÚNICO

9.283,60

d) Vencimento básico do cargo de Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e do cargo de Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

4.652,29

II

4.494,28

I

4.343,16

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

4.202,60

V

4.060,08

IV

3.922,58

III

3.794,46

II

3.664,04

I

3.536,78

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

3.420,92

V

3.301,64

IV

3.186,29

III

3.077,71

II

2.968,96

I

2.862,25

e) Vencimento básico dos cargos de Auxiliar em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

AUXILIAR 2

VI

1.811,23

V

1.768,91

IV

1.725,99

III

1.683,96

II

1.644,35

I

1.605,57

AUXILIAR 1

VI

1.539,25

V

1.501,16

IV

1.465,36

III

1.430,31

II

1.397,51

I

1.363,92

ANEXO LXXI

(Anexo CXXIII da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

DEMAIS CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO 

a) Tabela I – vencimento básico dos cargos de nível superior

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

9.283,60

II

8.948,94

I

8.628,55

C

VI

8.174,03

V

7.880,13

IV

7.596,78

III

7.198,22

II

6.940,31

I

6.691,79

B

VI

6.340,68

V

6.116,46

IV

5.898,06

III

5.587,98

II

5.390,31

I

5.196,89

A

V

5.047,83

IV

4.902,30

III

4.760,69

II

4.622,36

I

4.489,32

b) Tabela II – vencimento básico dos cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.652,29

II

4.494,28

I

4.343,16

C

VI

4.202,60

V

4.060,08

IV

3.922,58

III

3.794,46

II

3.664,04

I

3.536,78

B

VI

3.420,92

V

3.301,64

IV

3.186,29

III

3.077,71

II

2.968,96

I

2.862,25

A

V

2.779,42

IV

2.698,53

III

2.622,18

II

2.544,43

I

2.459,78

c) Tabela III – vencimento básico dos cargos de nível auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.811,23

II

1.768,91

I

1.725,99

ANEXO LXXII

(Anexo CXXIV da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA – GDAPIB

a) Tabela I – valor do ponto da GDAPIB para o cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPIB

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

TITULAR

III

26,84

II

26,19

I

25,56

ASSOCIADO

III

24,62

II

24,02

I

23,45

ADJUNTO

III

22,60

II

22,04

I

21,52

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

20,73

II

20,22

I

19,74

b) Tabela II – valor do ponto da GDAPIB para o cargo de Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e para o cargo de Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPIB

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

SÊNIOR

III

26,84

II

26,19

I

25,56

PLENO 3

III

24,62

II

24,02

I

23,45

PLENO 2

III

22,60

II

22,04

I

21,52

PLENO 1

III

20,73

II

20,22

I

19,74

JÚNIOR

III

19,04

II

18,57

I

18,14

c) Tabela III – valor do ponto da GDAPIB para os cargos de Especialista em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPIB

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ÚNICA

ÚNICO

26,84

d) Tabela IV – valor do ponto da GDAPIB para os cargos de nível superior do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPIB

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

26,84

II

26,19

I

25,56

C

VI

24,62

V

24,02

IV

23,45

III

22,60

II

22,04

I

21,52

B

VI

20,73

V

20,22

IV

19,74

III

19,04

II

18,57

I

18,14

A

V

17,61

IV

17,12

III

16,64

II

16,18

I

15,73

e) Tabela V – valor do ponto da GDAPIB para o cargo de Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e para o cargo de Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPIB

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

13,45

II

13,17

I

12,87

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

12,67

V

12,38

IV

12,10

III

11,90

II

11,64

I

11,38

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

11,18

V

10,93

IV

10,67

III

10,49

II

10,24

I

9,97

f) Tabela VI – valor do ponto da GDAPIB para os cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPIB

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

13,45

II

13,17

I

12,87

C

VI

12,67

V

12,38

IV

12,10

III

11,90

II

11,64

I

11,38

B

VI

11,18

V

10,93

IV

10,67

III

10,49

II

10,24

I

9,97

 

A

V

9,69

IV

9,43

III

9,16

II

8,92

I

8,62

g) Tabela VII – valor do ponto da GDAPIB para os cargos de Auxiliar em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPIB

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

AUXILIAR 2

VI

12,13

V

11,90

IV

11,68

III

11,47

II

11,25

I

11,03

AUXILIAR 1

VI

10,66

V

10,46

IV

10,27

III

10,07

II

9,88

I

9,69

h) Tabela VIII – valor do ponto da GDAPIB para os cargos de nível auxiliar do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPIB

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

12,13

II

11,90

I

11,68

ANEXO LXXIII

(Anexo CXXV da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

VALOR DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO – RT DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA

a) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

TITULAR

III

1.812,38

3.523,33

7.613,01

II

1.743,55

3.394,14

7.328,72

I

1.679,56

3.266,14

7.060,09

ASSOCIADO

III

1.590,21

3.089,86

6.675,40

II

1.527,42

2.975,16

6.425,02

I

1.471,88

2.864,06

6.187,69

ADJUNTO

III

1.392,19

2.708,30

5.849,94

II

1.341,47

2.609,30

5.634,77

I

1.290,76

2.512,70

5.426,13

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

1.221,93

2.375,04

5.128,80

II

1.178,46

2.288,12

4.942,32

I

1.131,38

2.203,59

4.758,45

b) Valor da RT para o cargo de Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e para o cargo de Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

SÊNIOR

III

1.812,38

3.523,33

7.613,01

II

1.743,55

3.394,14

7.328,72

I

1.679,56

3.266,14

7.060,09

PLENO 3

III

1.590,21

3.089,86

6.675,40

II

1.527,42

2.975,16

6.425,02

I

1.471,88

2.864,06

6.187,69

PLENO 2

III

1.392,19

2.708,30

5.849,94

II

1.341,47

2.609,30

5.634,77

I

1.290,76

2.512,70

5.426,13

 

PLENO 1

III

1.221,93

2.375,04

5.128,80

II

1.178,46

2.288,12

4.942,32

I

1.131,38

2.203,59

4.758,45

JÚNIOR

III

1.071,00

2.082,85

4.500,25

II

1.031,16

2.006,78

4.334,64

I

992,52

1.933,13

4.171,64

c) Valor da RT para os cargos de Especialista em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ÚNICA

ÚNICO

7.613,01

d) Valor da RT para os cargos de nível superior do Plano:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

1.812,38

3.523,33

7.613,01

II

1.743,55

3.394,14

7.328,72

I

1.679,56

3.266,14

7.060,09

C

VI

1.590,21

3.089,86

6.675,40

V

1.527,42

2.975,16

6.425,02

IV

1.471,88

2.864,06

6.187,69

III

1.392,19

2.708,30

5.849,94

II

1.341,47

2.609,30

5.634,77

I

1.290,76

2.512,70

5.426,13

B

VI

1.221,93

2.375,04

5.128,80

V

1.178,46

2.288,12

4.942,32

IV

1.131,38

2.203,59

4.758,45

III

1.071,00

2.082,85

4.500,25

II

1.031,16

2.006,78

4.334,64

I

992,52

1.933,13

4.171,64

A

V

967,17

1.877,58

4.052,97

IV

938,18

1.822,03

3.932,99

III

910,41

1.768,91

3.823,46

II

883,85

1.716,99

3.711,31

I

858,49

1.667,48

3.601,76

ANEXO LXXIV

(Anexo CXXVI da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO – GQ DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e de Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

908,00

1.765,29

3.531,79

II

875,40

1.704,91

3.407,42

I

845,22

1.644,55

3.290,30

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

817,45

1.589,00

3.178,00

V

787,25

1.533,46

3.065,71

IV

759,48

1.479,12

2.957,04

III

734,13

1.427,20

2.855,61

II

708,77

1.377,69

2.754,19

I

682,21

1.328,20

2.655,17

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

659,26

1.281,10

2.562,21

V

636,32

1.235,22

2.470,44

IV

610,97

1.190,54

2.379,88

III

590,44

1.147,07

2.295,35

II

568,71

1.106,02

2.210,84

I

545,76

1.063,76

2.127,53

b) Valor da GQ para os cargos de nível intermediário do Plano:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

908,00

1.765,29

3.531,79

II

875,40

1.704,91

3.407,42

I

845,22

1.644,55

3.290,30

C

VI

817,45

1.589,00

3.178,00

V

787,25

1.533,46

3.065,71

IV

759,48

1.479,12

2.957,04

III

734,13

1.427,20

2.855,61

II

708,77

1.377,69

2.754,19

I

682,21

1.328,20

2.655,17

B

VI

659,26

1.281,10

2.562,21

V

636,32

1.235,22

2.470,44

IV

610,97

1.190,54

2.379,88

III

590,44

1.147,07

2.295,35

II

568,71

1.106,02

2.210,84

I

545,76

1.063,76

2.127,53

A

V

532,49

1.033,57

2.065,94

IV

516,79

1.003,39

2.005,57

III

501,09

974,41

1.950,03

II

486,60

945,43

1.892,07

I

470,90

914,04

1.828,07

c) Valor da GQ para os cargos de nível Auxiliar em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

AUXILIAR 2

VI

307,90

V

299,44

IV

292,21

III

284,96

II

277,71

I

270,47

AUXILIAR 1

VI

259,61

V

252,36

IV

246,32

III

240,28

II

234,24

I

228,20

d) Valor da GQ para os cargos de nível auxiliar do Plano:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

307,90

II

299,44

I

292,21

ANEXO LXXV

(Anexo II da Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DAS CARREIRAS DO DNPM, DE QUE TRATA O ART. 1º

a) Vencimento básico da Carreira de Especialista em Recursos Minerais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

7.743,96

II

7.446,11

I

7.159,72

B

V

6.568,55