Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.298, DE 20 DE JUNHO DE 2016.

Conversão da Medida Provisória nº 708, de 2015

Estabelece a reincorporação pela União dos trechos de rodovias federais transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002.

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A União reincorporará os trechos da malha rodoviária federal transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002 , que sejam passíveis de enquadramento em um dos requisitos do art. 16 da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011 .

Parágrafo único. Os trechos de malhas rodoviárias de que trata o caput são os definidos no Anexo desta Lei.

Art. 2º As rodovias transferidas para os Estados e para o Distrito Federal em função da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002 , que constam de empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento o PAC, cujos serviços abranjam projetos e obras desenvolvidos para implantação, duplicação de rodovias e execução de obras de arte especiais, poderão receber investimentos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes o DNIT até a conclusão da execução do empreendimento.

§ 1º Para os empreendimentos que se encontram em fase de projeto, é admitida a contratação até 31 de dezembro de 2018 de obras de que trata o caput , para os editais lançados até 30 de junho de 2018.

§ 2º Fica o DNIT autorizado, a partir de 1º de janeiro de 2016, a aplicar recursos na contratação de serviços de conservação, manutenção, recuperação, restauração, sinalização e supervisão nas rodovias objeto da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002, ficando também responsável pela tutela do uso comum de suas faixas de domínio, o que compreende a fiscalização, a regulação, a operação e a cobrança pelo uso das referidas faixas.

Art. 3º A reincorporação a que se refere o art. 1º ocorrerá em caráter irretratável e irrevogável, mediante termo assinado pelo Ministro de Estado dos Transportes e pelo Governador do Estado ou do Distrito Federal, transferidor da malha rodoviária.

Parágrafo único. A transferência de domínio de que trata esta Lei fica condicionada à emissão de termo, pelo Estado ou pelo Distrito Federal, que, na forma estabelecida pela Advocacia-Geral da União, declare:

I - que todas as despesas realizadas em rodovias federais, direta ou indiretamente, sem convênio ou com convênio, em desacordo com o plano de trabalho e de aplicação de recursos, foram efetuadas por sua conta e ordem, não constituindo obrigação da União;

II - a renúncia em juízo a alegado direito em que se funda a ação, se houver, contra a União, em que se pretenda ressarcimento ou indenização por despesas incorridas no período de vigência do domínio do Estado sobre os trechos de rodovias integrantes da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002 , e transferidas para os Estados e para o Distrito Federal; e

III - que responderá diretamente ou se responsabilizará por ressarcir a União por eventuais condenações decorrentes de acidentes ou danos provocados a terceiros relativos à rodovia que estava sob seu domínio até a transferência do domínio e da administração da via à União.

Art. 4º Fica vedado o repasse ou o ressarcimento de recursos correspondentes a gastos realizados pelos Estados e pelo Distrito Federal que não encontrem amparo em convênio firmado com a União, no qual estejam especificados planos de trabalho e de aplicação de recursos nas rodovias de que trata o art. 1º.

Art. 5º A reincorporação de que trata o art. 1º não ensejará, por parte dos Estados, do Distrito Federal ou da União, repasse de verbas para ressarcimento de recursos aplicados na manutenção e conservação de rodovias integrantes da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002 .

Art. 6º Fica o DNIT autorizado, no prazo máximo de quinhentos e quarenta dias, a partir de 1º de janeiro de 2016, a utilizar recursos federais para executar obras e serviços de conservação, de manutenção, de recuperação, de restauração, de sinalização e de supervisão nos trechos transferidos aos Estados e ao Distrito Federal pela Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002 , e que não foram objeto de reincorporação na forma do art. 1º desta Lei.

Parágrafo único. Durante o prazo especificado no caput , o DNIT também ficará responsável pela tutela do uso comum das faixas de domínio, o que compreende a fiscalização, a regulação, a operação, a cobrança pelo uso das referidas faixas e o ressarcimento pelos danos causados nos trechos de que trata o caput .

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Maurício Quintella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2016

ANEXO

a) Quadro Resumo de Reincorporação

REINCORPORAÇÃO À MALHA RODOVIÁRIA FEDERAL

ESTADOS

AM

BA

ES

GO

MA

MG

MS

PB

PE

PI

PR

RO

RS

RR

TO

TOTAL

Total transferido pela MPV nº 82/2002

265,9

1.411,2

292,8

619,2

715,1

6.000,3

685,6

242,0

350,5

299,2

945,0

115,0

1.987,8

187,7

388,9

14.506,2

Malha a ser reincorporada

181,9

1.302,2

199,1

527,2

715,1

3.074,5

625,3

242,0

0,0

215,3

777,6

115,0

1.620,8

187,7

223,3

10.007,0

68,4%

92,3%

68,0%

85,1%

100,0%

51,2%

91,2%

100,0%

0,0%

72,0%

82,3%

100,0%

81,5%

100,0%

57,4%

69,0%

b) Amazonas - Malha a ser reincorporada

RODOVIAS A SEREM REINCORPORADAS À MALHA FEDERAL

Código

BR

Local de início do trecho

Local de fim de trecho

Km

Km

Ext.

Tipo

RINTER-Requisito

210BAM0730

210

Km 2.111,8

ENTR BR-307

454,2

490,0

35,8

IMP

Fronteira - Segurança Nacional

SUBTOTAL

35,8

307BAM0050

307

ENTR BR-364 (DIV AC/AM) (CRUZEIRO DO SUL)

Km 80,0

0,0

80,0

80,0

IMP

Fronteira - Segurança Nacional

307BAM0060

307

Km 80,0

ENTR AM-280

80,0

84,3

4,3

IMP

Fronteira - Segurança Nacional

307BAM0070

307

ENTR AM-280

FIM DA IMPLANTAÇÃO

84,3

114,1

29,8

IMP

Fronteira - Segurança Nacional

307BAM0230

307

ATALAIA DO NORTE

ENTR BR-230 (BENJAMIN CONSTANT)

625,3

657,3

32,0

EOP

Fronteira - Segurança Nacional

SUBTOTAL

146,1

MALHA A SER REINCORPORADA

181,9

c) Bahia - Malha a ser reincorporada

RODOVIAS A SEREM REINCORPORADAS À MALHA FEDERAL

Código

BR

Local de início do trecho

Local de fim do trecho

Km

Km

Ext.

Tipo

RINTER-Requisito

030BBA0242

030

ENTR BR-342(B) ( MALHADA (FIM TRV RIO S.FRANCISCO))

ENTR BA-160

46,8

63,8

17,0

PAV

Ligação à Capital Federal

030BBA0244

030

ENTR BA-160

ENTR BA-613 (P/ IUIÚ)

63,8

72,3

8,5

PAV

Ligação à Capital Federal

030BBA0250

030

ENTR BA-613 (P/ IUIÚ)

ENTR BA-265 (PALMAS DE MONTE ALTO)

72,3

112,9

40,6

PAV

Ligação à Capital Federal

030BBA0252

030

ENTR BA-265 (PALMAS DE MONTE ALTO)

ENTR BA-612 (MUTÃS)

112,9

135,4

22,5

PAV

Ligação à Capital Federal

030BBA0254

030

ENTR BA-612 (MUTÃS)

ENTR BA-573

135,4

155,9

20,5

PAV

Ligação à Capital Federal

030BBA0270

030

ENTR BA-573

ENTR BR-122(A) (GUANAMBI)

155,9

158,6

2,7

PAV

Ligação à Capital Federal

030BBA0272

030

ENTR BR-122(A) (GUANAMBI)

ENTR BA-937 (P/ PAJEÚ DO VENTO)

158,6

183,6

25,0

PAV

Ligação à Capital Federal

030BBA0290

030

ENTR BA-937 (P/ PAJEÚ DO VENTO)

ENTR BR-122(B)/430/BA-569 (CAETITÉ)

183,6

195,9

12,3

PAV

Ligação à Capital Federal

030BBA0310

030

ENTR BR-122(B)/430/BA-569 (CAETITÉ)

ENTR BA-617

195,9

229,9

34,0

PAV

Ligação à Capital Federal

030BBA0330

030

ENTR BA-617

ENTR BA-614

229,9

249,9

20,0

PAV

Ligação à Capital Federal

030BBA0335

030

ENTR BA-614

ENTR BA-148

249,9

277,9

28,0

PAV

Ligação à Capital Federal

030BBA0340

030

ENTR BA-148

ENTR BA-026(A)/262 (BRUMADO)

277,9

295,3

17,4

PAV

Ligação à Capital Federal

030BBA0382

030

ENTR BR-116

BOA NOVA

470,3

487,3

17,0

PAV

Ligação à Capital Federal

030BBA0390

030

BOA NOVA

FIM PAVIMENTAÇÃO

487,3

489,2

1,9

PAV

Ligação à Capital Federal

030BBA0395

030

FIM PAVIMENTAÇÃO

INÍCIO PAVIMENTAÇÃO

489,2

526,3

37,1

IMP

Ligação à Capital Federal

030BBA0400

030

INÍCIO PAVIMENTAÇÃO

ENTR BA-130(A) (DÁRIO MEIRA)

526,3

530,6

4,3

PAV

Ligação à Capital Federal

030BBA0410

030

ENTR BA-130(A) (DÁRIO MEIRA)

ENTR BA-130(B)

530,6

536,0

5,4

PAV

Ligação à Capital Federal

030BBA0412

030

ENTR BA-130(B)

ENTR BA-656

536,0

559,0

23,0

IMP

Ligação à Capital Federal

030BBA0414

030

ENTR BA-656

ENTR BA-120 (P/ GONGOGI)

559,0

584,0

25,0

IMP

Ligação à Capital Federal

030BBA0430

030

ENTR BA-120 (P/ GONGOGI)

ENTR BR-101(A) (UBAITABA)

584,0

607,5

23,5

IMP

Ligação à Capital Federal

030BBA0450

030

ENTR BR-101(B) (AURELINO LEAL)

ENTR BA-001 (CAUBI)

609,1

645,3

36,2

IMP

Ligação à Capital Federal

030BBA0452

030

ENTR BA-001 (CAUBI)

ENTR BA-964 ( P/ MARAÚ)

645,3

660,0

14,7

IMP

Ligação à Capital Federal

030BBA0470

030

ENTR BA-964 (P/ MARAÚ)

CAMPINHO

660,0

688,7

28,7

IMP

Ligação à Capital Federal

SUBTOTAL

465,3

110BBA0590

110

JEREMOABO

ENTR BR-235

75,1

79,7

4,6

PAV

110BBA0610

110

ENTR BR-235

ENTR BA-392 (ANTAS)

79,7

115,7

36,0

PAV

110BBA0612

110

ENTR BA-392 (ANTAS)

ENTR BA-220 (CÍCERO DANTAS)

115,7

142,1

26,4

PAV

110BBA0630

110

ENTR BA-220 (CÍCERO DANTAS)

ENTR BA-393

142,1

145,1

3,0

PAV

110BBA0632

110

ENTR BA-393

ENTR BR-410/BA-394 (RIBEIRA DO POMBAL)

145,1

172,3

27,2

PAV

110BBA0650

110

ENTR BR-410/BA-394 (RIBEIRA DO POMBAL)

ENTR BA-084(A)/395 (CIPÓ)

172,3

202,8

30,5

PAV

110BBA0670

110

ENTR BA-084(A)/395 (CIPÓ)

ENTR BA-084(B) (NOVA SOURE)

202,8

221,8

19,0

PAV

110BBA0672

110

ENTR BA-084(B) (NOVA SOURE)

ENTR BR-349 (OLINDINA)

221,8

242,2

20,4

PAV

110BBA0690

110

ENTR BR-349 (OLINDINA)

ENTR BA-398 (P/CRISÓPOLIS)

242,2

251,1

8,9

PAV

110BBA0710

110

ENTR BA-398 (P/ CRISÓPOLIS)

ENTR BA-233(A)

251,1

281,2

30,1

PAV

110BBA0712

110

ENTR BA-233(A)

ENTR BA-233(B) (P/ ITAMIRA)

281,2

284,3

3,1

PAV

110BBA0714

110

ENTR BA-233(B) (P/ ITAMIRA)

INHAMBUPE

284,3

295,0

10,7

PAV

110BBA0716

110

INHAMBUPE

ENTR BA-400

295,0

311,6

16,6

PAV

110BBA0730

110

ENTR BA-400

ENTR BR-101(A)

311,6

331,4

19,8

PAV

110BBA0770

110

ENTR BR-101(B) (P/ ALAGOINHAS)

ENTR BA-868 (P/BURACICA)

344,6

349,2

4,6

PAV

110BBA0772

110

ENTR BA-868 (P/ BURACICA)

CATU

349,2

371,8

22,6

PAV

110BBA0774

110

CATU

ENTR BR-420(A)

371,8

376,2

4,4

PAV

110BBA0790

110

ENTR BR-420(A)

ENTR BA-871 (P/ CASSARONGONGO)

376,2

388,1

11,9

PAV

110BBA0792

110

ENTR BA-871 (P/ CASSARONGONGO)

ENTR BA-512 (SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ)

388,1

399,5

11,4

PAV

110BBA0810

110

ENTR BA-512 (SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ)

ENTR BR-324/420(B)

399,5

408,6

9,1

PAV

SUBTOTAL

320,3

122BBA0510

122

ENTR BA-156 (PARAMIRIM)

ENTR BR-030(A)/430/BA-569 (CAETITÉ)

581,0

667,0

86,0

LEN

Mina de Urânio - Segurança Nacional

122BBA0550

122

ENTR BR-030(B) (GUANAMBI)

ENTR BA-612 (P/ CANDIBA)

704,3

731,3

27,0

PAV

Mina de Urânio - Segurança Nacional

SUBTOTAL

113,0

324BBA0190

324

ENTR BA-131(A)/373

JACOBINA

284,0

291,3

7,3

PAV

Complementação do Eixo (BR-324/BA)

SUBTOTAL

7,3

330BBA0250

330

ENTR BR-116(B)

P/ JEQUIÉ

718,3

722,6

4,3

PAV

330BBA0252

330

P/ JEQUIÉ

JEQUIÉ *TRECHO URBANO*

722,6

724,1

1,5

PAV

330BBA0270

330

JEQUIÉ

ENTR BA-130(B) (JITAÚNA)

724,1

746,7

22,6

PAV

330BBA0272

330

ENTR BA-130(B) (JITAÚNA)

ENTR BA-650 (IPIAÚ)

746,7

777,2

30,5

PAV

330BBA0290

330

ENTR BA-650 (IPIAÚ)

BARRA DO ROCHA

777,2

794,6

17,4

PAV

330BBA0310

330

BARRA DO ROCHA

ENTR BA-120 (UBATÃ)

794,6

800,9

6,3

PAV

330BBA0312

330

ENTR BA-120 (UBATÃ)

ENTR BA-652 (P/IBIRAPITANGA)

800,9

814,1

13,2

PAV

330BBA0330

330

ENTR BA-652 (P/IBIRAPITANGA)

ENTR BR-030/101 (UBAITABA)

814,1

830,0

15,9

PAV

330BBA9010

330

JEQUIÉ

ENTR BR-116

0,0

4,1

4,1

PAV

SUBTOTAL

115,8

367BBA0010

367

ENTR BA-001(A) (SANTA CRUZ CABRÁLIA)

ENTR BA-001(B) (PORTO SEGURO)

0,0

21,6

21,6

PAV

367BBA0030

367

ENTR BA-001(B) (PORTO SEGURO)

ENTR BR-101 (EUNÁPOLIS)

21,6

84,2

62,6

PAV

SUBTOTAL

84,2

410BBA0010

410

ENTR BR-110 (RIBEIRA DO POMBAL)

ENTR BR-116 (TUCANO)

0,0

33,8

33,8

PAV

Eixo

SUBTOTAL

33,8

418BBA0050

418

ENTR BR-101

POSTO DA MATA

84,5

90,6

6,1

PAV

418BBA0052

418

POSTO DA MATA

ENTR BA-693 (ARGOLO)

90,6

106,8

16,2

PAV

418BBA0054

418

ENTR BA-693 (ARGOLO)

DIV BA/MG

106,8

123,9

17,1

PAV

SUBTOTAL

39,4

420BBA0210

420

ENTR BR-101(B)

ENTR BA-539 (LAJE)

231,7

246,7

15,0

PAV

420BBA0212

420

ENTR BA-539 (LAJE)

ENTR BA-540 (MUTUÍPE)

246,7

259,7

13,0

PAV

420BBA0214

420

ENTR BA-540 (MUTUÍPE)

JIQUIRIÇÁ

259,7

271,3

11,6

PAV

420BBA0216

420

JIQUIRIÇÁ

UBAÍRA

271,3

283,3

12,0

PAV

420BBA0218

420

UBAÍRA

ENTR BA-120(A) (ENGENHEIRO FRANÇA)

283,3

299,3

16,0

PAV

420BBA0220

420

ENTR BA-120(A) (ENGENHEIRO FRANÇA)

ENTR BA-120(B)/553 (SANTA INÊS)

299,3

309,3

10,0

PAV

420BBA0230

420

ENTR BA-120(B)/553 (SANTA INÊS)

ENTR BA-552 (ITAQUARA)

309,3

335,1

25,8

PAV

420BBA0232

420

ENTR BA-552 (ITAQUARA)

ENTR BA-250(A) (JAGUAQUARA)

335,1

344,5

9,4

PAV

420BBA0250

420

ENTR BA-250(A) (JAGUAQUARA)

ENTR BR-116/BA-250(B)

344,5

354,8

10,3

PAV

SUBTOTAL

123,1

MALHA A SER REINCORPORADA

1.302,2

d) Espírito Santo - Malha a ser reincorporada

RODOVIAS A SEREM REINCORPORADAS À MALHA FEDERAL

Código

BR

Local de início do trecho

Local de fim do trecho

Km

Km

Ext.

Tipo

259BES0010

259

ENTR BR-101 (JOÃO NEIVA)

Km 15,3

0,0

15,3

15,3

PAV

259BES0015

259

Km 15,3

ENTR BR-484 (P/ 2 a PONTE SOBRE RIO DOCE)

15,3

49,1

33,8

PAV

259BES0030

259

ENTR BR-484 (P/ 2 a PONTE SOBRE RIO DOCE)

ENTR ES-248 (P/ MARILÂNDIA)

49,1

49,8

0,7

PAV

259BES0070

259

ENTR ES-248 (P/ MARILÂNDIA)

ENTR ES-080

49,8

57,4

7,6

EOP

259BES0075

259

ENTR ES-080

ENTR ES-164 (P/ PANCAS)

57,4

83,1

25,7

PAV

259BES0080

259

ENTR ES-164 (P/PANCAS)

ENTR ES-446 (P/ ITAGUAÇU)

83,1

101,1

18,0

PAV

259BES0085

259

ENTR ES-446 (P/ITAGUAÇU)

ENTR ES-165 (P/ AFONSO CLÁUDIO)

101,1

102,3

1,2

PAV

259BES0095

259

ENTR ES-165 (P/AFONSO CLÁUDIO)

DIV ES/MG

102,3

106,3

4,0

PAV

SUBTOTAL

106,3

482BES0012

482

INÍCIO PISTA DUPLA

ACESSO I CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

8,0

10,0

2,0

DUP

482BES0050

482

ENTR ES-166 (COUTINHO)

ENTR ES-483 (P/ BURARAMA)

40,3

49,2

8,9

PAV

482BES0055

482

ENTR ES-483 (P/ BURARAMA)

ENTR ES-177 (JERÔNIMO MONTEIRO)

49,2

61,9

12,7

PAV

482BES0070

482

ENTR ES-177 (JERÔNIMO MONTEIRO)

ENTR ES-181(A)

61,9

76,9

15,0

PAV

482BES0075

482

ENTR ES-181(A)

ENTR ES-181(B)/387(A) (ALEGRE)

76,9

83,9

7,0

PAV

482BES0090

482

ENTR ES-181(B)/387(A) (ALEGRE)

ENTR ES-387(B) (CELINA)

83,9

95,2

11,3

PAV

482BES0110

482

ENTR ES-387(B) (CELINA)

ENTR BR-484/ES-185 (GUAÇUÍ)

95,2

105,1

9,9

PAV

482BES0130

482

ENTR BR-484/ES-185 (GUAÇUÍ)

ENTR ES-190 (DIV ES/MG) (DORES DO RIO PRETO)

105,1

131,1

26,0

PAV

SUBTOTAL

92,8

MALHA A SER REINCORPORADA

199,1

e) Goiás - Malha a ser reincorporada

RODOVIAS A SEREM REINCORPORADAS À MALHA FEDERAL

Código

BR

Local de início do trecho

Local de fim do trecho

Km

Km

Ext.

Tipo

RINTER-Requisito

080BGO0090

080

DIV DF/GO

ENTR BR-251(B)

0,0

5,0

5,0

PAV

Ligação à Capital Federal

080BGO0095

080

ENTR BR-251(B)

ENTR GO-230(A)/435 (PADRE BERNARDO)

5,0

43,5

38,5

PAV

Ligação à Capital Federal

080BGO0110

080

ENTR GO-230(A)/435 (PADRE BERNARDO)

ENTR BR-414/GO-230(B) (DOIS IRMÃOS)

43,5

91,5

48,0

PAV

Ligação à Capital Federal

SUBTOTAL

91,5

414BGO0080

414

ENTR GO-237(A) (NIQUELÂNDIA)

ENTR GO-237(B)

200,9

203,9

3,0

PAV

414BGO0083

414

ENTR GO-237(B)

QUEBRA LINHA

203,9

267,9

64,0

PAV

414BGO0090

414

QUEBRA LINHA

Km 274,4

267,9

274,4

6,5

EOP

414BGO0100

414

Km 274,4

ENTR BR-080/GO-230(A)/342 (DOIS IRMÃOS)

274,4

299,9

25,5

EOP

414BGO0110

414

ENTR BR-080/GO-230(A)/342 (DOIS IRMÃOS)

ENTR GO-230(B)

299,9

316,9

17,0

EOP

414BGO0111

414

ENTR GO-230(B)

Km 325,4

316,9

325,4

8,5

EOP

414BGO0112

414

Km 325,4

ENTR BR-251(A)

325,4

331,9

6,5

EOP

414BGO0113

414

ENTR BR-251(A)

ENTR BR-251(B)/GO-435

331,9

342,9

11,0

EOP

414BGO0115

414

ENTR BR-251(B)/GO-435

Km 355,5

342,9

355,5

12,6

EOP

414BGO0115

414

Km 355,5

ENTR BR-070(A)

355,5

369,9

14,4

EOP

414BGO0130

414

ENTR BR-070(B) (COCALZINHO DE GOIÁS)

ENTR GO-225 (CORUMBÁ DE GOIÁS)

371,9

394,3

22,4

PAV

414BGO0132

414

ENTR GO-225 (CORUMBÁ DE GOIÁS)

ENTR GO-338 (PLANALMIRA)

394,3

411,6

17,3

PAV

414BGO0134

414

ENTR GO-338 (PLANALMIRA)

ENTR BR-153/GO-222/330 (ANÁPOLIS)

411,6

441,7

30,1

PAV

SUBTOTAL

238,8

452BGO0010

452

ENTR BR-060/GO-174 (RIO VERDE)

ENTR GO-501 (P/ OUROANA)

0,0

39,0

39,0

PAV

Grande relevância econômica

452BGO0011

452

ENTR GO-501 (P/ OUROANA)

ENTR GO-164(A) (P/ SANTA HELENA DE GOIÁS)

39,0

40,9

1,9

PAV

Grande relevância econômica

452BGO0012

452

ENTR GO-164(A) (P/SANTA HELENA DE GOIÁS)

ENTR GO-164(B) (P/ QUIRINÓPOLIS)

40,9

47,8

6,9

PAV

Grande relevância econômica

452BGO0030

452

ENTR GO-164(B) (P/QUIRINÓPOLIS)

ENTR GO-409 (P/ MAURILÂNDIA)

47,8

65,1

17,3

PAV

Grande relevância econômica

452BGO0032

452

ENTR GO-409 (P/ MAURILÂNDIA)

ENTR GO-410

65,1

77,2

12,1

PAV

Grande relevância econômica

452BGO0033

452

ENTR GO-410

ENTR GO-319(A) (P/ CASTELÂNDIA)

77,2

79,2

2,0

PAV

Grande relevância econômica

452BGO0034

452

ENTR GO-319(A) (P/ CASTELÂNDIA)

ENTR GO-319(B)

79,2

83,4

4,2

PAV

Grande relevância econômica

452BGO0036

452

ENTR GO-319(B)

BOM JESUS DE GOIÁS

83,4

130,4

47,0

PAV

Grande relevância econômica

452BGO0040

452

BOM JESUS DE GOIÁS

ENTR GO-040

130,4

134,5

4,1

PAV

Grande relevância econômica

452BGO0050

452

ENTR GO-040

ENTR BR-154(A)/483(A)/GO-206(A) (P/ C. DOURADA)

134,5

181,4

46,9

PAV

Grande relevância econômica

452BGO0060

452

ENTR BR-154(A)/483(A)/GO-206(A) (P/C. DOURADA)

ENTR GO-206(B)

181,4

187,9

6,5

PAV

Grande relevância econômica

452BGO0070

452

ENTR GO-206(B)

ENTR BR-153(A)/154(B)/483(B)

187,9

196,9

9,0

PAV

Grande relevância econômica

SUBTOTAL

196,9

MALHA A SER REINCORPORADA

527,2

Portaria n o 884, de 9 de setembro de 2003.

Modificada pela Portaria n o 22, de 4 de fevereiro de 2005.

Modificada pela Portaria n o 86, de 4 de maio de 2005.

Modificada pela Portaria n o 276, de 5 de outubro de 2005.

f) Maranhão - Malha a ser reincorporada

RODOVIAS A SEREM REINCORPORADAS À MALHA FEDERAL

Código

BR

Local de início do trecho

Local de fim do trecho

Km

Km

Ext.

Tipo

RINTER-Requisito

222BMA0410

222

ENTR MA-025/026/234 (CHAPADINHA)

ENTR MA-224 (FAZENDINHA)

76,3

120,5

44,2

PAV

Integração regional, interestadual

222BMA0450

222

ENTR MA-224 (FAZENDINHA)

ENTR MA-020(A) (VARGEM GRANDE)

120,5

151,6

31,1

PAV

Integração regional, interestadual

222BMA0470

222

ENTR MA-020(A) (VARGEM GRANDE)

ENTR MA-020(B) (P/ PRESIDENTE VARGAS)

151,6

172,6

21,0

PAV

Integração regional, interestadual

222BMA0472

222

ENTR MA-020(B) (P/ PRESIDENTE VARGAS)

ITAPECURU-MIRIM

172,6

208,5

35,9

PAV

Integração regional, interestadual

222BMA0490

222

ITAPECURU-MIRIM

ENTR BR-135(A) (OUTEIRO)

208,5

221,6

13,1

PAV

Integração regional, interestadual

SUBTOTAL

145,3

226BMA0810

226

ENTR BR-316/343(B) (DIV PI/MA) (TERESINA/TIMON)

ENTR MA-034

0,0

77,0

77,0

IMP

Integração regional, interestadual

226BMA0820

226

ENTR MA-034

Km 100 (INÍCIO PAVIMENTAÇÃO)

77,0

100,0

23,0

IMP

Integração regional, interestadual

226BMA0830

226

Km 100 (INÍCIO PAVIMENTAÇÃO)

RIO ITAPECURU

100,0

112,7

12,7

PAV

Integração regional, interestadual

226BMA0840

226

RIO ITAPECURU

ENTR BR-135(A)/MA-127

112,7

201,8

89,1

PAV

Integração regional, interestadual

226BMA0850

226

ENTR BR-135(B) (PRESIDENTE DUTRA)

ENTR MA-259 (P/ TUNTUM)

204,1

217,4

13,3

PAV

226BMA0860

226

ENTR MA-259 (P/ TUNTUM)

ENTR MA-012/272 (BARRA DO CORDA)

217,4

299,9

82,5

PAV

226BMA0870

226

ENTR MA-012/272 (BARRA DO CORDA)

ENTR MA-328 (P/ JENIPAPO DOS VIEIRAS)

299,9

335,9

36,0

PAV

226BMA0880

226

ENTR MA-328 (P/ JENIPAPO DOS VIEIRAS)

ENTR MA-006(A) (GRAJAÚ)

335,9

414,2

78,3

PAV

226BMA0885

226

ENTR MA-006(A) (GRAJAÚ)

ENTR MA-006(B) (P. R GRAJAÚ (AC. B. ESTRELA))

414,2

418,3

4,1

PAV

226BMA0890

226

ENTR MA-006(B) (P. R GRAJAÚ (AC. B. ESTRELA))

ENTR MA-275

418,3

479,5

61,2

PAV

226BMA0910

226

ENTR MA-275

ENTR BR-010(A) (PORTO FRANCO)

479,5

572,1

92,6

PAV

SUBTOTAL

569,8

MALHA A SER REINCORPORADA

715,1

Portaria nº 887, de 9 de setembro de 2003.

Alterada pela Portaria nº 539, de 23 de dezembro de 2004.

g) Minas Gerais - Malha a ser reincorporada

MALHA RODOVIÁRIA A SER REINCORPORADA

Código

BR

Local de início do trecho

Local de fim do trecho

Km

Km

Ext.

Tipo

RINTER-Requisito

146BMG0010

146

ENTR BR-354(A) (PATOS DE MINAS)

ENTR BR-352(A)/354(B)/365(A)

0,0

5,1

5,1

PAV

146BMG0050

146

ENTR BR-365(B)

SANTANA DE PATOS

30,9

41,0

10,1

PAV

146BMG0055

146

SANTANA DE PATOS

ENTR MG-230 (SERRA DO SALITRE)

41,0

81,1

40,1

IMP

146BMG0060

146

ENTR MG-230 (SERRA DO SALITRE)

ENTR MG-187

81,1

101,5

20,4

IMP

146BMG0070

146

ENTR MG-187

ENTR BR-262

101,5

154,5

53,0

IMP

146BMG0140

146

TAPIRA

SÃO ROQUE DE MINAS

217,6

270,3

52,7

LEN

146BMG0150

146

SÃO ROQUE DE MINAS

VARGEM BONITA

270,3

285,3

15,0

LEN

146BMG0160

146

VARGEM BONITA

SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA

285,3

320,3

35,0

LEN

146BMG0190

146

ENTR BR-265/MG-050 (PASSOS)

BOM JESUS DA PENHA

331,3

375,6

44,3

EOP

146BMG0250

146

ENTR BR-491(A) (GUAXUPÉ)

ENTR BR-491(B)/MG-446 (P/ MUZAMBINHO)

427,5

451,4

23,9

PAV

146BMG0253

146

ENTR BR-491(B)/MG-446 (P/ MUZAMBINHO)

ENTR BR-369 (BOTELHOS)

451,4

490,0

38,6

PAV

146BMG0270

146

ENTR BR-369 (BOTELHOS)

ENTR BR-267(A) (P/ BANDEIRA DO SUL)

490,0

501,7

11,7

PAV

146BMG0290

146

ENTR BR-267(A) (P/ BANDEIRA DO SUL)

ENTR BR-459(A)

501,7

513,9

12,2

PAV

146BMG0300

146

ENTR BR-459(A)

ENTR BR-267(B)/459(B) (POÇOS DE CALDAS)

513,9

521,7

7,8

PAV

SUBTOTAL

369,9

154BMG0115

154

ENTR BR-364(A) (CRUCILÂNDIA)

ENTR BR-497(A)

103,3

129,3

26,0

IMP

154BMG0120

154

ENTR BR-497(A)

ENTR BR-497(B) (CAMPINA VERDE)

129,3

138,3

9,0

IMP

SUBTOTAL

35,0

265BMG0170

265

ENTR BR-040

ENTR MG-135/338 (BARBACENA)

198,5

202,3

3,8

PAV

265BMG0190

265

ENTR MG-135/338 (BARBACENA)

ACESSO TIRADENTES

202,3

249,1

46,8

PAV

265BMG0205

265

ACESSO TIRADENTES

ENTR BR-383/494 (SÃO JOÃO DEL REI)

249,1

261,4

12,3

PAV

265BMG0210

265

ENTR BR-383/494 (SÃO JOÃO DEL REI)

ENTR MG-332 (P/ NAZARENO)

261,4

299,6

38,2

PAV

265BMG0225

265

ENTR MG-332 (P/ NAZARENO)

ENTR MG-451 (ITUTINGA)

299,6

308,7

9,1

PAV

265BMG0230

265

ENTR MG-451 (ITUTINGA)

ENTR BR-354 (LAVRAS)

308,7

345,2

36,5

PAV

265BMG0250

265

ENTR BR-354 (LAVRAS)

ACESSO RIBEIRÃO VERMELHO

345,2

355,8

10,6

PAV

265BMG0265

265

ACESSO RIBEIRÃO VERMELHO

ENTR BR-381

355,8

363,1

7,3

PAV

265BMG0270

265

ENTR BR-381

NEPOMUCENO

363,1

375,1

12,0

PAV