ANEXO I

ESTRUTURA DE CARGOS DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos de Provimento Efetivo de Nível Superior, Intermediário e Auxiliar da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho.

ESPECIAL

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

 ANEXO II

TABELA DE CORRELAÇÃO DA CARREIRA DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO, DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS INSTITUÍDO PELA LEI No 5.645, DE 1970, E DE PLANOS CORRELATOS PARA A CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

a) Correlação da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho para a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho:

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de Provimento Efetivo de Nível Superior, Intermediário e Auxiliar integrantes da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, dos Quadros de Pessoal do MPS, do MS, do MTE e da FUNASA.

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Cargos de Provimento Efetivo de Nível Superior, Intermediário e Auxiliar da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho.

II

II

I

I

C

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

B

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

b) Correlação do Plano de Classificação de Cargos e de Planos correlatos para a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho:

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de Provimento Efetivo de Nível Superior, Intermediário e Auxiliar integrantes do Plano de Classificação de Cargos e de planos correlatos dos Quadros de Pessoal do MPS, do MS, do MTE e da FUNASA.

A

III

III

ESPECIAL

Cargos de Provimento Efetivo de Nível Superior, Intermediário e Auxiliar da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho.

II

II

I

I

B

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

C

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

D

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

 ANEXO III

TERMO DE OPÇÃO

CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

Nome: Cargo:
Matrícula SIAPE: Unidade de Lotação: Unidade Pagadora:
Cidade: Estado:

( ) Servidor Ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista

Venho, nos termos da Lei no , de de de , em observância ao disposto nos §§ 1o e 2o do art. 2o, optar por integrar a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho ou por perceber as vantagens dela decorrentes, conforme o caso, renunciando à parcela de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial, limitada à diferença entre os valores de remuneração resultantes do vencimento básico vigente no mês de fevereiro de 2006 e os valores de remuneração resultante do vencimento básico proposto para dezembro de 2011, na forma disposta no § 3o do art. 2o da Lei no , de de de , referente ao adiantamento pecuniário previsto na Lei no 7.686, de 2 de dezembro de 1988.

Declaro estar ciente de que a Administração Pública Federal levará a presente renúncia ao Poder Judiciário, e concordar com os efeitos dela decorrentes.

Local e Data: , de de .

Assinatura:
Recebido em / / .

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão ou entidade do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC

     

 ANEXO IV
(Revogado pela Medida Provisória nº 431, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.784, de 2008)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

a) Cargos de Nível Superior:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

MAR/2006

DEZ/2006

MAR/2007

DEZ/2007

MAR/2008

DEZ/2008

ESPECIAL

III

605,71

643,47

671,16

698,86

726,62

754,32

II

566,75

602,07

627,99

653,91

679,88

705,79

I

529,62

562,63

586,85

611,06

635,33

659,55

C

VI

521,76

554,28

578,14

602,00

625,91

649,76

V

506,67

538,25

561,42

584,59

607,80

630,97

IV

492,09

522,76

545,27

567,77

590,32

612,82

III

477,93

507,72

529,57

551,43

573,33

595,19

II

464,19

493,12

514,35

535,58

556,85

578,07

I

450,84

478,94

499,56

520,17

540,83

561,45

B

VI

437,88

465,18

485,20

505,22

525,29

545,31

V

425,32

451,83

471,28

490,73

510,22

529,67

IV

413,10

438,85

457,74

476,63

495,56

514,45

III

401,25

426,26

444,60

462,95

481,34

499,69

II

389,73

414,02

431,85

449,67

467,53

485,35

I

378,57

402,16

419,47

436,78

454,13

471,44

A

V

367,73

390,65

407,47

424,28

441,13

457,95

IV

357,18

379,45

395,78

412,11

428,48

444,81

III

299,51

318,18

331,88

345,57

359,30

373,00

II

290,93

309,07

322,37

335,68

349,01

362,31

I

282,59

300,20

313,13

326,05

339,00

351,92

 

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

MAR/2009

DEZ/2009

MAR/2010

DEZ/2010

MAR/2011

DEZ/2011

ESPECIAL

III

776,49

798,66

820,77

842,94

854,05

865,11

II

726,54

747,28

767,97

788,71

799,11

809,46

I

678,94

698,32

717,65

737,04

746,76

756,42

C

VI

668,86

687,96

707,01

726,10

735,68

745,20

V

649,52

668,06

686,56

705,10

714,40

723,65

IV

630,83

648,85

666,81

684,82

693,85

702,83

III

612,68

630,17

647,62

665,11

673,88

682,61

II

595,06

612,05

629,00

645,99

654,51

662,98

I

577,95

594,45

610,91

627,41

635,69

643,92

B

VI

561,34

577,37

593,35

609,38

617,42

625,41

V

545,23

560,80

576,33

591,89

599,70

607,46

IV

529,57

544,69

559,77

574,89

582,47

590,01

III

514,38

529,06

543,71

558,40

565,76

573,08

II

499,61

513,88

528,10

542,37

549,52

556,63

I

485,30

499,16

512,98

526,83

533,78

540,69

A

V

471,41

484,87

498,29

511,75

518,50

525,21

IV

457,89

470,96

484,00

497,07

503,63

510,15

III

383,96

394,92

405,86

416,82

422,31

427,78

II

372,96

383,61

394,23

404,88

410,22

415,53

I

362,26

372,61

382,92

393,27

398,45

403,61

 b) Cargos de Nível Intermediário:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

MAR/2006

DEZ/2006

MAR/2007

DEZ/2007

MAR/2008

DEZ/2008

ESPECIAL

III

414,70

440,55

459,51

478,47

497,48

516,44

II

383,56

407,47

425,01

442,55

460,13

477,66

I

367,57

390,48

407,28

424,09

440,94

457,74

C

VI

352,25

374,21

390,31

406,42

422,56

438,67

V

349,74

371,54

387,53

403,52

419,55

435,54

IV

335,20

356,10

371,42

386,75

402,11

417,44

III

321,28

341,30

355,99

370,69

385,41

400,10

II

307,91

327,10

341,18

355,26

369,37

383,45

I

295,16

313,55

327,05

340,55

354,07

367,57

B

VI

282,90

300,53

313,47

326,41

339,37

352,31

V

271,23

288,14

300,54

312,94

325,37

337,77

IV

260,02

276,23

288,12

300,01

311,93

323,82

III

249,29

264,83

276,23

287,63

299,05

310,45

II

239,02

253,92

264,85

275,78

286,73

297,66

I

229,19

243,47

253,95

264,43

274,93

285,41

A

V

219,79

233,49

243,54

253,59

263,66

273,72

IV

210,75

223,88

233,52

243,16

252,82

262,45

III

174,11

184,96

192,93

200,89

208,87

216,83

II

166,97

177,38

185,02

192,65

200,30

207,94

I

162,21

172,33

179,74

187,16

194,59

202,01

 

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

MAR/2009

DEZ/2009

MAR/2010

DEZ/2010

MAR/2011

DEZ/2011

ESPECIAL

III

531,62

546,80

561,94

577,12

584,73

592,29

II

491,70

505,74

519,74

533,78

540,82

547,82

I

471,20

484,65

498,07

511,52

518,27

524,98

C

VI

451,56

464,46

477,32

490,21

496,67

503,10

V

448,34

461,14

473,91

486,71

493,13

499,51

IV

429,71

441,98

454,22

466,49

472,64

478,75

III

411,86

423,62

435,35

447,11

453,00

458,87

II

394,72

405,99

417,23

428,50

434,15

439,77

I

378,37

389,18

399,95

410,76

416,17

421,56

B

VI

362,66

373,02

383,34

393,70

398,89

404,05

V

347,70

357,63

367,53

377,46

382,43

387,38

IV

333,33

342,85

352,34

361,86

366,63

371,38

III

319,58

328,70

337,80

346,93

351,50

356,05

II

306,41

315,16

323,89

332,63

337,02

341,38

I

293,80

302,19

310,56

318,95

323,15

327,33

A

V

281,76

289,80

297,83

305,87

309,91

313,92

IV

270,17

277,88

285,57

293,29

297,16

301,00

III

223,20

229,57

235,93

242,30

245,50

248,67

II

214,05

220,16

226,26

232,37

235,43

238,48

I

207,95

213,89

219,81

225,75

228,72

231,68

 c) Cargos de Nível Auxiliar:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

MAR/2006

DEZ/2006

MAR/2007

DEZ/2007

MAR/2008

DEZ/2008

ESPECIAL

III

237,67

252,49

263,35

274,22

285,11

295,98

II

226,37

240,48

250,83

261,19

271,56

281,91

I

215,58

229,02

238,87

248,73

258,61

268,47

C

VI

205,38

218,18

227,58

236,97

246,38

255,77

V

195,66

207,85

216,80

225,75

234,71

243,66

IV

186,42

198,04

206,56

215,09

223,63

232,16

III

177,61

188,68

196,81

204,93

213,07

221,19

II

169,26

179,81

187,55

195,29

203,05

210,79

I

161,33

171,38

178,76

186,14

193,53

200,91

B

VI

153,78

163,36

170,40

177,43

184,48

191,51

V

146,59

155,73

162,43

169,13

175,85

182,55

IV

139,77

148,48

154,87

161,27

167,67

174,06

III

133,30

141,61

147,71

153,80

159,91

166,01

II

127,13

135,06

140,87

146,68

152,51

158,32

I

121,28

128,84

134,39

139,93

145,49

151,04

A

V

115,68

122,89

128,18

133,47

138,77

144,06

IV

110,39

117,27

122,31

127,36

132,42

137,47

III

93,41

99,23

103,50

107,78

112,06

116,33

II

89,13

94,68

98,76

102,83

106,92

110,99

I

85,06

90,36

94,25

98,14

102,04

105,93

 

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

MAR/2009

DEZ/2009

MAR/2010

DEZ/2010

MAR/2011

DEZ/2011

ESPECIAL

III

304,68

313,38

322,06

330,76

335,12

339,46

II

290,20

298,48

306,75

315,03

319,19

323,32

I

276,36

284,25

292,12

300,01

303,97

307,90

C

VI

263,29

270,81

278,30

285,82

289,59

293,34

V

250,82

257,98

265,13

272,29

275,88

279,45

IV

238,98

245,80

252,61

259,43

262,85

266,25

III

227,69

234,19

240,67

247,18

250,43

253,68

II

216,98

223,18

229,36

235,55

238,66

241,75

I

206,81

212,72

218,61

224,51

227,47

230,42

B

VI

197,14

202,76

208,38

214,01

216,83

219,64

V

187,92

193,28

198,64

204,00

206,69

209,37

IV

179,18

184,29

189,40

194,51

197,08

199,63

III

170,89

175,77

180,63

185,51

187,96

190,39

II

162,98

167,63

172,27

176,92

179,26

181,58

I

155,48

159,92

164,34

168,78

171,01

173,22

A

V

148,29

152,53

156,75

160,99

163,11

165,22

IV

141,51

145,55

149,58

153,62

155,64

157,66

III

119,75

123,17

126,58

130,00

131,71

133,41

II

114,25

117,52

120,77

124,03

125,67

127,29

I

109,04

112,15

115,26

118,37

119,93

121,48

 

ANEXO IV-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 431, de 2008)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

a) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

ESPECIAL

III

756,32

2.136,39

2.314,04

3.383,00

II

707,79

2.002,80

2.169,34

3.290,86

I

661,55

1.875,50

2.031,46

3.201,23

C

VI

651,76

1.848,57

2.002,29

3.107,99

V

632,97

1.796,83

1.946,24

3.023,34

IV

614,82

1.746,88

1.892,15

2.940,99

III

597,19

1.698,31

1.839,54

2.860,89

II

580,07

1.651,20

1.788,51

2.782,97

I

563,45

1.605,44

1.738,94

2.707,17

B

VI

547,31

1.561,03

1.690,84

2.628,32

V

531,67

1.517,95

1.644,18

2.556,73

IV

516,45

1.476,06

1.598,81

2.487,09

III

501,69

1.435,43

1.554,79

2.419,35

II

487,35

1.395,96

1.512,04

2.353,45

I

473,44

1.357,69

1.470,59

2.289,35

A

V

458,95

1.320,53

1.430,34

2.222,67

IV

445,81

1.284,37

1.391,17

2.162,13

III

429,49

1.176,54

1.274,38

2.103,24

II

423,56

1.161,12

1.257,68

2.045,95

I

417,71

1.145,92

1.241,21

1.990,22

b) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

ESPECIAL

III

518,44

1.481,55

1.604,75

1.923,11

II

479,66

1.374,79

1.452,96

1.904,07

I

459,74

1.319,96

1.395,09

1.885,22

C

VI

442,67

1.267,47

1.339,68

1.857,36

V

439,54

1.258,83

1.330,57

1.838,97

IV

422,44

1.209,02

1.278,00

1.820,76

III

422,02

1.161,28

1.227,62

1.802,73

II

421,60

1.156,02

1.220,06

1.784,88

I

421,18

1.154,93

1.218,91

1.767,21

B

VI

420,75

1.153,83

1.217,75

1.741,09

V

420,33

1.152,74

1.216,60

1.723,85

IV

419,91

1.151,65

1.215,45

1.706,78

III

419,49

1.150,56

1.214,30

1.689,88

II

419,08

1.149,47

1.213,15

1.673,15

I

418,66

1.148,38

1.212,00

1.656,58

A

V

418,24

1.147,29

1.210,85

1.632,10

IV

417,82

1.146,20

1.209,70

1.615,94

III

417,40

1.145,12

1.208,56

1.599,94

II

416,99

1.144,03

1.207,41

1.584,10

I

416,57

1.142,95

1.206,27

1.568,42

c) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE

1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE

1o DE FEVEREIRO DE 2009

ESPECIAL

III

422,96

1.159,57

II

422,54

1.158,47

I

422,12

1.157,37

C

VI

421,69

 

V

421,27

IV

420,85

III

420,43

II

420,01

I

419,59

B

VI

419,17

V

418,75

IV

418,34

III

417,92

II

417,50

I

417,08

A

V

416,67

IV

416,25

III

415,83

II

415,42

I

415,00

 

ANEXO IV-A
(Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008 )

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

a) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

 

III

756,32

2.136,39

2.314,04

3.383,00

ESPECIAL

II

707,79

2.002,80

2.169,34

3.290,86

 

I

661,55

1.875,50

2.031,46

3.201,23

 

VI

651,76

1.848,57

2.002,29

3.107,99

 

V

632,97

1.796,83

1.946,24

3.023,34

C

IV

614,82

1.746,88

1.892,15

2.940,99

 

III

597,19

1.698,31

1.839,54

2.860,89

 

II

580,07

1.651,20

1.788,51

2.782,97

 

I

563,45

1.605,44

1.738,94

2.707,17

 

VI

547,31

1.561,03

1.690,84

2.628,32

 

V

531,67

1.517,95

1.644,18

2.556,73

B

IV

516,45

1.476,06

1.598,81

2.487,09

 

III

501,69

1.435,43

1.554,79

2.419,35

 

II

487,35

1.395,96

1.512,04

2.353,45

 

I

473,44

1.357,69

1.470,59

2.289,35

 

V

458,95

1.320,53

1.430,34

2.222,67

 

IV

445,81

1.284,37

1.391,17

2.162,13

A

III

429,49

1.176,54

1.274,38

2.103,24

 

II

423,56

1.161,12

1.257,68

2.045,95

 

I

417,71

1.145,92

1.241,21

1.990,22

b) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

 

III

518,44

1.481,55

1.604,75

1.923,11

ESPECIAL

II

479,66

1.374,79

1.452,96

1.904,07

 

I

459,74

1.319,96

1.395,09

1.885,22

 

VI

442,67

1.267,47

1.339,68

1.857,36

 

V

439,54

1.258,83

1.330,57

1.838,97

C

IV

422,44

1.209,02

1.278,00

1.820,76

 

III

422,02

1.161,28

1.227,62

1.802,73

 

II

421,60

1.156,02

1.220,06

1.784,88

 

I

421,18

1.154,93

1.218,91

1.767,21

 

VI

420,75

1.153,83

1.217,75

1.741,09

 

V

420,33

1.152,74

1.216,60

1.723,85

B

IV

419,91

1.151,65

1.215,45

1.706,78

 

III

419,49

1.150,56

1.214,30

1.689,88

 

II

419,08

1.149,47

1.213,15

1.673,15

 

I

418,66

1.148,38

1.212,00

1.656,58

 

V

418,24

1.147,29

1.210,85

1.632,10

 

IV

417,82

1.146,20

1.209,70

1.615,94

A

III

417,40

1.145,12

1.208,56

1.599,94

 

II

416,99

1.144,03

1.207,41

1.584,10

 

I

416,57

1.142,95

1.206,27

1.568,42

c) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE

1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE

1o DE FEVEREIRO DE 2009

 

III

422,96

1.159,57

ESPECIAL

II

422,54

1.158,47

 

I

422,12

1.157,37

 

VI

421,69

 

 

V

421,27

 

C

IV

420,85

 

 

III

420,43

 

 

II

420,01

 

 

I

419,59

 

 

VI

419,17

 

 

V

418,75

 

B

IV

418,34

 

 

III

417,92

 

 

II

417,50

 

 

I

417,08

 

 

V

416,67

 

 

IV

416,25

 

A

III

415,83

 

 

II

415,42

 

 

I

415,00

 

ANEXO IV-A
(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO 

a) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 ESPECIAL

III

3.383,00

3.585,02

3.773,74

II

3.290,86

3.487,38

3.670,95

I

3.201,23

3.392,40

3.570,97

C

VI

3.107,99

3.293,59

3.466,96

V

3.023,34

3.203,88

3.372,54

IV

2.940,99

3.116,62

3.280,67

III

2.860,89

3.031,73

3.191,32

II

2.782,97

2.949,16

3.104,40

I

2.707,17

2.868,83

3.019,85

B

VI

2.628,32

2.785,28

2.931,89

V

2.556,73

2.709,41

2.852,03

IV

2.487,09

2.635,61

2.774,35

III

2.419,35

2.563,83

2.698,78

II

2.353,45

2.493,99

2.625,27

I

2.289,35

2.426,06

2.553,77

A

V

2.222,67

2.355,40

2.479,39

IV

2.162,13

2.291,25

2.411,86

III

2.103,24

2.228,84

2.346,16

II

2.045,95

2.168,13

2.282,26

I

1.990,22

2.109,07

2.220,09

b) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

III

1.923,11

2.037,95

2.145,23

ESPECIAL

II

1.904,07

2.017,78

2.123,99

 

I

1.885,22

1.997,80

2.102,96

 

VI

1.857,36

1.968,28

2.071,88

 

V

1.838,97

1.948,79

2.051,37

C

IV

1.820,76

1.929,49

2.031,06

 

III

1.802,73

1.910,38

2.010,95

 

II

1.784,88

1.891,47

1.991,03

 

I

1.767,21

1.872,74

1.971,32

 

VI

1.741,09

1.845,06

1.942,19

 

V

1.723,85

1.826,79

1.922,95

B

IV

1.706,78

1.808,70

1.903,91

 

III

1.689,88

1.790,79

1.885,06

 

II

1.673,15

1.773,07

1.866,40

 

I

1.656,58

1.755,51

1.847,91

 

V

1.632,10

1.729,56

1.820,61

 

IV

1.615,94

1.712,44

1.802,58

A

III

1.599,94

1.695,48

1.784,73

 

II

1.584,10

1.678,70

1.767,06

 

I

1.568,42

1.662,08

1.749,57

c) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

III

1.159,57

1.228,82

1.293,50

ESPECIAL

II

1.158,47

1.227,65

1.292,27

 

I

1.157,37

1.226,48

1.291,05

ANEXO IV-A
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

a) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

b) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.338,30

II

2.315,15

I

2.292,23

C

VI

2.258,35

V

2.235,99

IV

2.213,86

III

2.191,94

II

2.170,22

I

2.148,74

B

VI

2.116,99

V

2.096,02

IV

2.075,26

III

2.054,72

II

2.034,38

I

2.014,22

A

V

1.984,46

IV

1.964,81

III

1.945,36

II

1.926,10

I

1.907,03

c) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.409,92

II

1.408,57

I

1.407,24

ANEXO IV-A

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

a) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

b) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.338,30

II

2.315,15

I

2.292,23

C

VI

2.258,35

V

2.235,99

IV

2.213,86

III

2.191,94

II

2.170,22

I

2.148,74

B

VI

2.116,99

V

2.096,02

IV

2.075,26

III

2.054,72

II

2.034,38

I

2.014,22

A

V

1.984,46

IV

1.964,81

III

1.945,36

II

1.926,10

I

1.907,03

c) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.409,92

II

1.408,57

I

1.407,24

 

ANEXO IV-B 
(Incluído pela Medida Provisória nº 431, de 2008)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO - GDPST

 a) Valor do ponto da GDPST para os Cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

ESPECIAL

III

8,8000

16,5000

33,3500

22,6700

II

8,7875

16,3400

32,7000

22,2300

I

8,7750

16,1800

32,0600

21,7900

C

VI

8,7625

15,9400

30,9800

21,4000

V

8,7500

15,7800

30,3700

20,9800

IV

8,7375

15,6200

29,7700

20,5700

III

8,7250

15,4700

29,1900

20,1700

II

8,7125

15,3200

28,6200

19,7700

I

8,7000

15,1700

28,0600

19,3800

B

VI

8,6875

14,9500

27,1100

18,9100

V

8,6750

14,8000

26,5800

18,5400

IV

8,6625

14,6500

26,0600

18,1800

III

8,6500

14,5000

25,5500

17,8200

II

8,6375

14,3600

25,0500

17,4700

I

8,6250

14,2200

24,5600

17,1300

A

V

8,6125

14,0100

23,7300

16,7100

IV

8,6000

13,8700

23,2600

16,3800

III

8,5875

13,7300

22,8000

16,0600

II

8,5750

13,5900

22,3500

15,7500

I

8,5625

13,4600

21,9100

15,4400

b) Valor do ponto da GDPST para os Cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

ESPECIAL

III

8,6375

9,9800

13,0100

9,8300

II

8,6250

9,9600

12,8900

9,6800

I

8,6125

9,9400

12,7800

9,5400

C

VI

8,6000

9,9200

12,6500

9,3500

V

8,5875

9,9000

12,5400

9,2100

IV

8,5750

9,8800

12,4300

9,0700

III

8,5625

9,8600

12,3200

8,9400

II

8,5500

9,8400

12,2100

8,8100

I

8,5375

9,8200

12,1000

8,6800

B

VI

8,5250

9,8000

11,9800

8,5100

V

8,5125

9,7800

11,8700

8,3800

IV

8,5000

9,7600

11,7600

8,2600

III

8,4875

9,7400

11,6600

8,1400

II

8,4750

9,7200

11,5600

8,0200

I

8,4625

9,7000

11,4600

7,9000

A

V

8,4500

9,6800

11,3500

7,7500

IV

8,4375

9,6600

11,2500

7,6400

III

8,4250

9,6400

11,1500

7,5300

II

8,4125

9,6200

11,0500

7,4200

I

8,4000

9,6000

10,9500

7,3100

c) Valor do ponto da GDPST para os Cargos de Nível Auxiliar - Tabela 1:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

ESPECIAL

III

7,6250

II

7,6125

I

7,6000

C

VI

7,5875

V