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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

SEÇÃO XV
METAIS COMUNS E SUAS OBRAS

        Notas.

        1.- A presente Seção não compreende:

        a) as cores e tintas preparadas à base de pó ou palhetas, metálicos, bem como as folhas para marcar a ferro (posições 32.07 a 32.10, 32.12, 32.13 ou 32.15);

        b) o ferrocério e outras ligas pirofóricas (posição 36.06);

        c) os capacetes e artefatos de uso semelhante, metálicos, e suas partes metálicas, das posições 65.06 e 65.07;

        d) as armações de guarda-chuvas e outros artefatos, da posição 66.03;

        e) os produtos do Capítulo 71 (por exemplo: ligas de metais preciosos, metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), bijuterias);

        f) os artefatos da Seção XVI (máquinas e aparelhos; material elétrico);

        g) as vias férreas montadas (posição 86.08) e outros artefatos da Seção XVII (veículos, embarcações, aeronaves);

        h) os instrumentos e aparelhos da Seção XVIII, incluídas as molas de relógios;

        ij) os chumbos de caça (posição 93.06) e outros artefatos da Seção XIX (armas e munições);

        k) os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo: móveis, suportes elásticos para camas, aparelhos de iluminação, cartazes ou tabuletas luminosos, construções pré-fabricadas);

        l) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo: brinquedos, jogos, material de esporte);

        m) as peneiras manuais, botões, canetas, lapiseiras, penas ou aparos de canetas e outros artefatos do Capítulo 96 (obras diversas);

        n) os artefatos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).

        2.- Na Nomenclatura, consideram-se partes e acessórios de uso geral:

        a) os artefatos das posições 73.07, 73.12, 73.15, 73.17 ou 73.18, bem como os artefatos semelhantes de outros metais comuns;

        b) as molas e folhas de molas, de metais comuns, exceto molas de relógios (posição 91.14);

        c) os artefatos das posições 83.01, 83.02, 83.08 ou 83.10, bem como as molduras e espelhos, de metais comuns, da posição 83.06.

        Nos Capítulos 73 a 76 e 78 a 82 (exceto a posição 73.15), a referência às partes não compreende as partes e acessórios de uso geral acima definidos.

        Ressalvadas as disposições do parágrafo precedente e da Nota 1 do Capítulo 83, as obras dos Capítulos 82 e 83 estão excluídas dos Capítulos 72 a 76 e 78 a 81.

        3.- Na Nomenclatura, consideram-se metais comuns: o ferro fundido, o ferro e aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco, estanho, tungstênio (volfrâmio), molibdênio, tântalo, magnésio, cobalto, bismuto, cádmio, titânio, zircônio, antimônio, manganês, berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rênio e o tálio.

        4.- Na Nomenclatura o termo ceramais (“cermets”) significa um produto contendo uma combinação heterogênea microscópica de um componente metálico e de um componente cerâmico. Este termo inclui igualmente os metais duros (carbonetos metálicos sinterizados), que são carbonetos metálicos sinterizados com metal.

        5.- Regras das ligas (excluídas as ferroligas e as ligas-mães, definidas nos Capítulos 72 e 74):

        a) as ligas de metais comuns classificam-se com o metal que predomine em peso sobre cada um dos outros componentes;

        b) as ligas de metais comuns da presente Seção com elementos nela não incluídos, classificam-se como ligas de metais comuns da presente Seção, desde que o peso total desses metais seja igual ou superior ao dos outros elementos;

        c) as misturas sinterizadas de pós metálicos, as misturas heterogêneas íntimas obtidas por fusão (exceto ceramais (“cermets”)) e os compostos intermetálicos seguem o regime das ligas.

        6.- Salvo disposições em contrário, qualquer referência, na Nomenclatura, a um metal comum, compreende igualmente as ligas classificadas com esse metal por força da Nota 5 precedente.

        7.- Regra dos artefatos compostos:

        Salvo disposições em contrário resultantes dos textos das posições, as obras de metais comuns ou como tais consideradas, constituídas de dois ou mais metais comuns, classificam-se na posição das obras correspondentes do metal predominante em peso sobre cada um dos outros metais.

        Para aplicação desta regra, consideram-se:

        a) o ferro fundido, o ferro e o aço, como constituindo um só metal;

        b) as ligas como constituídas, na totalidade de seu peso, pelo metal cujo regime seguem por aplicação da Nota 5;

        c) um ceramal (“cermet”) da posição 81.13, como constituindo um só metal comum.

        8.- Na presente Seção consideram-se:

        a) Desperdícios e resíduos:

        os desperdícios e resíduos metálicos provenientes da fabricação ou do trabalho mecânico de metais, bem como as obras metálicas definitivamente inservíveis como tais (sucata), em conseqüência de quebra, corte, desgaste ou outro motivo.

        b) Pós:

        os produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 1mm, em proporção igual ou superior a 90%, em peso.

Capítulo 72
Ferro fundido, ferro e aço

        Notas.

        1.- Neste Capítulo e, no que se refere às alíneas d), e) e f) da presente Nota, na Nomenclatura, consideram-se:

        a) Ferro fundido bruto:

        as ligas de ferro-carbono praticamente insuscetíveis de deformação plástica, contendo, em peso, mais de 2% de carbono e podendo ainda conter, em peso, um ou mais elementos nas seguintes proporções:

        - 10% ou menos de cromo

        - 6% ou menos de manganês

        - 3% ou menos de fósforo

        - 8% ou menos de silício

        - 10% ou menos, no total, de outros elementos.

        b) Ferro “spiegel” (especular):

        as ligas de ferro-carbono contendo, em peso, mais de 6% e não mais de 30% de manganês e que satisfaçam, relativamente às outras características, à definição da Nota 1-a).

        c) Ferroligas:

        as ligas em lingotes, linguados, massas ou formas primárias semelhantes, em formas obtidas por vazamento contínuo, em granalha ou em pó, mesmo aglomerados, normalmente utilizadas, quer como produtos de adição na preparação de outras ligas, quer como desoxidantes, dessulfurantes ou em aplicações semelhantes em siderurgia e geralmente insuscetíveis de deformação plástica, contendo, em peso, 4% ou mais de ferro e um ou mais elementos nas proporções seguintes:

        - mais de 10% de cromo

        - mais de 30% de manganês

        - mais de 3% de fósforo

        - mais de 8% de silício

        - mais de 10%, no total, de outros elementos, exceto carbono, não podendo, todavia, a percentagem de cobre exceder 10%.

        d) Aço:

        as matérias ferrosas, excluídas as da posição 72.03 que, à exceção de certos tipos de aços produzidos sob a forma de peças moldadas, sejam suscetíveis de deformação plástica e contendo, em peso, 2% ou menos de carbono. Todavia, os aços ao cromo podem apresentar maior proporção de carbono.

        e) Aços inoxidáveis:

        as ligas de aços contendo, em peso, 1,2% ou menos de carbono e 10,5% ou mais de cromo, com ou sem outros elementos.

        f) Outras ligas de aço:

        os aços que não satisfaçam à definição de aços inoxidáveis e contendo, em peso, um ou mais dos elementos a seguir discriminados nas proporções indicadas:

        - 0,3% ou mais de alumínio

        - 0,0008% ou mais de boro

        - 0,3% ou mais de cromo

        - 0,3% ou mais de cobalto

        - 0,4% ou mais de cobre

        - 0,4% ou mais de chumbo

        - 1,65% ou mais de manganês

        - 0,08% ou mais de molibdênio

        - 0,3% ou mais de níquel

        - 0,06% ou mais de nióbio

        - 0,6% ou mais de silício

        - 0,05% ou mais de titânio

        - 0,3% ou mais de tungstênio (volfrâmio)

        - 0,1% ou mais de vanádio

        - 0,05% ou mais de zircônio

        - 0,1% ou mais de outros elementos (exceto enxofre, fósforo, carbono e nitrogênio (azoto)), individualmente considerados.

        g) Desperdícios de ferro ou de aço, em lingotes:

        os produtos grosseiramente fundidos sob a forma de lingotes sem rebarbas, ou de linguados, que apresentem evidentes imperfeições à superfície e que não satisfaçam, relativamente à sua composição química, às definições de ferro fundido bruto, ferro “spiegel” (especular) ou ferroligas.

        h) Granalha:

        os produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 1mm, em proporção inferior a 90%, em peso, e através de uma peneira com abertura de malha de 5mm, em proporção igual ou superior a 90%, em peso.

        ij) Produtos semimanufaturados:

        os produtos maciços obtidos por vazamento contínuo, mesmo submetidos a uma laminagem primária a quente; e os outros produtos maciços simplesmente submetidos a laminagem primária a quente ou simplesmente desbastados à forja ou martelo, incluídos os esboços de perfis.

        Estes produtos não se apresentam em rolos.

        k) Produtos laminados planos:

        os produtos laminados, maciços, de seção transversal retangular, que não satisfaçam à definição da Nota 1-ij) anterior:

        - em rolos de espiras sobrepostas, ou

        - não enrolados, de largura igual a pelo menos dez vezes a espessura, quando esta for inferior a 4,75mm, ou de largura superior a 150mm ou a pelo menos duas vezes a espessura, quando esta for igual ou superior a 4,75mm.

        Os produtos que apresentem motivos em relevo provenientes diretamente da laminagem (por exemplo: ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e os que tenham sido perfurados, ondulados, polidos, classificam-se como produtos laminados planos, desde que aquelas operações não lhes confiram as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

        Os produtos laminados planos, de quaisquer formas (excluídas a quadrada ou retangular) e dimensões, classificam-se como produtos de largura igual ou superior a 600mm, desde que não tenham as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

        l) Fio-máquina:

        os produtos laminados a quente, apresentados em rolos irregulares, maciços, com seção transversal em forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluídos os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, em que dois dos lados opostos tenham a forma de arcos de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem apresentar-se dentados, com nervuras, com sulcos (entalhes) ou com relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para concreto).

        m) Barras:

        os produtos que não satisfaçam a qualquer das definições constantes das alíneas ij), k) e l) acima, nem à de fio, e cuja seção transversal, maciça e constante, tenha a forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluídos os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, em que dois dos lados opostos tenham a forma de arcos de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem:

        - apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou com relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para concreto);

        - ter sido submetidos a torção após a laminagem.

        n) Perfis:

        os produtos de seção transversal maciça e constante, que não satisfaçam a qualquer das definições das alíneas ij), k), l) e m) acima, nem à de fio.

        O Capítulo 72 não abrange os produtos das posições 73.01 e 73.02.

        o) Fios:

        os produtos obtidos a frio, apresentados em rolos, com qualquer forma de seção transversal maciça e constante, que não satisfaçam à definição de produtos laminados planos.

        p) Barras ocas para perfuração:

        as barras ocas de qualquer seção, próprias para fabricação de ferramentas de perfuração, cuja maior dimensão exterior do corte transversal seja superior a 15mm mas não superior a 52mm, e, pelo menos, o dobro da maior dimensão interior (parte oca). As barras ocas de ferro ou aço que não satisfaçam a esta definição classificam-se na posição 73.04.

        2.- Os metais ferrosos folheados ou chapeados de metal ferroso de composição diferente seguem o regime do metal ferroso predominante em peso.

        3.- Os produtos de ferro ou aço obtidos por eletrólise, vazamento sob pressão ou por sinterização, são classificados, segundo a sua forma, composição e aspecto, nas posições relativas aos produtos semelhantes laminados a quente.

        Notas de Subposições.

        1.- Neste Capítulo consideram-se:

        a) Ligas de ferro fundido bruto:

        o ferro fundido bruto, contendo um ou vários dos elementos seguintes, nas proporções, em peso, abaixo indicadas:

        - mais de 0,2% de cromo

        - mais de 0,3% de cobre

        - mais de 0,3% de níquel

        - mais de 0,1% de qualquer um dos elementos seguintes: alumínio, molibdênio, titânio, tungstênio (volfrâmio), vanádio.

        b) Aços não ligados para tornear:

        os aços não ligados contendo, em peso, um ou mais dos seguintes elementos nas proporções indicadas:

        - 0,08% ou mais de enxofre

        - 0,1% ou mais de chumbo

        - mais de 0,05% de selênio

        - mais de 0,01% de telúrio

        - mais de 0,05% de bismuto

        c) Aços ao silício, denominados “magnéticos”:

        os aços contendo, em peso, 0,6% no mínimo e 6% no máximo de silício e 0,08% no máximo de carbono e podendo conter, em peso, 1% ou menos de alumínio, com exclusão de qualquer outro elemento em proporção tal que lhes confira as características de outras ligas de aços.

        d) Aços de corte rápido:

        as ligas de aço contendo, com ou sem outros elementos, pelo menos dois dos três elementos seguintes: molibdênio, tungstênio e vanádio, com um teor total, em peso, igual ou superior a 7% para o conjunto destes elementos, e contendo 0,6% ou mais de carbono, e de 3% a 6% de cromo.

        e) Aços silício-manganês:

        as ligas de aços contendo em peso:

        - não mais de 0,7% de carbono,

        - de 0,5% até 1,9%, ambos inclusive, de manganês, e

        - de 0,6% até 2,3%, ambos inclusive, de silício, com exceção de qualquer outro elemento, em proporção tal que lhes confira as características de outras ligas de aços.

        2.- A classificação das ferroligas nas subposições da posição 72.02 obedece à seguinte regra:

        Uma ferroliga considera-se binária e classifica-se na subposição apropriada (se existir) quando só um dos elementos da liga apresente um teor superior à percentagem mínima estabelecida na Nota 1-c) do presente Capítulo. Por analogia, considera-se, respectivamente, ternária ou quaternária quando dois ou três dos elementos da liga apresentem teores superiores às percentagens mínimas indicadas na referida Nota.

        Para aplicação desta regra, os elementos não especificamente citados na Nota 1-c) do presente Capítulo e abrangidos pela expressão outros elementos devem, contudo, apresentar individualmente um teor superior a 10% em peso.

        Nota Complementar (NC) da TIPI

        NC (72-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos do Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

 

 

 

 

I.- PRODUTOS DE BASE; PRODUTOS QUE SE APRESENTEM SOB A FORMA DE GRANALHA OU PÓ

 

 

 

 

72.01

Ferro fundido bruto e ferro “spiegel” (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias.

 

7201.10.00

-Ferro fundido bruto não ligado, contendo, em peso, 0,5% ou menos de fósforo

5

7201.20.00

-Ferro fundido bruto não ligado, contendo, em peso, mais de 0,5% de fósforo

5

7201.50.00

-Ligas de ferro fundido bruto; ferro “spiegel” (especular)

5

 

 

 

72.02

Ferroligas.

 

7202.1

-Ferromanganês:

 

7202.11.00

--Contendo, em peso, mais de 2% de carbono

5

7202.19.00

--Outras

5

7202.2

-Ferrossilício:

 

7202.21.00

--Contendo, em peso, mais de 55% de silício

5

7202.29.00

--Outras

5

7202.30.00

-Ferrossilício-manganês

5

7202.4

-Ferrocromo:

 

7202.41.00

--Contendo, em peso, mais de 4% de carbono

5

7202.49.00

--Outras

5

7202.50.00

-Ferrossilício-cromo

5

7202.60.00

-Ferroníquel

5

7202.70.00

-Ferromolibdênio

5

7202.80.00

-Ferrotungstênio e ferrossilício-tungstênio

5

7202.9

-Outras:

 

7202.91.00

--Ferrotitânio e ferrossilício-titânio

5

7202.92.00

--Ferrovanádio

5

7202.93.00

--Ferronióbio

5

7202.99

--Outras

 

7202.99.10

Ferrofósforo

5

7202.99.90

Outras

5

 

 

 

72.03

Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94%, em pedaços, esferas ou formas semelhantes.

 

7203.10.00

-Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro

5

7203.90.00

-Outros

5

 

 

 

72.04

Desperdícios e resíduos de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios de ferro ou aço, em lingotes.

 

7204.10.00

-Desperdícios e resíduos de ferro fundido

NT

7204.2

-Desperdícios e resíduos de ligas de aços:

 

7204.21.00

--De aços inoxidáveis

NT

7204.29.00

--Outros

NT

7204.30.00

-Desperdícios e resíduos de ferro ou aço estanhados

NT

7204.4

-Outros desperdícios e resíduos:

 

7204.41.00

--Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (“meulures”), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos

NT

7204.49.00

--Outros

NT

7204.50.00

-Desperdícios em lingotes

5

 

 

 

72.05

Granalhas e pó de ferro fundido bruto, de ferro “spiegel” (especular), de ferro ou aço.

 

7205.10.00

-Granalhas

5

7205.2

-Pós:

 

7205.21.00

--De ligas de aços

5

7205.29

--Outros

 

7205.29.10

De ferro esponjoso, com um teor de ferro superior ou igual a 98%, em peso

5

7205.29.90

Outros

5

 

 

 

 

II.- FERRO E AÇO NÃO LIGADO

 

 

 

 

72.06

Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 72.03.

 

7206.10.00

-Lingotes

5

7206.90.00

-Outros

5

 

 

 

72.07

Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado.

 

7207.1

-Contendo, em peso, menos de 0,25% de carbono:

 

7207.11

--De seção transversal quadrada ou retangular e com largura inferior a duas vezes a espessura

 

7207.11.10

“Billets”

5

7207.11.90

Outros

5

7207.12.00

--Outros, de seção transversal retangular

5

7207.19.00

--Outros

5

7207.20.00

-Contendo, em peso, 0,25% ou mais de carbono

5

 

 

 

72.08

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos.

 

7208.10.00

-Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

5

7208.2

-Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados:

 

7208.25.00

--De espessura igual ou superior a 4,75mm

5

7208.26

--De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm

 

7208.26.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa

5

7208.26.90

Outros

5

7208.27

--De espessura inferior a 3mm

 

7208.27.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 275MPa

5

7208.27.90

Outros

5

7208.3

-Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente:

 

7208.36

--De espessura superior a 10mm

 

7208.36.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa

5

7208.36.90

Outros

5

7208.37.00

--De espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm

5

7208.38

--De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm

 

7208.38.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa

5

7208.38.90

Outros

5

7208.39

--De espessura inferior a 3mm

 

7208.39.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 275MPa

5

7208.39.90

Outros

5

7208.40.00

-Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

5

7208.5

-Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:

 

7208.51.00

--De espessura superior a 10mm

5

7208.52.00

--De espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm

5

7208.53.00

--De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm

5

7208.54.00

--De espessura inferior a 3mm

5

7208.90.00

-Outros

5

 

 

 

72.09

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.

 

7209.1

-Em rolos, simplesmente laminados a frio:

 

7209.15.00

--De espessura igual ou superior a 3mm

5

7209.16.00

--De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm

5

7209.17.00

--De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm

5

7209.18.00

--De espessura inferior a 0,5mm

5

7209.2

-Não enrolados, simplesmente laminados a frio:

 

7209.25.00

--De espessura igual ou superior a 3mm

5

7209.26.00

--De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm

5

7209.27.00

--De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm

5

7209.28.00

--De espessura inferior a 0,5mm

5

7209.90.00

-Outros

5

 

 

 

72.10

Produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.

 

7210.1

-Estanhados:

 

7210.11.00

--De espessura igual ou superior a 0,5mm

5

7210.12.00

--De espessura inferior a 0,5mm

5

7210.20.00

-Revestidos de chumbo, incluídos os revestidos de uma liga de chumbo-estanho

5

7210.30

-Galvanizados eletroliticamente

 

7210.30.10

De espessura inferior a 4,75mm

5

7210.30.90

Outros

5

7210.4

-Galvanizados por outro processo:

 

7210.41

--Ondulados

 

7210.41.10

De espessura inferior a 4,75mm

5

7210.41.90

Outros

5

7210.49

--Outros

 

7210.49.10

De espessura inferior a 4,75mm

5

7210.49.90

Outros

5

7210.50.00

-Revestidos de óxido de cromo, ou de cromo e óxido de cromo

5

7210.6

-Revestidos de alumínio:

 

7210.61.00

--Revestidos de ligas de alumínio-zinco

5

7210.69

--Outros

 

7210.69.1

Revestidos de ligas de alumínio-silício

 

7210.69.11

Com peso superior ou igual a 120g/m2 e com conteúdo de silício superior ou igual a 5% porém inferior ou igual a 11%, em peso

5

7210.69.19

Outros

5

7210.69.90

Outros

5

7210.70

-Pintados, envernizados ou revestidos de plásticos

 

7210.70.10

Pintados ou envernizados

5

7210.70.20

Revestidos de plásticos

5

7210.90.00

-Outros

5

 

 

 

72.11

Produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.

 

7211.1

-Simplesmente laminados a quente:

 

7211.13.00

--Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150mm e de espessura igual ou superior a 4mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo

5

7211.14.00

--Outros, de espessura igual ou superior a 4,75mm

5

7211.19.00

--Outros

5

7211.2

-Simplesmente laminados a frio:

 

7211.23.00

--Contendo, em peso, menos de 0,25% de carbono

5

7211.29

--Outros

 

7211.29.10

Com um teor de carbono superior ou igual a 0,25%, mas inferior a 0,6%, em peso

5

7211.29.20

Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso

5

7211.90

-Outros

 

7211.90.10

Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso

5

7211.90.90

Outros

5

 

 

 

72.12

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.

 

7212.10.00

-Estanhados

5

7212.20

-Galvanizados eletroliticamente

 

7212.20.10

De espessura inferior a 4,75mm

5

7212.20.90

Outros

5

7212.30.00

-Galvanizados por outro processo

5

7212.40

-Pintados, envernizados ou revestidos de plásticos

 

7212.40.10

Pintados ou envernizados

5

7212.40.2

Revestidos de plásticos

 

7212.40.21

Com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização

5

7212.40.29

Outros

5

7212.50

-Revestidos de outras matérias

 

7212.50.10

Com uma camada de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização, inclusive com revestimento misto metal-plástico ou metal-plástico-fibra de carbono

5

7212.50.90

Outros

5

7212.60.00

-Folheados ou chapeados

5

 

 

 

72.13

Fio-máquina de ferro ou aço não ligado.

 

7213.10.00

-Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem

0

7213.20.00

-Outros, de aços para tornear

0

7213.9

-Outros:

 

7213.91

--De seção circular de diâmetro inferior a 14mm

 

7213.91.10

Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso

0

7213.91.90

Outros

0

7213.99

--Outros

 

7213.99.10

Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso

0

7213.99.90

Outros

0

 

 

 

72.14

Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem.

 

7214.10

-Forjadas

 

7214.10.10

Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6%, em peso

0

7214.10.90

Outras

0

7214.20.00

-Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem

0

7214.30.00

-Outras, de aços para tornear

0

7214.9

-Outras:

 

7214.91.00

--De seção transversal retangular

0

7214.99

--Outras

 

7214.99.10

De seção circular

0

7214.99.90

Outras

0

 

 

 

72.15

Outras barras de ferro ou aço não ligado.

 

7215.10.00

-De aços para tornear, simplesmente obtidas ou acabadas a frio

5

7215.50.00

-Outras, simplesmente obtidas ou acabadas a frio

5

7215.90

-Outras

 

7215.90.10

Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6%, em peso

5

7215.90.90

Outras

5

 

 

 

72.16

Perfis de ferro ou aço não ligado.

 

7216.10.00

-Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm

5

7216.2

-Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm:

 

7216.21.00

--Perfis em L

5

7216.22.00

--Perfis em T

5

7216.3

-Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm:

 

7216.31.00

--Perfis em U

5

7216.32.00

--Perfis em I

5

7216.33.00

--Perfis em H

5

7216.40

-Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm

 

7216.40.10

De altura inferior ou igual a 200mm

5

7216.40.90

Outros

5

7216.50.00

-Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente

5

7216.6

-Perfis simplesmente obtidos ou acabados a frio:

 

7216.61

--Obtidos de produtos laminados planos

 

7216.61.10

De altura inferior a 80mm

5

7216.61.90

Outros

5

7216.69

--Outros

 

7216.69.10

De altura inferior a 80mm

5

7216.69.90

Outros

5

7216.9

-Outros:

 

7216.91.00

--Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos

5

7216.99.00

--Outros

5

 

 

 

72.17

Fios de ferro ou aço não ligado.

 

7217.10

-Não revestidos, mesmo polidos

 

7217.10.1

Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso

 

7217.10.11

Com um teor, em peso, de fósforo inferior a 0,035% e de enxofre inferior a 0,035%, temperado e revenido, flexa máxima sem carga de 1cm em 1m, resistência à tração superior ou igual a 1.960MPa e cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior ou igual a 2,25mm

5

7217.10.19

Outros

5

7217.10.90

Outros

5

7217.20

-Galvanizados

 

7217.20.10

Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso

5

7217.20.90

Outros

5

7217.30

-Revestidos de outros metais comuns

 

7217.30.10

Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso

5

7217.30.90

Outros

5

7217.90.00

-Outros

5

 

 

 

 

III.- AÇO INOXIDÁVEL

 

 

 

 

72.18

Aço inoxidável, lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável.

 

7218.10.00

-Lingotes e outras formas primárias

5

7218.9

-Outros:

 

7218.91.00

--De seção transversal retangular

5

7218.99.00

--Outros

5

 

 

 

72.19

Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600mm.

 

7219.1

-Simplesmente laminados a quente, em rolos:

 

7219.11.00

--De espessura superior a 10mm

5

7219.12.00

--De espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm

5

7219.13.00

--De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm

5

7219.14.00

--De espessura inferior a 3mm

5

7219.2

-Simplesmente laminados a quente, não enrolados:

 

7219.21.00

--De espessura superior a 10mm

5

7219.22.00

--De espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm

5

7219.23.00

--De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm

5

7219.24.00

--De espessura inferior a 3mm

5

7219.3

-Simplesmente laminados a frio:

 

7219.31.00

--De espessura igual ou superior a 4,75mm

5

7219.32.00

--De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm

5

7219.33.00

--De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm

5

7219.34.00

--De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm

5

7219.35.00

--De espessura inferior a 0,5mm

5

7219.90

-Outros

 

7219.90.10

De espessura inferior a 4,75mm e dureza superior ou igual a 42 HRC

5

7219.90.90

Outros

5

 

 

 

72.20

Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600mm.

 

7220.1

-Simplesmente laminados a quente:

 

7220.11.00

--De espessura igual ou superior a 4,75mm

5

7220.12

--De espessura inferior a 4,75mm

 

7220.12.10

De espessura inferior ou igual a 1,5mm

5

7220.12.20

De espessura superior a 1,5mm, mas inferior ou igual a 3mm

5

7220.12.90

Outros

5

7220.20

-Simplesmente laminados a frio

 

7220.20.10

De largura inferior ou igual a 23mm e espessura inferior ou igual a 0,1mm

5

7220.20.90

Outros

5

7220.90.00

-Outros

5

 

 

 

7221.00.00

Fio-máquina de aço inoxidável.

5

 

 

 

72.22

Barras e perfis, de aço inoxidável.

 

7222.1

-Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente:

 

7222.11.00

--De seção circular

5

7222.19

--Outras

 

7222.19.10

De seção transversal retangular

5

7222.19.90

Outras

5

7222.20.00

-Barras simplesmente obtidas ou acabadas a frio

5

7222.30.00

-Outras barras

5

7222.40

-Perfis

 

7222.40.10

De altura superior ou igual a 80mm

5

7222.40.90

Outros

5

 

 

 

7223.00.00

Fios de aço inoxidável.

5

 

 

 

 

IV.- OUTRAS LIGAS DE AÇO;  BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO,  DE LIGAS DE AÇO OU AÇO NÃO LIGADO

 

 

 

 

72.24

Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço.

 

7224.10.00

-Lingotes e outras formas primárias

5

7224.90.00

-Outros

5

 

 

 

72.25

Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600mm.

 

7225.1

-De aços ao silício, denominados “magnéticos”:

 

7225.11.00

--De grãos orientados

5

7225.19.00

--Outros

5

7225.30.00

-Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos

5

7225.40

-Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados

 

7225.40.10

De aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7mm

5

7225.40.20

De aços de corte rápido

5

7225.40.90

Outros

5

7225.50

-Outros, simplesmente laminados a frio

 

7225.50.10

De aços de corte rápido

5

7225.50.90

Outros

5

7225.9

-Outros:

 

7225.91.00

--Galvanizados eletroliticamente

5

7225.92.00

--Galvanizados por outro processo

5

7225.99

--Outros

 

7225.99.10

De aços de corte rápido

5

7225.99.90

Outros

5

 

 

 

72.26

Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600mm.

 

7226.1

-De aços ao silício, denominados “magnéticos”:

 

7226.11.00

--De grãos orientados

5

7226.19.00

--Outros

5

7226.20

-De aços de corte rápido

 

7226.20.10

De espessura superior ou igual a 1mm mas inferior ou igual a 4mm

5

7226.20.90

Outros

5

7226.9

-Outros:

 

7226.91.00

--Simplesmente laminados a quente

5

7226.92.00

--Simplesmente laminados a frio

5

7226.99.00

--Outros

5

 

 

 

72.27

Fio-máquina de outras ligas de aço.

 

7227.10.00

-De aços de corte rápido

5

7227.20.00

-De aços silício-manganês

5

7227.90.00

-Outros

5

 

 

 

72.28

Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado.

 

7228.10

-Barras de aços de corte rápido

 

7228.10.10

Simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente

5

7228.10.90

Outras

5

7228.20.00

-Barras de aços silício-manganês

5

7228.30.00

-Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente

5

7228.40.00

-Outras barras, simplesmente forjadas

5

7228.50.00

-Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

5

7228.60.00

-Outras barras

5

7228.70.00

-Perfis

5

7228.80.00

-Barras ocas para perfuração

5

 

 

 

72.29

Fios de outras ligas de aço.

 

7229.20.00

-De aços silício-manganês

5

7229.90.00

-Outros

5

Capítulo 73
Obras de ferro fundido, ferro ou aço

        Notas.

        1.- Neste Capítulo, consideram-se de ferro fundido os produtos obtidos por moldação nos quais o ferro predomina em peso sobre cada um dos outros elementos, e que não correspondam à composição química dos aços, referida na alínea d) da Nota 1 do Capítulo 72.

        2.- Para os fins do presente Capítulo, consideram-se fios os produtos obtidos a quente ou a frio, cujo corte transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 16mm na sua maior dimensão.

        Nota Complementar (NC) da TIPI

        NC (73-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos do Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

73.01

Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço.

 

7301.10.00

-Estacas-pranchas

5

7301.20.00

-Perfis

10

 

 

 

73.02

Elementos de vias-férreas, de ferro fundido, ferro ou aço; trilhos, contratrilhos e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção, coxins de trilho, cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos.

 

7302.10

-Trilhos:

 

7302.10.10

De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m

0

7302.10.90

Outros

0

7302.30.00

-Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios

0

7302.40.00

-Talas de junção e placas de apoio ou assentamento

0

7302.90.00

-Outros

0

 

 

 

7303.00.00

Tubos e perfis ocos, de ferro fundido.

5

 

 

 

73.04

Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço.

 

7304.1

-Tubos dos tipos utilizados em oleodutos e gasodutos:

 

7304.11.00

--De aços inoxidáveis

0

7304.19.00

--Outros

0

7304.2

-Tubos de revestimento de poços, de suprimento ou de produção, e tubos de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás:

 

7304.22.00

--Tubos de perfuração de aços inoxidáveis

0

7304.23

--Outros tubos de perfuração

 

7304.23.10

De aço não ligado

0

7304.23.90

Outros

0

7304.24.00

--Outros, de aços inoxidáveis

0

7304.29

--Outros

 

7304.29.10

De aço não ligado

0

7304.29.3

De outras ligas de aço não revestidos

 

7304.29.31

De diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm

0

7304.29.39

Outros

0

7304.29.90

Outros

0

7304.3

-Outros, de seção circular, de ferro ou de aço não ligado:

 

7304.31

--Estirados ou laminados, a frio

 

7304.31.10

Tubos não revestidos

5

7304.31.90

Outros

5

7304.39

--Outros

 

7304.39.10

Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm

5

7304.39.20

Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm

5

7304.39.90

Outros

5

7304.4

-Outros, de seção circular, de aços inoxidáveis:

 

7304.41.00

--Estirados ou laminados, a frio

5

7304.49.00

--Outros

5

7304.5

-Outros, de seção circular, de outras ligas de aços:

 

7304.51

--Estirados ou laminados, a frio

 

7304.51.10

Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm

5

7304.51.90

Outros

5

7304.59

--Outros

 

7304.59.1

Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm

 

7304.59.11

Com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,98% e inferior ou igual a 1,10%, de cromo superior ou igual a 1,30% e inferior ou igual a 1,60%, de silício superior ou igual a 0,15% e inferior ou igual a 0,35%, de manganês superior ou igual a 0,25% e inferior ou igual a 0,45%, de fósforo inferior ou igual a 0,025% e de enxofre inferior ou igual a 0,025%

5

7304.59.19

Outros

5

7304.59.90

Outros

5

7304.90

-Outros

 

7304.90.1

De diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm

 

7304.90.11

De aços inoxidáveis

5

7304.90.19

Outros

5

7304.90.90

Outros

5

 

 

 

73.05

Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro superior a 406,4mm, de ferro ou aço.

 

7305.1

-Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:

 

7305.11.00

--Soldados longitudinalmente por arco imerso

0

7305.12.00

--Outros, soldados longitudinalmente

0

7305.19.00

--Outros

0

7305.20.00

-Tubos de revestimento de poços, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás

0

7305.3

-Outros, soldados:

 

7305.31.00

--Soldados longitudinalmente

5

7305.39.00

--Outros

5

7305.90.00

-Outros

5

 

 

 

73.06

Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço.

 

7306.1

-Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:

 

7306.11.00

--Soldados, de aços inoxidáveis

0

7306.19.00

--Outros

0

7306.2

-Tubos de revestimento de poços, de suprimento ou de produção, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás:

 

7306.21.00

--Soldados, de aços inoxidáveis

0

7306.29.00

--Outros

0

7306.30.00

-Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou de aços não ligados

5

7306.40.00

-Outros, soldados, de seção circular, de aços inoxidáveis

5

7306.50.00

-Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aços

5

7306.6

-Outros, soldados, de seção não circular:

 

7306.61.00

--De seção quadrada ou retangular

5

7306.69.00

--Outros

5

7306.90

-Outros

 

7306.90.10

De ferro ou aços não ligados

5

7306.90.20

De aços inoxidáveis

5

7306.90.90

Outros

5

 

 

 

73.07

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço.

 

7307.1

-Moldados:

 

7307.11.00

--De ferro fundido não maleável

5

7307.19

--Outros

 

7307.19.10

De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8mm

5

7307.19.20

De aço

5

7307.19.90

Outros

5

7307.2

-Outros, de aços inoxidáveis:

 

7307.21.00

--Flanges

5

7307.22.00

--Cotovelos, curvas e luvas ou mangas, roscados

5

7307.23.00

--Acessórios para soldar topo a topo

5

7307.29.00

--Outros

5

7307.9

-Outros:

 

7307.91.00

--Flanges

5

7307.92.00

--Cotovelos, curvas e luvas ou mangas, roscados

5

7307.93.00

--Acessórios para soldar topo a topo

5

7307.99.00

--Outros

5

 

 

 

73.08

Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções.

 

7308.10.00

-Pontes e elementos de pontes

0

7308.20.00

-Torres e pórticos

0

7308.30.00

-Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras

0

7308.40.00

-Material para andaimes, para armações e para escoramentos

0

7308.90

-Outros

 

7308.90.10

Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções

0

7308.90.90

Outros

5

 

 

 

7309.00

Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.

 

7309.00.10

Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas

5

 

Ex 01 - Para armazenamento de grãos

0

7309.00.20

Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares

0

7309.00.90

Outros

0

 

 

 

73.10

Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.

 

7310.10

-De capacidade igual ou superior a 50 litros

 

7310.10.10

Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares

5

7310.10.90

Outros

5

7310.2

-De capacidade inferior a 50 litros:

 

7310.21

--Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação

 

7310.21.10

Próprias para acondicionar produtos alimentícios

10

7310.21.90

Outros

10

7310.29

--Outros

 

7310.29.10

Próprios para acondicionar produtos alimentícios

10

7310.29.20

Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares

0

7310.29.90

Outros

10

 

 

 

7311.00.00

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.

10

 

 

 

73.12

Cordas, cabos, tranças, lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos.

 

7312.10

-Cordas e cabos

 

7312.10.10

De fios de aço revestidos de bronze ou latão

15

7312.10.90

Outros

15

 

Ex 01 - Cordoalha de aço para concreto protendido

5

7312.90.00

-Outros

15

 

 

 

7313.00.00

Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas.

5

 

 

 

73.14

Telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço.

 

7314.1

-Telas metálicas tecidas:

 

7314.12.00

--Telas metálicas contínuas ou sem fim, para máquinas, de aços inoxidáveis

15

7314.14.00

--Outras telas metálicas tecidas, de aços inoxidáveis

15

7314.19.00

--Outras

15

7314.20.00

-Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100cm², ou mais, de superfície

15

 

Ex 01 - De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa  armada

5

7314.3

-Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção:

 

7314.31.00

--Galvanizadas

15

7314.39.00

--Outras

15

 

Ex 01 - De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa  armada

5

7314.4

-Outras telas metálicas, grades e redes:

 

7314.41.00

--Galvanizadas

15

7314.42.00

--Recobertas de plásticos

15

7314.49.00

--Outras

15

7314.50.00

-Chapas e tiras, distendidas

15

 

 

 

73.15

Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

 

7315.1

-Correntes de elos articulados e suas partes:

 

7315.11.00

--Correntes de rolos

15

7315.12

--Outras correntes

 

7315.12.10

De transmissão

15

7315.12.90

Outras

15

7315.19.00

--Partes

15

7315.20.00

-Correntes antiderrapantes

15

7315.8

-Outras correntes e cadeias:

 

7315.81.00