Presidência
da República |
SEÇÃO XV
METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
Notas.
1.- A presente Seção não compreende:
a) as cores e tintas preparadas à base de pó ou palhetas, metálicos, bem como as folhas para marcar a ferro (posições 32.07 a 32.10, 32.12, 32.13 ou 32.15);
b) o ferrocério e outras ligas pirofóricas (posição 36.06);
c) os capacetes e artefatos de uso semelhante, metálicos, e suas partes metálicas, das posições 65.06 e 65.07;
d) as armações de guarda-chuvas e outros artefatos, da posição 66.03;
e) os produtos do Capítulo 71 (por exemplo: ligas de metais preciosos, metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), bijuterias);
f) os artefatos da Seção XVI (máquinas e aparelhos; material elétrico);
g) as vias férreas montadas (posição 86.08) e outros artefatos da Seção XVII (veículos, embarcações, aeronaves);
h) os instrumentos e aparelhos da Seção XVIII, incluídas as molas de relógios;
ij) os chumbos de caça (posição 93.06) e outros artefatos da Seção XIX (armas e munições);
k) os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo: móveis, suportes elásticos para camas, aparelhos de iluminação, cartazes ou tabuletas luminosos, construções pré-fabricadas);
l) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo: brinquedos, jogos, material de esporte);
m) as peneiras manuais, botões, canetas, lapiseiras, penas ou aparos de canetas e outros artefatos do Capítulo 96 (obras diversas);
n) os artefatos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).
2.- Na Nomenclatura, consideram-se partes e acessórios de uso geral:
a) os artefatos das posições 73.07, 73.12, 73.15, 73.17 ou 73.18, bem como os artefatos semelhantes de outros metais comuns;
b) as molas e folhas de molas, de metais comuns, exceto molas de relógios (posição 91.14);
c) os artefatos das posições 83.01, 83.02, 83.08 ou 83.10, bem como as molduras e espelhos, de metais comuns, da posição 83.06.
Nos Capítulos 73 a 76 e 78 a 82 (exceto a posição 73.15), a referência às partes não compreende as partes e acessórios de uso geral acima definidos.
Ressalvadas as disposições do parágrafo precedente e da Nota 1 do Capítulo 83, as obras dos Capítulos 82 e 83 estão excluídas dos Capítulos 72 a 76 e 78 a 81.
3.- Na Nomenclatura, consideram-se metais comuns: o ferro fundido, o ferro e aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco, estanho, tungstênio (volfrâmio), molibdênio, tântalo, magnésio, cobalto, bismuto, cádmio, titânio, zircônio, antimônio, manganês, berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rênio e o tálio.
4.- Na Nomenclatura o termo ceramais (cermets) significa um produto contendo uma combinação heterogênea microscópica de um componente metálico e de um componente cerâmico. Este termo inclui igualmente os metais duros (carbonetos metálicos sinterizados), que são carbonetos metálicos sinterizados com metal.
5.- Regras das ligas (excluídas as ferroligas e as ligas-mães, definidas nos Capítulos 72 e 74):
a) as ligas de metais comuns classificam-se com o metal que predomine em peso sobre cada um dos outros componentes;
b) as ligas de metais comuns da presente Seção com elementos nela não incluídos, classificam-se como ligas de metais comuns da presente Seção, desde que o peso total desses metais seja igual ou superior ao dos outros elementos;
c) as misturas sinterizadas de pós metálicos, as misturas heterogêneas íntimas obtidas por fusão (exceto ceramais (cermets)) e os compostos intermetálicos seguem o regime das ligas.
6.- Salvo disposições em contrário, qualquer referência, na Nomenclatura, a um metal comum, compreende igualmente as ligas classificadas com esse metal por força da Nota 5 precedente.
7.- Regra dos artefatos compostos:
Salvo disposições em contrário resultantes dos textos das posições, as obras de metais comuns ou como tais consideradas, constituídas de dois ou mais metais comuns, classificam-se na posição das obras correspondentes do metal predominante em peso sobre cada um dos outros metais.
Para aplicação desta regra, consideram-se:
a) o ferro fundido, o ferro e o aço, como constituindo um só metal;
b) as ligas como constituídas, na totalidade de seu peso, pelo metal cujo regime seguem por aplicação da Nota 5;
c) um ceramal (cermet) da posição 81.13, como constituindo um só metal comum.
8.- Na presente Seção consideram-se:
a) Desperdícios e resíduos:
os desperdícios e resíduos metálicos provenientes da fabricação ou do trabalho mecânico de metais, bem como as obras metálicas definitivamente inservíveis como tais (sucata), em conseqüência de quebra, corte, desgaste ou outro motivo.
b) Pós:
os produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 1mm, em proporção igual ou superior a 90%, em peso.
Capítulo 72
Ferro fundido, ferro e aço
Notas.
1.- Neste Capítulo e, no que se refere às alíneas d), e) e f) da presente Nota, na Nomenclatura, consideram-se:
a) Ferro fundido bruto:
as ligas de ferro-carbono praticamente insuscetíveis de deformação plástica, contendo, em peso, mais de 2% de carbono e podendo ainda conter, em peso, um ou mais elementos nas seguintes proporções:
- 10% ou menos de cromo
- 6% ou menos de manganês
- 3% ou menos de fósforo
- 8% ou menos de silício
- 10% ou menos, no total, de outros elementos.
b) Ferro spiegel (especular):
as ligas de ferro-carbono contendo, em peso, mais de 6% e não mais de 30% de manganês e que satisfaçam, relativamente às outras características, à definição da Nota 1-a).
c) Ferroligas:
as ligas em lingotes, linguados, massas ou formas primárias semelhantes, em formas obtidas por vazamento contínuo, em granalha ou em pó, mesmo aglomerados, normalmente utilizadas, quer como produtos de adição na preparação de outras ligas, quer como desoxidantes, dessulfurantes ou em aplicações semelhantes em siderurgia e geralmente insuscetíveis de deformação plástica, contendo, em peso, 4% ou mais de ferro e um ou mais elementos nas proporções seguintes:
- mais de 10% de cromo
- mais de 30% de manganês
- mais de 3% de fósforo
- mais de 8% de silício
- mais de 10%, no total, de outros elementos, exceto carbono, não podendo, todavia, a percentagem de cobre exceder 10%.
d) Aço:
as matérias ferrosas, excluídas as da posição 72.03 que, à exceção de certos tipos de aços produzidos sob a forma de peças moldadas, sejam suscetíveis de deformação plástica e contendo, em peso, 2% ou menos de carbono. Todavia, os aços ao cromo podem apresentar maior proporção de carbono.
e) Aços inoxidáveis:
as ligas de aços contendo, em peso, 1,2% ou menos de carbono e 10,5% ou mais de cromo, com ou sem outros elementos.
f) Outras ligas de aço:
os aços que não satisfaçam à definição de aços inoxidáveis e contendo, em peso, um ou mais dos elementos a seguir discriminados nas proporções indicadas:
- 0,3% ou mais de alumínio
- 0,0008% ou mais de boro
- 0,3% ou mais de cromo
- 0,3% ou mais de cobalto
- 0,4% ou mais de cobre
- 0,4% ou mais de chumbo
- 1,65% ou mais de manganês
- 0,08% ou mais de molibdênio
- 0,3% ou mais de níquel
- 0,06% ou mais de nióbio
- 0,6% ou mais de silício
- 0,05% ou mais de titânio
- 0,3% ou mais de tungstênio (volfrâmio)
- 0,1% ou mais de vanádio
- 0,05% ou mais de zircônio
- 0,1% ou mais de outros elementos (exceto enxofre, fósforo, carbono e nitrogênio (azoto)), individualmente considerados.
g) Desperdícios de ferro ou de aço, em lingotes:
os produtos grosseiramente fundidos sob a forma de lingotes sem rebarbas, ou de linguados, que apresentem evidentes imperfeições à superfície e que não satisfaçam, relativamente à sua composição química, às definições de ferro fundido bruto, ferro spiegel (especular) ou ferroligas.
h) Granalha:
os produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 1mm, em proporção inferior a 90%, em peso, e através de uma peneira com abertura de malha de 5mm, em proporção igual ou superior a 90%, em peso.
ij) Produtos semimanufaturados:
os produtos maciços obtidos por vazamento contínuo, mesmo submetidos a uma laminagem primária a quente; e os outros produtos maciços simplesmente submetidos a laminagem primária a quente ou simplesmente desbastados à forja ou martelo, incluídos os esboços de perfis.
Estes produtos não se apresentam em rolos.
k) Produtos laminados planos:
os produtos laminados, maciços, de seção transversal retangular, que não satisfaçam à definição da Nota 1-ij) anterior:
- em rolos de espiras sobrepostas, ou
- não enrolados, de largura igual a pelo menos dez vezes a espessura, quando esta for inferior a 4,75mm, ou de largura superior a 150mm ou a pelo menos duas vezes a espessura, quando esta for igual ou superior a 4,75mm.
Os produtos que apresentem motivos em relevo provenientes diretamente da laminagem (por exemplo: ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e os que tenham sido perfurados, ondulados, polidos, classificam-se como produtos laminados planos, desde que aquelas operações não lhes confiram as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.
Os produtos laminados planos, de quaisquer formas (excluídas a quadrada ou retangular) e dimensões, classificam-se como produtos de largura igual ou superior a 600mm, desde que não tenham as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.
l) Fio-máquina:
os produtos laminados a quente, apresentados em rolos irregulares, maciços, com seção transversal em forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluídos os círculos achatados e os retângulos modificados, em que dois dos lados opostos tenham a forma de arcos de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem apresentar-se dentados, com nervuras, com sulcos (entalhes) ou com relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para concreto).
m) Barras:
os produtos que não satisfaçam a qualquer das definições constantes das alíneas ij), k) e l) acima, nem à de fio, e cuja seção transversal, maciça e constante, tenha a forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluídos os círculos achatados e os retângulos modificados, em que dois dos lados opostos tenham a forma de arcos de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem:
- apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou com relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para concreto);
- ter sido submetidos a torção após a laminagem.
n) Perfis:
os produtos de seção transversal maciça e constante, que não satisfaçam a qualquer das definições das alíneas ij), k), l) e m) acima, nem à de fio.
O Capítulo 72 não abrange os produtos das posições 73.01 e 73.02.
o) Fios:
os produtos obtidos a frio, apresentados em rolos, com qualquer forma de seção transversal maciça e constante, que não satisfaçam à definição de produtos laminados planos.
p) Barras ocas para perfuração:
as barras ocas de qualquer seção, próprias para fabricação de ferramentas de perfuração, cuja maior dimensão exterior do corte transversal seja superior a 15mm mas não superior a 52mm, e, pelo menos, o dobro da maior dimensão interior (parte oca). As barras ocas de ferro ou aço que não satisfaçam a esta definição classificam-se na posição 73.04.
2.- Os metais ferrosos folheados ou chapeados de metal ferroso de composição diferente seguem o regime do metal ferroso predominante em peso.
3.- Os produtos de ferro ou aço obtidos por eletrólise, vazamento sob pressão ou por sinterização, são classificados, segundo a sua forma, composição e aspecto, nas posições relativas aos produtos semelhantes laminados a quente.
Notas de Subposições.
1.- Neste Capítulo consideram-se:
a) Ligas de ferro fundido bruto:
o ferro fundido bruto, contendo um ou vários dos elementos seguintes, nas proporções, em peso, abaixo indicadas:
- mais de 0,2% de cromo
- mais de 0,3% de cobre
- mais de 0,3% de níquel
- mais de 0,1% de qualquer um dos elementos seguintes: alumínio, molibdênio, titânio, tungstênio (volfrâmio), vanádio.
b) Aços não ligados para tornear:
os aços não ligados contendo, em peso, um ou mais dos seguintes elementos nas proporções indicadas:
- 0,08% ou mais de enxofre
- 0,1% ou mais de chumbo
- mais de 0,05% de selênio
- mais de 0,01% de telúrio
- mais de 0,05% de bismuto
c) Aços ao silício, denominados magnéticos:
os aços contendo, em peso, 0,6% no mínimo e 6% no máximo de silício e 0,08% no máximo de carbono e podendo conter, em peso, 1% ou menos de alumínio, com exclusão de qualquer outro elemento em proporção tal que lhes confira as características de outras ligas de aços.
d) Aços de corte rápido:
as ligas de aço contendo, com ou sem outros elementos, pelo menos dois dos três elementos seguintes: molibdênio, tungstênio e vanádio, com um teor total, em peso, igual ou superior a 7% para o conjunto destes elementos, e contendo 0,6% ou mais de carbono, e de 3% a 6% de cromo.
e) Aços silício-manganês:
as ligas de aços contendo em peso:
- não mais de 0,7% de carbono,
- de 0,5% até 1,9%, ambos inclusive, de manganês, e
- de 0,6% até 2,3%, ambos inclusive, de silício, com exceção de qualquer outro elemento, em proporção tal que lhes confira as características de outras ligas de aços.
2.- A classificação das ferroligas nas subposições da posição 72.02 obedece à seguinte regra:
Uma ferroliga considera-se binária e classifica-se na subposição apropriada (se existir) quando só um dos elementos da liga apresente um teor superior à percentagem mínima estabelecida na Nota 1-c) do presente Capítulo. Por analogia, considera-se, respectivamente, ternária ou quaternária quando dois ou três dos elementos da liga apresentem teores superiores às percentagens mínimas indicadas na referida Nota.
Para aplicação desta regra, os elementos não especificamente citados na Nota 1-c) do presente Capítulo e abrangidos pela expressão outros elementos devem, contudo, apresentar individualmente um teor superior a 10% em peso.
Nota Complementar (NC) da TIPI
NC (72-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos do Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.
NCM |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQUOTA (%) |
|
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I.- PRODUTOS
DE BASE; PRODUTOS QUE SE APRESENTEM SOB A FORMA DE GRANALHA OU PÓ |
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72.01 |
Ferro fundido
bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas
primárias. |
|
7201.10.00 |
-Ferro fundido
bruto não ligado, contendo, em peso, 0,5% ou menos de fósforo |
5 |
7201.20.00 |
-Ferro fundido
bruto não ligado, contendo, em peso, mais de 0,5% de fósforo |
5 |
7201.50.00 |
-Ligas de ferro
fundido bruto; ferro spiegel (especular) |
5 |
|
|
|
72.02 |
Ferroligas. |
|
7202.1 |
-Ferromanganês: |
|
7202.11.00 |
--Contendo, em
peso, mais de 2% de carbono |
5 |
7202.19.00 |
--Outras |
5 |
7202.2 |
-Ferrossilício: |
|
7202.21.00 |
--Contendo, em
peso, mais de 55% de silício |
5 |
7202.29.00 |
--Outras |
5 |
7202.30.00 |
-Ferrossilício-manganês |
5 |
7202.4 |
-Ferrocromo: |
|
7202.41.00 |
--Contendo, em
peso, mais de 4% de carbono |
5 |
7202.49.00 |
--Outras |
5 |
7202.50.00 |
-Ferrossilício-cromo |
5 |
7202.60.00 |
-Ferroníquel |
5 |
7202.70.00 |
-Ferromolibdênio |
5 |
7202.80.00 |
-Ferrotungstênio
e ferrossilício-tungstênio |
5 |
7202.9 |
-Outras: |
|
7202.91.00 |
--Ferrotitânio
e ferrossilício-titânio |
5 |
7202.92.00 |
--Ferrovanádio |
5 |
7202.93.00 |
--Ferronióbio |
5 |
7202.99 |
--Outras |
|
7202.99.10 |
Ferrofósforo |
5 |
7202.99.90 |
Outras |
5 |
|
|
|
72.03 |
Produtos
ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos
esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso,
de 99,94%, em pedaços, esferas ou formas semelhantes. |
|
7203.10.00 |
-Produtos
ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro |
5 |
7203.90.00 |
-Outros |
5 |
|
|
|
72.04 |
Desperdícios e
resíduos de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios de ferro ou aço, em lingotes. |
|
7204.10.00 |
-Desperdícios e
resíduos de ferro fundido |
NT |
7204.2 |
-Desperdícios e
resíduos de ligas de aços: |
|
7204.21.00 |
--De aços
inoxidáveis |
NT |
7204.29.00 |
--Outros |
NT |
7204.30.00 |
-Desperdícios e
resíduos de ferro ou aço estanhados |
NT |
7204.4 |
-Outros
desperdícios e resíduos: |
|
7204.41.00 |
--Resíduos do
torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e
desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos |
NT |
7204.49.00 |
--Outros |
NT |
7204.50.00 |
-Desperdícios
em lingotes |
5 |
|
|
|
72.05 |
Granalhas e pó
de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. |
|
7205.10.00 |
-Granalhas |
5 |
7205.2 |
-Pós: |
|
7205.21.00 |
--De ligas de
aços |
5 |
7205.29 |
--Outros |
|
7205.29.10 |
De ferro
esponjoso, com um teor de ferro superior ou igual a 98%, em peso |
5 |
7205.29.90 |
Outros |
5 |
|
|
|
|
II.- FERRO
E AÇO NÃO LIGADO |
|
|
|
|
72.06 |
Ferro e aço
não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 72.03. |
|
7206.10.00 |
-Lingotes |
5 |
7206.90.00 |
-Outros |
5 |
|
|
|
72.07 |
Produtos
semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. |
|
7207.1 |
-Contendo, em
peso, menos de 0,25% de carbono: |
|
7207.11 |
--De seção
transversal quadrada ou retangular e com largura inferior a duas vezes a espessura |
|
7207.11.10 |
Billets |
5 |
7207.11.90 |
Outros |
5 |
7207.12.00 |
--Outros, de
seção transversal retangular |
5 |
7207.19.00 |
--Outros |
5 |
7207.20.00 |
-Contendo, em
peso, 0,25% ou mais de carbono |
5 |
|
|
|
72.08 |
Produtos
laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm,
laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. |
|
7208.10.00 |
-Em rolos,
simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo |
5 |
7208.2 |
-Outros, em
rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: |
|
7208.25.00 |
--De espessura
igual ou superior a 4,75mm |
5 |
7208.26 |
--De espessura
igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm |
|
7208.26.10 |
Com um limite
mínimo de elasticidade de 355MPa |
5 |
7208.26.90 |
Outros |
5 |
7208.27 |
--De espessura
inferior a 3mm |
|
7208.27.10 |
Com um limite
mínimo de elasticidade de 275MPa |
5 |
7208.27.90 |
Outros |
5 |
7208.3 |
-Outros, em
rolos, simplesmente laminados a quente: |
|
7208.36 |
--De espessura
superior a 10mm |
|
7208.36.10 |
Com um limite
mínimo de elasticidade de 355MPa |
5 |
7208.36.90 |
Outros |
5 |
7208.37.00 |
--De espessura
igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm |
5 |
7208.38 |
--De espessura
igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm |
|
7208.38.10 |
Com um limite
mínimo de elasticidade de 355MPa |
5 |
7208.38.90 |
Outros |
5 |
7208.39 |
--De espessura
inferior a 3mm |
|
7208.39.10 |
Com um limite
mínimo de elasticidade de 275MPa |
5 |
7208.39.90 |
Outros |
5 |
7208.40.00 |
-Não enrolados,
simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo |
5 |
7208.5 |
-Outros, não
enrolados, simplesmente laminados a quente: |
|
7208.51.00 |
--De espessura
superior a 10mm |
5 |
7208.52.00 |
--De espessura
igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm |
5 |
7208.53.00 |
--De espessura
igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm |
5 |
7208.54.00 |
--De espessura
inferior a 3mm |
5 |
7208.90.00 |
-Outros |
5 |
|
|
|
72.09 |
Produtos
laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm,
laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. |
|
7209.1 |
-Em rolos,
simplesmente laminados a frio: |
|
7209.15.00 |
--De espessura
igual ou superior a 3mm |
5 |
7209.16.00 |
--De espessura
superior a 1mm mas inferior a 3mm |
5 |
7209.17.00 |
--De espessura
igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm |
5 |
7209.18.00 |
--De espessura
inferior a 0,5mm |
5 |
7209.2 |
-Não enrolados,
simplesmente laminados a frio: |
|
7209.25.00 |
--De espessura
igual ou superior a 3mm |
5 |
7209.26.00 |
--De espessura
superior a 1mm mas inferior a 3mm |
5 |
7209.27.00 |
--De espessura
igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm |
5 |
7209.28.00 |
--De espessura
inferior a 0,5mm |
5 |
7209.90.00 |
-Outros |
5 |
|
|
|
72.10 |
Produtos
laminados planos de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm,
folheados ou chapeados, ou revestidos. |
|
7210.1 |
-Estanhados: |
|
7210.11.00 |
--De espessura
igual ou superior a 0,5mm |
5 |
7210.12.00 |
--De espessura
inferior a 0,5mm |
5 |
7210.20.00 |
-Revestidos de
chumbo, incluídos os revestidos de uma liga de chumbo-estanho |
5 |
7210.30 |
-Galvanizados
eletroliticamente |
|
7210.30.10 |
De espessura
inferior a 4,75mm |
5 |
7210.30.90 |
Outros |
5 |
7210.4 |
-Galvanizados
por outro processo: |
|
7210.41 |
--Ondulados |
|
7210.41.10 |
De espessura
inferior a 4,75mm |
5 |
7210.41.90 |
Outros |
5 |
7210.49 |
--Outros |
|
7210.49.10 |
De espessura
inferior a 4,75mm |
5 |
7210.49.90 |
Outros |
5 |
7210.50.00 |
-Revestidos de
óxido de cromo, ou de cromo e óxido de cromo |
5 |
7210.6 |
-Revestidos de
alumínio: |
|
7210.61.00 |
--Revestidos de
ligas de alumínio-zinco |
5 |
7210.69 |
--Outros |
|
7210.69.1 |
Revestidos de
ligas de alumínio-silício |
|
7210.69.11 |
Com peso
superior ou igual a 120g/m2 e com conteúdo de silício superior ou igual a 5% porém
inferior ou igual a 11%, em peso |
5 |
7210.69.19 |
Outros |
5 |
7210.69.90 |
Outros |
5 |
7210.70 |
-Pintados,
envernizados ou revestidos de plásticos |
|
7210.70.10 |
Pintados ou
envernizados |
5 |
7210.70.20 |
Revestidos de
plásticos |
5 |
7210.90.00 |
-Outros |
5 |
|
|
|
72.11 |
Produtos
laminados planos de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm,
folheados ou chapeados, ou revestidos. |
|
7211.1 |
-Simplesmente
laminados a quente: |
|
7211.13.00 |
--Laminados nas
quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150mm e de espessura igual ou
superior a 4mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo |
5 |
7211.14.00 |
--Outros, de
espessura igual ou superior a 4,75mm |
5 |
7211.19.00 |
--Outros |
5 |
7211.2 |
-Simplesmente
laminados a frio: |
|
7211.23.00 |
--Contendo, em
peso, menos de 0,25% de carbono |
5 |
7211.29 |
--Outros |
|
7211.29.10 |
Com um teor de
carbono superior ou igual a 0,25%, mas inferior a 0,6%, em peso |
5 |
7211.29.20 |
Com um teor de
carbono superior ou igual a 0,6%, em peso |
5 |
7211.90 |
-Outros |
|
7211.90.10 |
Com um teor de
carbono superior ou igual a 0,6%, em peso |
5 |
7211.90.90 |
Outros |
5 |
|
|
|
72.12 |
Produtos
laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600mm, folheados ou
chapeados, ou revestidos. |
|
7212.10.00 |
-Estanhados |
5 |
7212.20 |
-Galvanizados
eletroliticamente |
|
7212.20.10 |
De espessura
inferior a 4,75mm |
5 |
7212.20.90 |
Outros |
5 |
7212.30.00 |
-Galvanizados
por outro processo |
5 |
7212.40 |
-Pintados,
envernizados ou revestidos de plásticos |
|
7212.40.10 |
Pintados ou
envernizados |
5 |
7212.40.2 |
Revestidos de
plásticos |
|
7212.40.21 |
Com uma camada
intermediária de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização |
5 |
7212.40.29 |
Outros |
5 |
7212.50 |
-Revestidos de
outras matérias |
|
7212.50.10 |
Com uma camada
de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização, inclusive com
revestimento misto metal-plástico ou metal-plástico-fibra de carbono |
5 |
7212.50.90 |
Outros |
5 |
7212.60.00 |
-Folheados ou
chapeados |
5 |
|
|
|
72.13 |
Fio-máquina de
ferro ou aço não ligado. |
|
7213.10.00 |
-Dentados, com
nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem |
0 |
7213.20.00 |
-Outros, de
aços para tornear |
0 |
7213.9 |
-Outros: |
|
7213.91 |
--De seção
circular de diâmetro inferior a 14mm |
|
7213.91.10 |
Com um teor de
carbono superior ou igual a 0,6%, em peso |
0 |
7213.91.90 |
Outros |
0 |
7213.99 |
--Outros |
|
7213.99.10 |
Com um teor de
carbono superior ou igual a 0,6%, em peso |
0 |
7213.99.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
72.14 |
Barras de ferro
ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente,
incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. |
|
7214.10 |
-Forjadas |
|
7214.10.10 |
Com um teor de
carbono inferior ou igual a 0,6%, em peso |
0 |
7214.10.90 |
Outras |
0 |
7214.20.00 |
-Dentadas, com
nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem |
0 |
7214.30.00 |
-Outras, de
aços para tornear |
0 |
7214.9 |
-Outras: |
|
7214.91.00 |
--De seção
transversal retangular |
0 |
7214.99 |
--Outras |
|
7214.99.10 |
De seção
circular |
0 |
7214.99.90 |
Outras |
0 |
|
|
|
72.15 |
Outras barras de
ferro ou aço não ligado. |
|
7215.10.00 |
-De aços para
tornear, simplesmente obtidas ou acabadas a frio |
5 |
7215.50.00 |
-Outras,
simplesmente obtidas ou acabadas a frio |
5 |
7215.90 |
-Outras |
|
7215.90.10 |
Com um teor de
carbono inferior ou igual a 0,6%, em peso |
5 |
7215.90.90 |
Outras |
5 |
|
|
|
72.16 |
Perfis de ferro
ou aço não ligado. |
|
7216.10.00 |
-Perfis em U, I
ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm |
5 |
7216.2 |
-Perfis em L ou
T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm: |
|
7216.21.00 |
--Perfis em L |
5 |
7216.22.00 |
--Perfis em T |
5 |
7216.3 |
-Perfis em U, I
ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou
superior a 80mm: |
|
7216.31.00 |
--Perfis em U |
5 |
7216.32.00 |
--Perfis em I |
5 |
7216.33.00 |
--Perfis em H |
5 |
7216.40 |
-Perfis em L ou
T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior
a 80mm |
|
7216.40.10 |
De altura
inferior ou igual a 200mm |
5 |
7216.40.90 |
Outros |
5 |
7216.50.00 |
-Outros perfis,
simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente |
5 |
7216.6 |
-Perfis
simplesmente obtidos ou acabados a frio: |
|
7216.61 |
--Obtidos de
produtos laminados planos |
|
7216.61.10 |
De altura
inferior a 80mm |
5 |
7216.61.90 |
Outros |
5 |
7216.69 |
--Outros |
|
7216.69.10 |
De altura
inferior a 80mm |
5 |
7216.69.90 |
Outros |
5 |
7216.9 |
-Outros: |
|
7216.91.00 |
--Obtidos ou
acabados a frio a partir de produtos laminados planos |
5 |
7216.99.00 |
--Outros |
5 |
|
|
|
72.17 |
Fios de ferro ou
aço não ligado. |
|
7217.10 |
-Não
revestidos, mesmo polidos |
|
7217.10.1 |
Com um teor de
carbono superior ou igual a 0,6%, em peso |
|
7217.10.11 |
Com um teor, em
peso, de fósforo inferior a 0,035% e de enxofre inferior a 0,035%, temperado e revenido,
flexa máxima sem carga de 1cm em 1m, resistência à tração superior ou igual a
1.960MPa e cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior ou igual a 2,25mm |
5 |
7217.10.19 |
Outros |
5 |
7217.10.90 |
Outros |
5 |
7217.20 |
-Galvanizados |
|
7217.20.10 |
Com um teor de
carbono superior ou igual a 0,6%, em peso |
5 |
7217.20.90 |
Outros |
5 |
7217.30 |
-Revestidos de
outros metais comuns |
|
7217.30.10 |
Com um teor de
carbono superior ou igual a 0,6%, em peso |
5 |
7217.30.90 |
Outros |
5 |
7217.90.00 |
-Outros |
5 |
|
|
|
|
III.- AÇO
INOXIDÁVEL |
|
|
|
|
72.18 |
Aço
inoxidável, lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço
inoxidável. |
|
7218.10.00 |
-Lingotes e
outras formas primárias |
5 |
7218.9 |
-Outros: |
|
7218.91.00 |
--De seção
transversal retangular |
5 |
7218.99.00 |
--Outros |
5 |
|
|
|
72.19 |
Produtos
laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600mm. |
|
7219.1 |
-Simplesmente
laminados a quente, em rolos: |
|
7219.11.00 |
--De espessura
superior a 10mm |
5 |
7219.12.00 |
--De espessura
igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm |
5 |
7219.13.00 |
--De espessura
igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm |
5 |
7219.14.00 |
--De espessura
inferior a 3mm |
5 |
7219.2 |
-Simplesmente
laminados a quente, não enrolados: |
|
7219.21.00 |
--De espessura
superior a 10mm |
5 |
7219.22.00 |
--De espessura
igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm |
5 |
7219.23.00 |
--De espessura
igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm |
5 |
7219.24.00 |
--De espessura
inferior a 3mm |
5 |
7219.3 |
-Simplesmente
laminados a frio: |
|
7219.31.00 |
--De espessura
igual ou superior a 4,75mm |
5 |
7219.32.00 |
--De espessura
igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm |
5 |
7219.33.00 |
--De espessura
superior a 1mm mas inferior a 3mm |
5 |
7219.34.00 |
--De espessura
igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm |
5 |
7219.35.00 |
--De espessura
inferior a 0,5mm |
5 |
7219.90 |
-Outros |
|
7219.90.10 |
De espessura
inferior a 4,75mm e dureza superior ou igual a 42 HRC |
5 |
7219.90.90 |
Outros |
5 |
|
|
|
72.20 |
Produtos
laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600mm. |
|
7220.1 |
-Simplesmente
laminados a quente: |
|
7220.11.00 |
--De espessura
igual ou superior a 4,75mm |
5 |
7220.12 |
--De espessura
inferior a 4,75mm |
|
7220.12.10 |
De espessura
inferior ou igual a 1,5mm |
5 |
7220.12.20 |
De espessura
superior a 1,5mm, mas inferior ou igual a 3mm |
5 |
7220.12.90 |
Outros |
5 |
7220.20 |
-Simplesmente
laminados a frio |
|
7220.20.10 |
De largura
inferior ou igual a 23mm e espessura inferior ou igual a 0,1mm |
5 |
7220.20.90 |
Outros |
5 |
7220.90.00 |
-Outros |
5 |
|
|
|
7221.00.00 |
Fio-máquina de
aço inoxidável. |
5 |
|
|
|
72.22 |
Barras e perfis,
de aço inoxidável. |
|
7222.1 |
-Barras
simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente: |
|
7222.11.00 |
--De seção
circular |
5 |
7222.19 |
--Outras |
|
7222.19.10 |
De seção
transversal retangular |
5 |
7222.19.90 |
Outras |
5 |
7222.20.00 |
-Barras
simplesmente obtidas ou acabadas a frio |
5 |
7222.30.00 |
-Outras barras |
5 |
7222.40 |
-Perfis |
|
7222.40.10 |
De altura
superior ou igual a 80mm |
5 |
7222.40.90 |
Outros |
5 |
|
|
|
7223.00.00 |
Fios de aço
inoxidável. |
5 |
|
|
|
|
IV.- OUTRAS
LIGAS DE AÇO; BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO, DE LIGAS DE AÇO OU AÇO NÃO LIGADO |
|
|
|
|
72.24 |
Outras ligas de
aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas
de aço. |
|
7224.10.00 |
-Lingotes e
outras formas primárias |
5 |
7224.90.00 |
-Outros |
5 |
|
|
|
72.25 |
Produtos
laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600mm. |
|
7225.1 |
-De aços ao
silício, denominados magnéticos: |
|
7225.11.00 |
--De grãos
orientados |
5 |
7225.19.00 |
--Outros |
5 |
7225.30.00 |
-Outros,
simplesmente laminados a quente, em rolos |
5 |
7225.40 |
-Outros,
simplesmente laminados a quente, não enrolados |
|
7225.40.10 |
De aço, segundo
normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7mm |
5 |
7225.40.20 |
De aços de
corte rápido |
5 |
7225.40.90 |
Outros |
5 |
7225.50 |
-Outros,
simplesmente laminados a frio |
|
7225.50.10 |
De aços de
corte rápido |
5 |
7225.50.90 |
Outros |
5 |
7225.9 |
-Outros: |
|
7225.91.00 |
--Galvanizados
eletroliticamente |
5 |
7225.92.00 |
--Galvanizados
por outro processo |
5 |
7225.99 |
--Outros |
|
7225.99.10 |
De aços de
corte rápido |
5 |
7225.99.90 |
Outros |
5 |
|
|
|
72.26 |
Produtos
laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600mm. |
|
7226.1 |
-De aços ao
silício, denominados magnéticos: |
|
7226.11.00 |
--De grãos
orientados |
5 |
7226.19.00 |
--Outros |
5 |
7226.20 |
-De aços de
corte rápido |
|
7226.20.10 |
De espessura
superior ou igual a 1mm mas inferior ou igual a 4mm |
5 |
7226.20.90 |
Outros |
5 |
7226.9 |
-Outros: |
|
7226.91.00 |
--Simplesmente
laminados a quente |
5 |
7226.92.00 |
--Simplesmente
laminados a frio |
5 |
7226.99.00 |
--Outros |
5 |
|
|
|
72.27 |
Fio-máquina de
outras ligas de aço. |
|
7227.10.00 |
-De aços de
corte rápido |
5 |
7227.20.00 |
-De aços
silício-manganês |
5 |
7227.90.00 |
-Outros |
5 |
|
|
|
72.28 |
Barras e perfis,
de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não
ligado. |
|
7228.10 |
-Barras de aços
de corte rápido |
|
7228.10.10 |
Simplesmente
laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente |
5 |
7228.10.90 |
Outras |
5 |
7228.20.00 |
-Barras de aços
silício-manganês |
5 |
7228.30.00 |
-Outras barras,
simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente |
5 |
7228.40.00 |
-Outras barras,
simplesmente forjadas |
5 |
7228.50.00 |
-Outras barras,
simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio |
5 |
7228.60.00 |
-Outras barras |
5 |
7228.70.00 |
-Perfis |
5 |
7228.80.00 |
-Barras ocas
para perfuração |
5 |
|
|
|
72.29 |
Fios de outras
ligas de aço. |
|
7229.20.00 |
-De aços
silício-manganês |
5 |
7229.90.00 |
-Outros |
5 |
Capítulo 73
Obras de ferro fundido, ferro ou aço
Notas.
1.- Neste Capítulo, consideram-se de ferro fundido os produtos obtidos por moldação nos quais o ferro predomina em peso sobre cada um dos outros elementos, e que não correspondam à composição química dos aços, referida na alínea d) da Nota 1 do Capítulo 72.
2.- Para os fins do presente Capítulo, consideram-se fios os produtos obtidos a quente ou a frio, cujo corte transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 16mm na sua maior dimensão.
Nota Complementar (NC) da TIPI
NC (73-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos do Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.
NCM |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQUOTA (%) |
73.01 |
Estacas-pranchas
de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por
soldadura, de ferro ou aço. |
|
7301.10.00 |
-Estacas-pranchas |
5 |
7301.20.00 |
-Perfis |
10 |
|
|
|
73.02 |
Elementos de
vias-férreas, de ferro fundido, ferro ou aço; trilhos, contratrilhos e cremalheiras,
agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e
desvios, dormentes, talas de junção, coxins de trilho, cantoneiras, placas de apoio ou
assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias
para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos. |
|
7302.10 |
-Trilhos: |
|
7302.10.10 |
De aço, de peso
linear superior ou igual a 44,5kg/m |
0 |
7302.10.90 |
Outros |
0 |
7302.30.00 |
-Agulhas,
cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios |
0 |
7302.40.00 |
-Talas de
junção e placas de apoio ou assentamento |
0 |
7302.90.00 |
-Outros |
0 |
|
|
|
7303.00.00 |
Tubos e perfis
ocos, de ferro fundido. |
5 |
|
|
|
73.04 |
Tubos e perfis
ocos, sem costura, de ferro ou aço. |
|
7304.1 |
-Tubos dos tipos
utilizados em oleodutos e gasodutos: |
|
7304.11.00 |
--De aços
inoxidáveis |
0 |
7304.19.00 |
--Outros |
0 |
7304.2 |
-Tubos de
revestimento de poços, de suprimento ou de produção, e tubos de perfuração, dos tipos
utilizados na extração de petróleo ou de gás: |
|
7304.22.00 |
--Tubos de
perfuração de aços inoxidáveis |
0 |
7304.23 |
--Outros tubos
de perfuração |
|
7304.23.10 |
De aço não
ligado |
0 |
7304.23.90 |
Outros |
0 |
7304.24.00 |
--Outros, de
aços inoxidáveis |
0 |
7304.29 |
--Outros |
|
7304.29.10 |
De aço não
ligado |
0 |
7304.29.3 |
De outras ligas
de aço não revestidos |
|
7304.29.31 |
De diâmetro
exterior inferior ou igual a 229mm |
0 |
7304.29.39 |
Outros |
0 |
7304.29.90 |
Outros |
0 |
7304.3 |
-Outros, de
seção circular, de ferro ou de aço não ligado: |
|
7304.31 |
--Estirados ou
laminados, a frio |
|
7304.31.10 |
Tubos não
revestidos |
5 |
7304.31.90 |
Outros |
5 |
7304.39 |
--Outros |
|
7304.39.10 |
Tubos não
revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm |
5 |
7304.39.20 |
Tubos
revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm |
5 |
7304.39.90 |
Outros |
5 |
7304.4 |
-Outros, de
seção circular, de aços inoxidáveis: |
|
7304.41.00 |
--Estirados ou
laminados, a frio |
5 |
7304.49.00 |
--Outros |
5 |
7304.5 |
-Outros, de
seção circular, de outras ligas de aços: |
|
7304.51 |
--Estirados ou
laminados, a frio |
|
7304.51.10 |
Tubos de
diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm |
5 |
7304.51.90 |
Outros |
5 |
7304.59 |
--Outros |
|
7304.59.1 |
Tubos de
diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm |
|
7304.59.11 |
Com um teor, em
peso, de carbono superior ou igual a 0,98% e inferior ou igual a 1,10%, de cromo superior
ou igual a 1,30% e inferior ou igual a 1,60%, de silício superior ou igual a 0,15% e
inferior ou igual a 0,35%, de manganês superior ou igual a 0,25% e inferior ou igual a
0,45%, de fósforo inferior ou igual a 0,025% e de enxofre inferior ou igual a 0,025% |
5 |
7304.59.19 |
Outros |
5 |
7304.59.90 |
Outros |
5 |
7304.90 |
-Outros |
|
7304.90.1 |
De diâmetro
exterior inferior ou igual a 229mm |
|
7304.90.11 |
De aços
inoxidáveis |
5 |
7304.90.19 |
Outros |
5 |
7304.90.90 |
Outros |
5 |
|
|
|
73.05 |
Outros tubos
(por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro superior a
406,4mm, de ferro ou aço. |
|
7305.1 |
-Tubos dos tipos
utilizados em oleodutos ou gasodutos: |
|
7305.11.00 |
--Soldados
longitudinalmente por arco imerso |
0 |
7305.12.00 |
--Outros,
soldados longitudinalmente |
0 |
7305.19.00 |
--Outros |
0 |
7305.20.00 |
-Tubos de
revestimento de poços, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás |
0 |
7305.3 |
-Outros,
soldados: |
|
7305.31.00 |
--Soldados
longitudinalmente |
5 |
7305.39.00 |
--Outros |
5 |
7305.90.00 |
-Outros |
5 |
|
|
|
73.06 |
Outros tubos e
perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente
aproximados), de ferro ou aço. |
|
7306.1 |
-Tubos dos tipos
utilizados em oleodutos ou gasodutos: |
|
7306.11.00 |
--Soldados, de
aços inoxidáveis |
0 |
7306.19.00 |
--Outros |
0 |
7306.2 |
-Tubos de
revestimento de poços, de suprimento ou de produção, dos tipos utilizados na extração
de petróleo ou de gás: |
|
7306.21.00 |
--Soldados, de
aços inoxidáveis |
0 |
7306.29.00 |
--Outros |
0 |
7306.30.00 |
-Outros,
soldados, de seção circular, de ferro ou de aços não ligados |
5 |
7306.40.00 |
-Outros,
soldados, de seção circular, de aços inoxidáveis |
5 |
7306.50.00 |
-Outros,
soldados, de seção circular, de outras ligas de aços |
5 |
7306.6 |
-Outros,
soldados, de seção não circular: |
|
7306.61.00 |
--De seção
quadrada ou retangular |
5 |
7306.69.00 |
--Outros |
5 |
7306.90 |
-Outros |
|
7306.90.10 |
De ferro ou
aços não ligados |
5 |
7306.90.20 |
De aços
inoxidáveis |
5 |
7306.90.90 |
Outros |
5 |
|
|
|
73.07 |
Acessórios para
tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço. |
|
7307.1 |
-Moldados: |
|
7307.11.00 |
--De ferro
fundido não maleável |
5 |
7307.19 |
--Outros |
|
7307.19.10 |
De ferro fundido
maleável, de diâmetro interior superior a 50,8mm |
5 |
7307.19.20 |
De aço |
5 |
7307.19.90 |
Outros |
5 |
7307.2 |
-Outros, de
aços inoxidáveis: |
|
7307.21.00 |
--Flanges |
5 |
7307.22.00 |
--Cotovelos,
curvas e luvas ou mangas, roscados |
5 |
7307.23.00 |
--Acessórios
para soldar topo a topo |
5 |
7307.29.00 |
--Outros |
5 |
7307.9 |
-Outros: |
|
7307.91.00 |
--Flanges |
5 |
7307.92.00 |
--Cotovelos,
curvas e luvas ou mangas, roscados |
5 |
7307.93.00 |
--Acessórios
para soldar topo a topo |
5 |
7307.99.00 |
--Outros |
5 |
|
|
|
73.08 |
Construções e
suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos,
pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus
caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro
ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras,
perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para
construções. |
|
7308.10.00 |
-Pontes e
elementos de pontes |
0 |
7308.20.00 |
-Torres e
pórticos |
0 |
7308.30.00 |
-Portas e
janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras |
0 |
7308.40.00 |
-Material para
andaimes, para armações e para escoramentos |
0 |
7308.90 |
-Outros |
|
7308.90.10 |
Chapas, barras,
perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções |
0 |
7308.90.90 |
Outros |
5 |
|
|
|
7309.00 |
Reservatórios,
tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases
comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300
litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou
calorífugo. |
|
7309.00.10 |
Para
armazenamento de grãos e outras matérias sólidas |
5 |
|
Ex 01 - Para
armazenamento de grãos |
0 |
7309.00.20 |
Recipientes
isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen,
sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares |
0 |
7309.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
73.10 |
Reservatórios,
barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto
gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não
superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento
interior ou calorífugo. |
|
7310.10 |
-De capacidade
igual ou superior a 50 litros |
|
7310.10.10 |
Recipientes
isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen,
sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares |
5 |
7310.10.90 |
Outros |
5 |
7310.2 |
-De capacidade
inferior a 50 litros: |
|
7310.21 |
--Latas
próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação |
|
7310.21.10 |
Próprias para
acondicionar produtos alimentícios |
10 |
7310.21.90 |
Outros |
10 |
7310.29 |
--Outros |
|
7310.29.10 |
Próprios para
acondicionar produtos alimentícios |
10 |
7310.29.20 |
Recipientes
isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen,
sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares |
0 |
7310.29.90 |
Outros |
10 |
|
|
|
7311.00.00 |
Recipientes para
gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. |
10 |
|
|
|
73.12 |
Cordas, cabos,
tranças, lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos
elétricos. |
|
7312.10 |
-Cordas e cabos |
|
7312.10.10 |
De fios de aço
revestidos de bronze ou latão |
15 |
7312.10.90 |
Outros |
15 |
|
Ex 01 -
Cordoalha de aço para concreto protendido |
5 |
7312.90.00 |
-Outros |
15 |
|
|
|
7313.00.00 |
Arame farpado,
de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos
utilizados em cercas. |
5 |
|
|
|
73.14 |
Telas metálicas
(incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço;
chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. |
|
7314.1 |
-Telas
metálicas tecidas: |
|
7314.12.00 |
--Telas
metálicas contínuas ou sem fim, para máquinas, de aços inoxidáveis |
15 |
7314.14.00 |
--Outras telas
metálicas tecidas, de aços inoxidáveis |
15 |
7314.19.00 |
--Outras |
15 |
7314.20.00 |
-Grades e redes,
soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3mm na maior dimensão do
corte transversal e com malhas de 100cm², ou mais, de superfície |
15 |
|
Ex 01 - De
aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada |
5 |
7314.3 |
-Outras grades e
redes, soldadas nos pontos de interseção: |
|
7314.31.00 |
--Galvanizadas |
15 |
7314.39.00 |
--Outras |
15 |
|
Ex 01 - De
aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada |
5 |
7314.4 |
-Outras telas
metálicas, grades e redes: |
|
7314.41.00 |
--Galvanizadas |
15 |
7314.42.00 |
--Recobertas de
plásticos |
15 |
7314.49.00 |
--Outras |
15 |
7314.50.00 |
-Chapas e tiras,
distendidas |
15 |
|
|
|
73.15 |
Correntes,
cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
|
7315.1 |
-Correntes de
elos articulados e suas partes: |
|
7315.11.00 |
--Correntes de
rolos |
15 |
7315.12 |
--Outras
correntes |
|
7315.12.10 |
De transmissão |
15 |
7315.12.90 |
Outras |
15 |
7315.19.00 |
--Partes |
15 |
7315.20.00 |
-Correntes
antiderrapantes |
15 |
7315.8 |
-Outras
correntes e cadeias: |
|
7315.81.00 |