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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.098, DE 23 DE JANEIRO DE 2002

Revogado pelo Decreto nº 5.510, de 2005

Dispõe sobre a distribuição de cargos pelas categorias da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º  Os mil e duzentos cargos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, de que tratam as Leis nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e nº 9.366, de 16 de dezembro de 1996, ficam distribuídos da seguinte forma:

        I - Procurador da Fazenda Nacional de Categoria Especial, cento e quarenta cargos;

        II - Procurador da Fazenda Nacional de Primeira Categoria, trezentos e sessenta cargos; e

        III - Procurador da Fazenda Nacional de Segunda Categoria, setecentos cargos.

        Parágrafo único.  A distribuição de cargos de que trata o caput deverá ser considerada para as promoções a que façam jus os Procuradores da Fazenda Nacional, desde 25 de outubro de 1996.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 23 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Gilmar Ferreira Mendes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.2002

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