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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.438, DE 4 DE ABRIL DE 1995.

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

Dispõe sobre a transferência e a transformação dos cargos em comissão que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para as unidades indicadas nos incisos I a IV deste artigo, 27 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS):

    I - para o Gabinete da Casa Civil da Presidência da República, um DAS 102.1;

    II - para o Gabinete da Casa Civil da Presidência da República, um DAS 101.5, dois DAS 102.4, um DAS 102.3, dois DAS 102.2 e um DAS 102.1, destinados ao assessoramento do Conselho do Programa Comunidade Solidária;

    III - para a Subsecretaria Geral da Presidência da República, um DAS 101.5, um DAS 101.4, um DAS 102.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.2 e sete DAS 101.1;

    IV - para o Gabinete da Secretaria Geral da Presidência da República, três DAS 102.2 e três DAS 102.1.

    Parágrafo único. Fica transformado, na forma do anexo a este decreto, o cargo em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5, de que trata o inciso II deste artigo.

    Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 4 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Clóvis Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1995

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