Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.682, DE 17 DE MAIO DE 1984.

Vide Decreto nº 91.335, de 1985

Vide Decreto nº 99.369, de 1990

(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

Designa Comissão Nacional para programa e coordenar as comemorações do V Centenário do Descobrimento da América e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item XII, da Constituição, e

Considerando que a Resolução 574 da XII Assembléia-Geral da Organização dos Estados Americanos recomenda aos países-membros daquela Organização a constituição de comissões nacionais para coordenarem sua participação nas festividades relativas às comemorações do V Centenário do Descobrimento da América;

Considerando que a mesma Resolução determina que, dez anos antes da data do V Centenário do Descobrimento da América, devem ser iniciados os trabalhos de coordenação das comemorações internacionais e nacionais, entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos,

decreta:

Art . 1º É constituída uma Comissão Nacional para programar e coordenar a participação brasileira nas comemorações do V Centenário do Descobrimento da América.

Art . 2º A Comissão a que se refere o artigo anterior será assim integrada:

, Ministro de Estado das Relações Exteriores;

, Ministro de Estado da Educação e Cultura;

- Secretário de Cultura do Ministério da Educação e cultura;

- Chefe do Departamento de Organismos Regionais Americanos do Ministério das Relações Exteriores;

- Chefe do Departamento de Cooperação Cultural e Divulgação do Ministério das Relações Exteriores;

- Professor Pedro Calmon, Presidente do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro;

- Professor Américo Jacobina Lacombe, em representação da Academia Brasileira de Letras, e o

- Comandante Max Justo Guedes, Diretor do Serviço de Documentação-Geral da Marinha.

Art . 3º A Comissão Nacional designará uma Comissão Executiva Central e as Subcomissões que se fizerem necessárias.

Art . 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R.S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1984