Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 24.776, DE 14 DE JULHO DE 1934.

  Regula a liberdade de imprensa e dá outras providências

RECTIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de 27.7.1934)

Art. 3º  Leia-se do seguinte modo: “A suspensão de jornaes, devidamente matriculados de accôrdo com o presente decreto, ressalvado o disposto no art. 2º, do decreto n. 5.221, de 12 de agosto de 1927, somente será permittida nos casos do art. 12, § 2º e a sua aprehensão, nos casos e pela forma regulada nos arts. 12 e 63.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.7.1934.