ATO DECLARATÓRIO Nº 35, DE 3 DE JULHO DE 2018

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 822, de 1º de março de 2018, que "Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor sobre a dispensa de retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou entidades da administração pública federal", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de junho do corrente ano.

EUNÍCIO OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2018