Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012.

Mensagem de veto

Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32. ........................................................................

..............................................................................................

VI – comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.

..............................................................................................

§ 12. (VETADO). ” (NR)

“Art. 80. .......................................................................

I – enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;

......................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

Dilma Rousseff
Nelson Henrique Barbosa Filho
Carlos Eduardo Gabas.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2012 e retificada em 26.7.2012