LEI Nº 11.360, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.
| Conversão da MPv nº 307, de 2006 |
Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. |
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 307, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005 , passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir das datas referidas no Anexo desta Lei.
Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República
Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.2006.
ANEXO
( Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005 )
TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE
|
(EM R$) |
| POSTO/GRADUAÇÃO |
DATA DE ÍNICIO DOS EFEITOS FINANCEIROS |
|
|
EM 1º DE MARÇO DE 2006 |
EM 1º DE SETEMBRO DE 2006 |
|
| OFICIAIS SUPERIORES | ||
| Coronel |
2.171,91 |
3.441,10 |
| Tenente-Coronel |
2.087,72 |
3.300,82 |
| Major |
1.951,27 |
3.024,17 |
| OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS | ||
| Capitão |
1.635,01 |
2.555,51 |
| OFICIAIS SUBALTERNOS | ||
| 1º Tenente |
1.476,93 |
2.293,80 |
| 2º Tenente |
1.380,36 |
2.142,36 |
| PRAÇAS ESPECIAIS | ||
| Aspirante a Oficial |
1.133,78 |
1.799,01 |
| Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar |
561,32 |
974,07 |
| Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar |
404,88 |
647,57 |
| PRAÇAS GRADUADAS | ||
| Subtenente |
1.012,83 |
1.678,06 |
| 1º Sargento |
906,60 |
1.500,99 |
| 2º Sargento |
806,68 |
1.339,48 |
| 3º Sargento |
737,03 |
1.220,55 |
| Cabo |
613,19 |
1.041,82 |
| DEMAIS PRAÇAS | ||
| Soldado - 1ª Classe |
574,74 |
987,49 |
| Soldado - 2ª Classe |
404,88 |
647,57 |