Ministério da Justiça

 Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 149, DE 27 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º da Portaria Interministerial nº 133, de 23 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre restrição excepcional e temporária de entrada de estrangeiros no País, conforme o disposto no inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Em adição ao disposto na Portaria Interministerial nº 133, de 23 de março de 2020, fica proibida a entrada de estrangeiro no País, independente da nacionalidade, em trânsito internacional por via aérea, quando o país de destino ou de sua nacionalidade não admitir o seu ingresso via aérea, terrestre ou aquaviária.

Art. 3.º As empresas aéreas devem impedir o embarque de estrangeiros com destino ao Brasil na situação prevista no artigo 2º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MORO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2020 - Edição extra C