Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 13, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001.
Convertida na Lei nº 10.415, de 2002 |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição,
adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica
criado o cargo de Natureza Especial de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.
Parágrafo único. A remuneração do cargo de que trata o caput é
a referida no § 3o do art.
24-A da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998.
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data
da sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2001, 180o
da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.12.2001