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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.002, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961.

Vide Lei nº 6.419, de 1944

Autoriza o Tesouro Nacional a encampar a emissão de papel-moeda no valor correspondente à doação de um imóvel à Mitra Diocesana de Niterói, pela Caixa de Mobilização Bancária, e dá outras providências.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Tesouro Nacional autorizado a encampar a emissão de papel-moeda na impotância de Cr$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) correspondente ao valor da doação que a Caixa de Mobilização Bancária fica autorizada a fazer à Mitra Diocesana de Niterói, para a instalação de serviços de assistência social e espiritual, de imóvel situado à Praia de Icaraí, nº 521, antigo nº 49, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º  O imóvel a que se refere o artigo anterior foi recebido pela Caixa de Mobilização Bancária em pagamento parcial de dívidas do Banco Nacional de Desconto, conforme escritura de doação em pagamento lavrada em 2 de abril de 1956 a fôlhas 91 do livro de notas 1.713 do Cartório do 3º Ofício de Notas do Rio de Janeiro e que se acha transcrito no livro 3, J, às fls. 55, sob o nº 13.884 em 25 de abril dêste mesmo ano.

Art. 3º  Fica o Govêrno Federal autorizado a transferir para a Mitra Diocesana de Niterói a cessão do domínio útil do terreno de Marinha – lote 2.018, com 293 metros quadrados que integra o imóvel citado no artigo anterior reservado à União o domínio e permitida sua utilização pela concessionária enquanto permanecer inalterada a sua destinação.

Art. 4º  Reverterá ao domínio da União o imóvel ora doado, se alterada a destinação que lhe é dada pelo artigo 1º desta lei.

Art. 5º  A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1961

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