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Presidência
da República |
Altera o art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prorrogando, por 10 (dez)anos, a aplicação, por parte da União, de percentuais mínimos do total dos recursos destinados à irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O caput do art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. Durante 25 (vinte e cinco) anos, a União aplicará, dos recursos destinados à irrigação:
..........................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
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Mesa da Câmara dos Deputados Deputado JOÃO PAULO
CUNHA Deputado INOCÊNCIO DE OLIVEIRA Deputado LUIZ PIAUHYLINO Deputado GEDDEL VIEIRA LIMA Deputado NILTON CAPIXABA Deputado CIRO NOGUEIRA |
Mesa do Senado Federal Senador JOSÉ SARNEY Senador PAULO PAIM Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS Senador ROMEU TUMA Senador ALBERTO SILVA Senador HERÁCLITO FORTES Senador SÉRGIO ZAMBIASI |
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.4.2004
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