Leis Históricas

Decreto - de 29 de Outubro de 1810

Manda accomodar a Bibliotheca Real no logar onde estavam as catacumbas dos religiosos do Carmo junto á Real Capella.

Havendo ordenado por Decreto de 27 de Junho do presente anno, que nas casas do Hospital da Ordem Terceira do Carmo, situado á minha Real Capella, se collocassem a minha Real Bibliotheca, e gabinete dos instrumentos de physica e mathematica, vindos ultimamente de Lisboa; e constando-me pelas últimas averiguações a que mandei proceder, que o dito edificio não tem toda a luz necessaria, nem offerece os commodos indispensaveis em um estabelecimento desta natureza, e que no logar que havia servido de catacumba aos religiosos do Carmo se podia fazer uma mais propria e decente accommodação para a dita livraria: hei por bem, revogando o mencionado Real Decreto de 27 de junho, determinar que nas ditas catacumbas se erija, e accommode a minha Real Bibliotheca e instrumentos de physica e mathematica; fazendo-se á custa da Real Fazenda toda a despeza conducente ao arranjamento e manutenção do referido estabelecimento. O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado, Presidente do Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar por este Decreto sómente, sem embargo de quaesquer leis, regimentos ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Outubro de 1810.

Com rubrica do Principe Regente.

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Fonte: Brasil. Leis etc.  Colecção das Leis do Brazil de 1810. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1891. p. 220