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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.017, DE 25 DE AGOSTO DE 1926.

 

Regula o processo da acção summaria especial, de que trata o art. 13, da lei n. 221 de 20 de novembro de 1894

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Admittida a acção summaria especial de que trata o art. 13, da lei nº 221, de 29 de novembro de 1894, será citado o representante do Ministerio Publico, assignando-se-lhe para a contestação o prazo de 10 dias, que poderá ser prorogado até o dobro, a requerimento do mesmo representante; ficando revogada a disposição do § 6º do art. 13, da citada lei nº 221.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junio
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Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.08.1926

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