Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1827

 

Crêa um Observatorio Astronomico.

Tendo resolvido a Assembléa Geral Legislativa, que se cree no logar que se julgar mais apropriado, um Observatorio Astronomico, dirigido debaixo da inspecção do Ministro do Imperio, pelos regulamentos que offerecerem de accôrdo os Lentes das Academias Militar e da Marinha com o Corpo de Engenheiros, consignando-se annualmente do Thesouro nacional a quantia de 4:000$000 para o referido estabelecimento: Hei por bem, sanccionando a mencionada resolução, que ella se observe, e tenha o seu devido cumprimento.

O Visconde de S. Leopoldo, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Outubro de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.

Com rubrica de sua Magestade Imperial.

Visconde de S. Leopoldo. 

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1827.

*