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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 1809.

 

Extingue o governo da Fortaleza de S. Paulo do Morro na Capitania da Bahia.

Reconhecendo-se pelo estado de completa ruina, em que se acha a Fortaleza, de S. Paulo de Morro na Capitania da Bahia, o pouco que semelhante Baluarte pode cooperar para sua defesa, e sendo por isso mesmo, inutil e puramente despendiosa á minha Real Fazenda a conservação do Governador daquelle Presidia, e da sua excessiva governação; hei por bem mandar extinguir aquelle governo, ordenando que a Companhia de Infantaria que al li existe passe a incorporar-se na massa dos Regimentos de linha, destinando-se o pequeno numero de 30 soldados dos mais cançados do serviço, com alguns Inferiores, e um Official subalterno para passarem áquella Fortaleza, afim de fazerem como uma Companhia de pé de Castello aquelle pequeno e suave serviço de guarda, que ora pode alli exigir-se; considerando-se uma especie de reforma para os que forem assim empregados. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça nesta conformidade expedir as ordens necessarias.

Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Agosto de 1809.

Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1809