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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 1808.

Dá nova fórma à adminístração da fazenda da Santa Cruz.

Querendo dar uma nova forma á Administração da fazenda de Santa Cruz, que foi dos denominados Jesuítas desta Capitania, e que se acha incorporada nos meus reaes proprios: sou servido nomear para Superintendente della a Leonardo Pinheiro de Vasconcellos, do meu Conselho; para primeiro Administrador a João Mawe; para segundo Administrador e Thesoureiro ao Sargento Mór de Cavallaría João Fernandes da Silva; para Almoxarife dos paços e Director das manadas de cavallos, eguas e bois de serviço, a Francisco Damaso, para que com dous Escrípturaríos que nomear o referido Superintendente, debaixo das instrucções que lhe expedir o Presidente do meu Real Erarío, promovam o augmento do rendimento e progresso da agricultura e ramos de industria de que é susceptível aquelle predio, vencendo os ordenados que eu for servido estabelecer, segundo o que me propuzer a respeito delles o sobredito Superintendente: estabelecendo-se na mesma administração um cofre com tres chaves, das quaes terá uma o primeiro Administrador, outra o segundo e a terceira o primeiro Escripturario, entrando no dito cofre todo o rendimento proveniente desta administracão, e satisfazendo-se á boca delle as respectivas despezas, com a legalidade estabelecida a respeito das da minha Real Fazenda. D. Fernando José de Portugal, do Conselho de Estado, Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios, sem embargo de quaesquer Leis, Regimentos ou disposições em contrario.

Palácio do Rio de Janeiro em 31 de Agosto de 1808.

Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

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