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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1819

 

Desannexa a Povoação de Taperoá do termo da Villa de Valença, e incorpora no da Villa da Nova Boipeba na Capitania da Bahia.

Tomando em consideração o quanto é conveniente que a Povoação de Taperoá da Comarca dos Ilheos e Provincia da Bahia, pela grande distancia de quatro leguas de máos caminhos, em que se acha da Villa: de Valença, seja desannexada desta Villa, e para mais prompta administração da justiça, e maior commodidade e interesse dos seus moradores se incorpore no Termo da, Villa da Nova Boipeba, da qual dista apenas uma legua de muito boa estrada entre fazendas cultivadas, tendo tambem a faculdade da communicação pelo rio Jequihé, em cuja margem está situada, bem como a mesma Vila da Nova Boipeba: Hei por bem que, sem embargo da disposição da Carta Régia de 26 de Novembro de 1813, dirigida ao Governador e Capitão General da Provincia da Bahia, a margem do rio Galé, e não o rio Jordão, seja o limite do Termo da Villa de Valença da parte do Sul, e que dahi principie o da Nova Boipeba, ficando neste incluída a nova Povoação de Taperoá. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessários.

Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Setembro de 1819.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819