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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE JANEIRO DE 1816.

 

Eleva os vencimentos dos Officiaes e empregados da Divisão de Voluntarios Reaes em quanto estiverem empregados na expedição a que destina-se a mesma Divisão.

Fazendo-se mui dignos da minha real consideração o zelo e lealdade com que os Officiaes e empregados da Divisão de Voluntarios Reaes se offereceram a servir-me na expedição para que fui servido destinar a mesma divisão, e a que passando a estar em tão consideravel distancia das suas casass e respectivas familias ficam privados daquelles soccorros que junto dellas podiam receber: Hei por bem por estes respeitos  fazer-lhes mercê, conceder a todos os Officiaes de pattente e empregados com graduações militares da sobredita Divisão o vencimento de mais a quarta parte dos seus respectivos soldos a titulo de gratificação, durante o tempo em que estiverem empregados neste serviço. O Marquez de Aguiar, do meu Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, o tenha assim entendido e o faça executar, expedindo as ordens necessarias para este effeito.

Palacio do Rio de Janeiro em 3 de janeiro de 1816.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1816

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