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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1809.

Marca o ordenado das Damas Camaristas da Princeza do Brazil.

Attendendo à representação que puzeram na minha Real presença as Damas Camaristas da Princeza do Brazil, minha sobre todas muito amada e prezada Esposa, e á consideração dos seus empregos: hei por bem fazer-lhes mercê de que, em logar do ordenado de 800$000 por anno que até agora levavam, vençam 1:000$000 que é o mesmo que dantes percebiam, e lhes será pago aos quartéis pela folha respectiva, com o vencimento do 1º de Outubro deste anno em diante. O Conde de Aguiar do Conselho de Estado, e Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar sem embargo de quaesquer leis ou disposição em contrario.

Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1809.

         Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor,

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1809

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