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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 1808.

Marca os vencimentos dos Ministros e Secretarios de Estado ,

Não permittindo o estado actual das rendas reaes, que os meus Ministros e Secretarias de Estado continuem a vencer o mesmo ordenado que d'antes percebiam: sou servido determinar que tenham o vencimento annual de 4:800$000, pagos aos quarteis na fórma até agora praticada, contados desde o 1º de Dezembro do armo proximo passado de 1807: bem entendido que o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Brazil, que é tambem Presidente do Real Erario, vencerá unicamente a dita quantia annual de 4:800$000 por ambos os empregos que occupa , O Presidente do meu Real Erario o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios, sem embargo de quaesquer leis ou disposições em contrario.

 Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Março de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

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