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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1808.

Manda entregar ao Thesoureiro da Real Capella a imprtancia da folha das congruas e outras despezas da mesma Capella.

Havendo determinado que para o pagamento das congruas dos Ministros e despezas das alfaias e culto da minha Real Capella, haja, um Tllesoureiro particular: sou servido ordenar que pelo Real Erario se entregue por quarteis ao Thesoureiro que eu fór servido nomear, a importancia da folha das congruas e ordenados do Reverendo Bispo Capellão Mór, Ministro e mais pessoas empregadas na sobredita minha Real Capella, na forma que até agora se praticava com a corporação da Igreja Cathedral desta Cidade. D. Fernando José de Portugal, Conselheiro de Estado e Presidente do Real Erarío, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Novembro de 1808.

Com a rubrica elo Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

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