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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 1808.

Marca os vencimentos de diversos officiaes da Chancellaria Mór do Brazil e das tres Ordens Militares.

Não se achando ainda estabelecidos os competentes ordenados a alguns dos Officiaes da Chancellaria Mór do Brazil, e das tres Ordens Militares, e sendo diminutos os de outros já determinados: hei por bem que as pessoas empregadas nos Officios que constam da relação inclusa, assignada por D. Fernando José de Portugal, do meu Conselho de Estado, e Ministro Secretario de Estado Assistente ao Despacho do Gabinete, vençam annualmente os ordenados que nelles vão declarados. A Mesa do Desembargo do Paço e da Consciencia e Ordens o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro 25 de Agosto de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

Relação dos ordenados que ainda se não haviam regulado a alguns dos Officios da Chancellaria Mór do Estado do Brazil
 e das tres Ordens Militares, que baixa com o Decreto da data desta.

Chanceller Mór do Estado do Brazil.....................................................................................................................................

520$000

Chanceller das tres Ordens Militares....................................................................................................................................

270$000

Escrivão de ambas as Chancellarias, além dos 250$000 que percebia,....................................................................................

360$000
          R.ecebedor de ambas as Chancellarias, novos direitos e sello................................................................................................ 600$000

Escrivão da receita e despeza dos novos direitos e dos direitos do Sello..................................................................................

200$000

Guarda-mór e Porteiro de ambas as Chancellarias, além dos 240$000 que percebia pela obrigação de pôr o sello........................

60$000

Continuo das duas Chancellarias...........................................................................................................................................

80$000

Guarda livros das avaliações

120$000

Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Agosto de 180S.--- D. Fernando Jose de Portugal.

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