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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 1808.

Marca o ordenado do Cirurgião Mór dos Reaes Exércitos e Armada.

    Attendendo ao que me representou Fr. Custodio de Campos Oliveira, Cirurgião Mór dos meus Reaes Exércitos e Armada: hei por bem de ordenar que elle perceba por este exercicio o unico ordenado de 800$000 annuaes, que lhe serão pagos pela folha das despezas do Hospital Militar desta Côrte com o vencimento de 9 de Fevereiro do corrente anno, dia em que foi por mim provido naquelles dous empregos, e não receberá nenhum outro ordenado mais, por qualquer differente titulo ou exercício. O Presidente do meu Real Erario o tenha assim entendido e lhe faça expedir nesta, conformidade os despachos necessarios,

Palácio do Rio de Janeiro em 25 de Abril de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor,

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

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