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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 1812.

Crêa um Laboratorio Chimico-Pratico na Côrte do Rio de Janeiro.

Tendo em consideração as muitas vantagens que devem resultar em beneficio dos meus fieis vassallos, do ·conhecimento das diversas substancias que ás artes, ao commercio e industria nacionaes podem subministrar os differentes productos dos tres reinos da natureza, extrahidos dos meus domínios ultramarinos, as quaes não podem ser exacta e adequadamente conhecidas e empregadas, sem se analysarem e fazerem as necessarias tentativas concernentes ás uteis applicações de que são susceptíveis; movido pelo constante impulso da minha real disposição a promover prosperidade: sou servido crear nesta Côrte do Rio de Janeiro um Laboratorio Chimico-Pratico, onde se façam as mencionadas operações, ou outras quaesquer que se julgarem necessarias para o descobrimento de objectos que possam contribuir immediatamente para tão interessantes fins, o qual Laboratorio será sujeito á inspecção do meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocias da Marinha e Domínios Ultramarinos, e por elle será organisado na fórma das lnstrucções que para isso lhe tenho dado ; ficando encarregado o mesmo Ministro e Secretario de Estado, de fazer dirigir os trabalhos e operações deste estabelecimento, e de me fazer presentes todos os resultados daquelles processos,. com as observações analyticas e descripções que forem necessarias para se poder, na applicação pratica delles, tirar todas as vantagens e interesses nacionaes que me proponho nesta creação. O Conde das Galvêas, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Domínios Ultramarinos o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Janeiro de 1812.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1812

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