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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1808.

Dá instrucções para o Inspector Geral da Artilharia da Côrte e Capitania do Rio de Janeiro.

Havendo nomeado por decreto do 13 do Maio Inspector GeraI de Artilharia ao Marechal de Campo graduado Carlos Antonio Napion, sou ora servido approvar as instrucções com que deve empregar-se no serviço daquelle posto, as quaes baixam com este, assignadas pelo meu Conselheiro Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha, assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 24 do Junho de 1808.

Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

Instrucções para o Inspector Geral da Artilharia da Corte e Capitania do Rio de Janeiro.

Ao Inspector Geral de Artilharia cumpre primeiro que tudo a obrigação de ínspectar impreterivelmente todos os annos o Regimento de Artilharia da guarnição desta praça, fazendo-lho a mais attenta e escrupulosa revista de inspecção, assim em todos os objoctos da disciplina de um tal Corpo, como sobre o seu progresso nos exercicios praticos e proprios da sua, arma, que tanto se tem recommendado ao seu Chefe; e não menos se occupará então de indagar o estado de força, armamento, fardamento e mais círcumstancias, em que se achar o dito Regimento; e da conducta dos seus Officiaes, prestimo, applicação e serviço assím como do procedimento em geral do Commandante, procurará haver as mais exactas noções, que deverá depois transmittir ao conhecimento da Secretaria de Estado respectiva.

O Corpo de Artilharia montada, que ora se manda organizar, será semelhantemente inspectada pelo mencionado lnspector de Artilharía que alli examinará com toda a attenção o progresso deste novo Corpo, e o estado em que se acha, para que depois possa com todo o conhecimento de causa propor aquellas alterações que julgar necessarias, seja na introducção de differente escola, seja na parte relativa a remonta que sempre se deve ter em vista, pura que seja effectiva a utilidade deste Corpo, sempre que se apresente a occasião de se empregar.

O Inspector Geral de Artilharia deverá igualmente occupar-se do exame do estado em que se acham todas as praças, fortes, baterias e fortificações de qualquer natureza. que sejam em toda esta Capitania, afim de conhecer pela mais attenta indagação a sua verdadeira força e utilidade, o estado e a propriedade das bocas de fogo, que alli se acham collocadas, a praticabilidade de as augmentar, sendo necessárias, e finalmente o estado de seus reparos e palamenta, etc.

As noções colligidas deste sisudo exame e as observações do Inspector serão por elle apresentadas depois na Secretaria de Estado, para que por ella se expeçam em consequencia as reaes ordens, assim para a refundição das peças que deverem passar por esta operação, como para a substituição daquellas que se reputarem completamente inserviveis e condemnadas.

O Trem e o deposito das armas ficarão daqui em diante sujeitos como parece proprio á direção do lnspector Geral da Artilharia, não só para que elle regule alli os trabalhos destinados ao serviço das fortificações, mas porque sendo alli a resídencia do parque e o Laboratorio de armas e fundições lhe compete a direcção de todos aquelles trabalhos e serviço.

O lnspector como tal se occupará mais attentamente da boa ordem, rogimen e economia daquellas duas repartições, e remetterá regularmente todos os 15 dias um mappa circumstanciado à Secretaria de Estado, de todos os trabalhos e obras que se acabaram daquellas que se acham entre mãos e dos indívíduos empregados nas officinas,

O Intendente do Real Trem e o Governador da Casa das Armas ficando por esta disposição sujeitos ao lnspector Geral de Artilharia, que o é também das fundições e laboratorios, proseguirão no exercicio das suas funcções debaixo da direcção do sobredito Inspector,

As propostas dos postos vagos no Regimento de Artilharia desta Côrte, assim como do Corpo de Artilharia montada, devem ser apresentadas na Secretaria de Estado pelo lnspector Geral de Artilharia, a quem o Chefe as deve remetter; mas dellas envíará o dito Inspector cópia ao General encarregado do Governo das Armas, como aquelle a quem em parte compete o conhecimento do accesso o circumstancias dos Officiaes das tropas que commanda.

Todas as representações que o chefe do Regimento de ArtiIharia e que os Governadores das Praças tenham de fazer sobre o estado dos seus reparos e mais objectos de artilharia, e em geral todas as pretenções particulares dos individuos dos Corpos e dependeucias de Artilharia subirão à Secretaria de Estado sómente pelo intermedio do Inspector, afim de que tudo vá na devida regularidade, e naquelle pé de disciplina e subordinação que convém.

O Inspector Geral de Artilharia exigirá do Chefe do Regimento de Artilharia um mappa indicativo do estado da sua força e mais observações do costume, assim como as informações secretas, do merecimento, serviço, prestimo e mais círcumstancias dos seus Officiaes, e estas duas notas serão transmittídas regularmente todos os seis mezes á Secretaria de Estado com a devida cautela, pois que alli unicamente devem existir estas noções.

Quaesquer outros objectos tendentes ao bem do real serviço sobre a arma de artilharia em geral, que não vão aqui mencionadas, mas que o zelo e reconhecida intelligencia do Inspector poderão suscitar-lhe e julgar dignos de expressa declaração, os deverá como tal representar, para serem convenientemente ordenados.

Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Junho de 1808. --- D. Rodrigo Souza Coutinho.

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