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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 1809.

 

Concede a graduação de Tenente aos Cirurgiões-móres dos Regimentos de Milicias.

Sou servido conceder aos Cirurgiões Móres dos Regimentos de Milicias de todo o Continente do Brazil a graduação de Tenente, que houve por bem conferir aos dos Corpos de linha pela Resolução de 7 de Maio do anno passado. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar.

Palacio de Santa Cruz em 21 de Novembro de 1809.

Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1809