Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 1808.

Manda receber pelo Real Erario os direitos dos escravos que se despacham para Minas.

    Havendo determinado pela minha Real Resolução de 4 de Junho de 1803 que a importancia dos emolumentos das assígnaturas das guias que se passavam pela Secretaria da extincta Junta da Fazenda desta Província, ás pessoas e escravos que se despachavam para terrenos mineraes, em virtude do Alvará de 3 de Março de 1770, entrasse nos meus Reaes cofres por supprimento ás avultadas despezas do Estado: e achando-se pelo Alvará de 28 de Junho do corrente anno, estabelecido nesta Capital um Erário Regio para arrecadação e distribuição das minhas rendas e fundos publicos: sou servido ordenar que nella se recebam pelo Fiel Pagador os direitos dos escravos que se despacharem para Minas, e que pelo mesmo Tribunal se passem as competentes guias do despacho que serão assignadas pelo Thesoureiro Mór e Escrivão da Mesa, pagando as partes os mesmos emolumentos que até agora pagavam, e que o seu computo entre como dantes nos Cofres Reaes; vencendo unicamente o sobredito Thesoureiro Mór e Escrivão o emolumento do feitio das ditas guias, que até agora percebia o Escrivão e Official Maior da Secretaria da sobredita extincta Junta. D. Fernando José de Portugal, do meu Conselho de Estado e Presidente do Real Erario o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios, sem embargo de quaesquer Leis, Disposições, ou Regimentos em contrario.

       Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Agosto de 1808.

       Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

*