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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE MAIO DE 1808.

Extingue o posto de Sargento de Mar e Guerra no corpo da Real Marinha.

    Havendo a experiencia mostrado, quanto o posto de Sargento de Mar e Guerra é inutil, e dispendioso no Corpo da minha Armada Real: e conhecendo-se que os Sargentos ou Officiaes inferiores da Brigada Real da Marinha, e os Guardiães, ou Cabos de Marmheiros das embarcações de guerra, são aquelles que com mais propriedade e proveito do meu real serviço podem ser encarregados do exercício, que até agora era annexo ao dito posto: sou servido extinguir, e abolir para sempre, a classe do Sargento de Mar e Guerra no Corpo da minha Real Armada, e ordenar que d'agora em diante sejam incumbidos do serviço que elles faziam, os Sargentos ou Officiaes inferiores da Brigada Real da Marinha, e os Guardiães ou Cabos de Marinheiros, segundo o conhecimento que delles tiverem os Commandantes das respectivas embarcações, os quaes os nomearão temporariamente para aquelle  exercício, ficando responsaveis na minha real presença pela eleição que fizerem. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido.

Palacio do Rio de Janeiro aos 2 de Maio de 1808.

Com a rubrlca do Príncipe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

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