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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE OUTUBRO DE 1809.

 

Marca o numero de empregados da Contadoria da Junta da Fazenda da Capitania da Bahia.

Tendo consideração ao que me foi presente, sobre a conta da Junta da Real Fazenda da Capitania da Bahia, na data de 1º de Julho do corrente anno, em que propondo a nova fórma, que cumpriria dar á Contadoria da mencionada Junta, me supplicava houvesse de providenciar sobre o maior expediente, que actualmente compete ao logar de Escrivão Deputado: sou servido ordenar, que da, data deste em diante, se componha a referida estação de um Contador, de um 1º Escripturario, de tres 2ºs e de quatro 3ºs Escripturarios, de seis Amanuenses, e de seis Praticantes, sendo occupados os sobreditos logares de 3ºs Escripturarios inclusivamente pelas pessoas declaradas na relação inclusa, assignada pelo Presidente do Real Erario e com os vencimentos que da mesma constam, nomeando a referida Junta os respectivos Amanuenses e Praticantes, percebendo os 1ºs 100$000 e os 2ºs 50$000 tambem por anno, commettendo-se a escriptura do livro caixa, da Thesouraria geral (a que hão de reduzir-se de 1810 em diante os differentes livros de receita e despeza, de que até agora se fazia uso) ao 2º escripturario, Marcellino Antonio de Souza, ao qual houve por bem e por graça conceder mais 140$000, para ficar contando 500$000 por anno, emquanto não se verificar a successão do emprego de Administrador do Correio, que sou servido conferir-lhe. E por que me foi outrosim presente, que Antonio Baptista da Silveira, actual Escrivão da receita dos dizimos, deve ser considerado como Official da sobredita Contadoria, não obstante aquelle exercicio ; hei por bem de gradual-o em 1º Escripturario, afim de seguir os accessos que direitamente lhe pertencerem. O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado, e Presidente do ReaI Erario, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarlos sem embargo de quaesquer leis, regimentos ou ordens em contrario.

Palacio de Santa Cruz em 2 de Outubro de 1809.

Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.

Palacio de Santa Cruz em 2 de Outubro de 1809.— Conde de Aguiar

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1809