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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 1808.

Sobre officios de justiça dados em propriedade à criados da Casa Real.

Tendo feito mercê a alguns dos meus criados da propriedade de varios Officios que se acham arrematados pelas Juntas da Fazenda do Brazil, para se lhes verificar esta graça logo que findassem as arrematações; e attendendo a que umas hão de acabar no corrente anno de 1808. e outras nos seguintes de 1809 e 1810, ficando durante este tempo privados dos rendimento dos seus Officios: sou servido determinar, que pelo Real Erário se pague aos providos a mesma renda que havia de perceber a minha Real Fazenda, pelas arrematações dos mencionados Officios, contando-se-lhes o vencimento desde a data dos Decretos desta mercê, até o fim das mesmas arrematações. O Presidente do meu Real Erário o tenha assim entendido, e o faça executar, sem embargo de quaesquer Leis, Regimentos, ou disposições em contrario.

Palácio do Rio de Janeiro em 16 de Novembro de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

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